Prazo para requerer 1ª parcela do 13º salário junto com as férias vai até 31 de janeiro
O trabalhador que pretende receber a metade do 13ª salário junto com as férias de 2018, tem até o dia 31 de janeiro, próxima sexta-feira, para requerer o benefício. O direito é assegurado pelo art. 4º. do Decreto 57.155 de 03/11/1965 e se estende a todas categorias.
O requerimento de antecipação do 13º salário deve ser preenchido e entregue no RH da empresa até o dia 31. É preciso fazer em duas vias e guardar uma delas com o protocolo da data de entrega do pedido.
O pagamento de metade do 13º será liberado junto com as férias e o abono de 1/3.