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MPT decide: só filiados ao Sindicato têm direito a benefícios das negociações

A Promotora Heloise Ingersoll Sá afirmou mais ainda: “[…] é preciso registrar que o fornecimento de Cesta-básica e Vale-refeição por não decorrerem de obrigação com previsão legal, dependem de previsão expressa em instrumento coletivo de trabalho. Ou seja, dependem da atuação do Sindicato ao qual o denunciante não tem interesse em contribuir financeiramente”.

Aos poucos a Justiça do Trabalho vai normatizando as alterações feitas na legislação pela Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), unificando entendimentos a respeito dos direitos e deveres que estão em jogo no mundo do trabalho.

A abrangência daquilo que é negociado pelos Sindicatos com as empresas é um dos pontos que merece atenção. No último dia 27 de junho, a procuradora do Trabalho da 1ª Região, do Rio de Janeiro, Heloise Ingersoll Sá, indeferiu pedido de abertura de procedimento investigatório contra cláusula prevista em Acordo Coletivo que estabelece direito a benefícios, como, Vale-alimentação e Vale-refeição, somente a trabalhadores sindicalizados.

A procuradora não só rejeitou o pedido, como também reiterou que a nova legislação não alterou o artigo 513, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o qual reconhece o poder de os Sindicatos instituírem contribuições, devidamente aprovadas em Assembleias pelos associados e associadas.

“[…] é preciso registrar que o fornecimento de Cesta-básica e Vale-refeição por não decorrerem de obrigação com previsão legal, dependem de previsão expressa em instrumento coletivo de trabalho. Ou seja, dependem da atuação do Sindicato ao qual o denunciante não tem interesse em filiar-se ou contribuir financeiramente”, salientou a promotora Heloise Ingersoll Sá.

Neste caso, ela classificou a pessoa que ingressou com pedido de investigação no MPT como “caroneiro”, por querer participar das vantagens conquistadas pela representação sindical, a qual o mesmo não quer contribuir financeiramente.

Confira aqui o documento da procuradora

MPT propõe que convenção coletiva só vale para associados

Em São Paulo, MPT (Ministério Público do Trabalho) propõe reajuste só para sindicalizados. Este entendimento foi adotado pelo juiz Eduardo Rockenbach, da 30ª Vara de Trabalho de São Paulo, ao julgar ação que diz respeito à atuação dos Sindicatos e à abrangência das suas conquistas.

Para o juiz, quem não contribui com o Sindicato não têm direito de receber em sua folha de pagamento as conquistas garantidas pela entidade. Dessa forma ele determinou que apenas trabalhadores sindicalizados podem receber os benefícios e reajustes dos acordos coletivos negociados pelo Sindicato.

“Se é certo que a sindicalização é facultativa, não menos certo é que as entidades sindicais devem ser valorizadas e precisam da participação dos trabalhadores da categoria, inclusive financeira, a fim de se manterem fortes e aptas a defenderem os interesses comuns”, argumentou Rockenbach.

Confira aqui a decisão

É preciso solução segura para o problema do custeio sindical

Cesar Augusto de Mello, advogado, assessor da Força Sindical afirma que “Os entendimentos acima reproduzidos não deixam de ser um avanço no que se refere ao tema custeio sindical, mas precisamos aprimorar a discussão e encontrar novos caminhos para a manutenção da estrutura sindical que deve ser feita pelos trabalhadores de forma não obrigatória, mas decidida por eles em assembleia.

Para Cesar Augusto a Constituição Federal determina que as entidades sindicais são obrigadas a negociar para toda a categoria. “É preciso que encontremos uma solução segura para o problema do custeio sindical no sentido de que todo trabalhador que seja beneficiado pela Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho pague um valor para manutenção dessa estrutura sindical, valor esse que seria aprovado em assembleia para toda a categoria, independentemente do trabalhador ser associado ou não,” conclui.

Fonte: Rádio Peão Brasil

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