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PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS – PLR GESTORES

A Participação nos Lucros e Resultados dos cargos de coordenação, gerenciais e diretivos, que entre si fazem, na forma abaixo a NECT SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 08.971542/0001-13, com sede na Rod. Engenheiro Ermenio de Oliveira Penteado, s/n – Helvetia – Indaiatuba, CEP: 13.337-300, Estado de São Paulo, doravante denominada EMPRESA, e o SINDICATO DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUTÔNOMOS DO COMÉRCIO E EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS E DE EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS DE CAMPINAS E REGIÃO – SEAAC, inscrito no CNPJ nº. 50.086.065/0001-70, Registro Sindical nº. 46000.027560/2007-97 com sede à Rua Dona Rosa de Gusmão, nº. 420 – Jardim Guanabara – Campinas/SP, doravante denominado SINDICATO, resolvem, em comum acordo, estabelecer o PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS – PLR, para o ano de 2014, mediante as condições e cláusulas a seguir declinadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PROGRAMA

O presente Programa tem como fundamento legal as disposições contidas no artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal e Lei n. 10.101, de 20 de dezembro de 2000.

O Programa, objeto deste Acordo, não constitui base de incidência de nenhum encargo trabalhista ou previdenciário por ser desvinculado da remuneração, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade, nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ABRANGÊNCIA

O presente Programa abrange todos os empregados ocupantes de cargos de coordenação, gerenciais e diretivos da EMPRESA.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS METAS E INDICADORES

As Metas foram negociadas e acordadas com os gestores e registradas em documento denominado Contrato de Metas, cuja cópia já foi entregue individualmente a cada um dos beneficiados do presente acordo, separadamente por grupos de indicadores, contendo as regras abaixo:

 

  1. Metas Corporativas Financeiras (Grupo)
  2. Metas Corporativas Controladas (Negócios)
  3. Gestão de Pessoas
  4. Metas Específicas da Área

Compreende um conjunto de metas, compostas por Resultado Operacional- EBITDA, PMSO e Crescimento dos Negócios.

Compreende um conjunto de metas, compostas por Resultados Operacionais – EBITDA e PMSO.

Composto por até 03 indicadores com metas específicos de Gestão de Pessoas, compostas por Plano de Sucessão e Resultado de pesquisa de Transformação.

Composto por até 07 indicadores com metas vinculadas diretamente com os desafios da área de trabalho do gestor.

Parágrafo único – A empresa compromete-se a entregar uma cópia do  contrato de metas ao empregado quando solicitado no prazo de 10 (dez) dias.

CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES E PAGAMENTOS

Finalizado o programa e apurado os resultado das metas, em conformidade com as regras e valores estabelecidos no documento de Contrato de Metas Individual, a EMPRESA efetuará o pagamento aos empregados no dia 30 de abril de 2015, considerandoo efetivo resultado atingido pelo empregado.

Parágrafo primeiro: Rescindido o contrato de trabalho com a EMPRESA, pelos motivos de dispensa sem justa causa ou por iniciativa do empregado por pedido de demissão, o empregado receberá proporcionalmente ao período trabalhado na ordem de 1/12 por mês trabalhado, considerando 01 (um) mês ou 1/12 avos quando trabalhar no mínimo 15 dias dentro do mês, no período de janeiro a dezembro de 2014.

Parágrafo segundo: Perderá o direito à PLR 2014 o empregado demitido por justa causa no período de 01.01.2014 a 31.12.2014.

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES GERAIS

As atuais condições poderão ser alteradas desde que decorrentes de força maior, caso fortuito, recuperação judicial, falência e demais fatos que alterem a situação de normalidade da EMPRESA, bastando, em qualquer das hipóteses, a negociação entre as partes.

Parágrafo Único: As partes acordam que, durante a vigência deste instrumento, o empregado não terá direito a nenhuma outra verba ou valor a título de PLRPrograma de Participação nos Lucros e Resultados – mesmo que previsto em sentença normativa, acordo judicial ou convenção coletiva.

CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho terá vigência de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2014.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS MULTAS

No caso de infração por qualquer das partes por ação ou omissão de obrigações previstas no presente Acordo Coletivo de Trabalho, incidirá multa de 5% (cinco por cento) do piso salarial da categoria por infração, devida pela parte infratora à inocente.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

Fica eleita a Justiça do Trabalho de Indaiatuba para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente instrumento, sobrepondo-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por assim estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, que a tudo assistiram.

Campinas, 15 de setembro de 2014.

NECT SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA

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         Gustavo Estrella                                                                           Fabio Fick

         Diretor Financeiro                                            Diretor do Centro de Serviços Compartilhados

   CPF nº 037.234.097-09                                                     CPF Nº 062.191.948-96

___________________________                                       _____________________________

Jose Marcos Chaves de Melo                                              Silvia Regina Zwi Esteves

      Diretor Administrativo                                                   Diretora de RH Estratégico

     CPF nº 730.497.867-87                                                      CPF nº 099.414.498-99

                                                                               

SINDICATO DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUTÔNOMOS DO COMÉRCIO E EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS E DE EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS DE CAMPINAS E REGIÃO – SEAAC

______________________

Elizabete Prataviera

Presidente

CPF nº 178.975.118-71

Testemunhas:

________________________________                               _________________________

     Toni Doverson Marcelo de Oliveira                                                 Edson Sartori        

             CPF nº 068.684.318-56                                                         CPF nº 048.512.238-38

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