Proposta indecente
Funcamp propõe reajuste abaixo da inflação e nada mais
A Funcamp está propondo apenas 4,96% a título de correção salarial para seus funcionários, um índice que não chega a repor sequer a inflação do período medida pelo INPC, de 6,38%. Além do vergonhoso reajuste a partir de 1º de agosto, oferece um vale- refeição de R$ 13,00 por dia trabalhado. A contraproposta foi encaminhada oficialmente para o SEAAC Campinas Região na última terça-feira, dia 6, e foi considerada indecente.
“Não vou sequer convocar uma assembleia para discutir a proposta de Acordo Coletivo apresentada pela Funcamp. Nós estamos conversando há mais de dois meses e o máximo que conseguiram nos apresentar foi este índice. Um absurdo”, rebateu a presidente do SEAAC Campinas, Elizabete Prataviera.
Nesta semana os trabalhadores serão informados sobre os avanços das negociações até o momento, mas o Sindicato já respondeu que a proposta não será sequer colocada em discussão sem que a Funcamp melhore o índice de reajuste salarial.
As negociações da Campanha Salarial dos funcionários da Funcamp, com data base em 1º de agosto avançaram pouco no que diz respeito às cláusulas econômicas. A pauta de reivindicações dos funcionários prevê um reajuste de 10% e vale refeição de R$ 22,00. Caso não se chegue a um índice razoável o SEAAC deverá convocar uma assembléia já indicando a possibilidade de paralisação.
Confira o que propõe a Funcamp nas cláusulas econômicas:
Correção Salarial
Os salários de agosto de 2012 serão corrigidos, na data-base aplicando-se o índice de 4,96%.
Pisos Salariais
Para os empregados ficam assegurados como pisos salariais os seguintes valores: que exerçam as funções de: “Office boy” ou Mensageiro, Recepcionista, Faxineiro, Porteiro, Auxiliar de Serviços Gerais, Copeira, Vigia, Entrevistador de Pesquisas de Campo, Auxiliar da Área Técnica ou Científica, Atendente de Negócios, Atendente de Telemarketing, Jardineiro, Ajudante de Cozinha, Auxiliar de Limpeza, o valor mensal será correspondente a R$ 848,08
Para as demais funções, o valor mensal corresponde a R$ 907,90.
Adicional de Permanência
Por triênio na Funcamp, os empregados, enquanto vinculados ao SEAAC, receberão por mês a importância correspondente a R$ 42,00.
Reembolso Creche
Caso a Funcamp não disponibilize creche, deverá reembolsar às suas empregadas-mães, para cada filho (a) de até três anos de idade, a importância mensal de até R$ 275,00, condicionado o reembolso à comprovação das despesas com o internamento em creches ou instituições análogas de sua livre escolha.
Vale Alimentação
A Funcamp fornecerá aos seus empregados, até o último dia útil do mês imediatamente anterior àquele ao qual se refere o benefício, o valor de R$100,00 a título de Vale-Alimentação, inclusive no período de férias.
Auxílio Refeição
A Funcamp fornecerá, mensalmente, em número idêntico ao dos dias a serem trabalhados no mês, auxílio refeição com valor facial unitário de R$ 13,00.
Auxílio-Educação Especial – Nova
O Auxílio-Educação Especial será concedido, mensalmente, ao empregado com filho biológico ou legalmente adotado, sob guarda ou tutela, portador de necessidades especiais que, em função de suas condições, necessite de educação especial ou atendimento adequado em seus diferentes aspectos.
O auxílio previsto terá valor mensal de R$275,00.