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Quem trabalha em feriados têm direitos. Saiba quais são e se é seu caso

São Paulo antecipou dois feriados para esta semana a fim de aumentar a taxa de isolamento social na Cidade. Quem trabalhar nestas datas tem direitos garantidos em lei, conforme apontam advogados trabalhistas.

Para quem teve que cumprir normalmente sua jornada, as empresas podem compensar o funcionário das seguintes formas: pagar o dia em dobro, oferecer folga em outro dia ou colocar o dia trabalhado em banco de horas, se houver.

De acordo com o advogado Rômulo Saraiva, em reportagem ao portal Uol, a compensação do banco de horas individual deve ser feita em até seis meses. O que passar desse período deve ser feito por negociação coletiva, através dos sindicatos. Mas por causa da pandemia do coronavírus, o governo editou a Medida Provisória 927 que permite a compensação do banco em até 18 meses contados da data de encerramento do estado de calamidade pública.

Trabalhador que teve a jornada reduzida, o empregador deverá compensar apenas o período trabalhado. Outro ponto de discussão é se o funcionário poderá folgar na data original do feriado. Para Saraiva, é preciso que tenha acordo com a empresa para que isso seja respeitado.

Fonte: Agência Sindical

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