Recurso Negado
O TRT-15 julgou negou recurso ao escritório de advocacia Petrucio Omena Ferro e Advogados Associados e manteve a sentença de primeira instância condenando-o ao pagamento dos vales-refeição de setembro de 2010 a julho de 2012, no valor unitário previsto na Convenção Coletiva de Trabalho, relativa a cada ano.
O escritório alegou ser improcedente a ação de cumprimento movida pelo SEAAC Campinas e Região em 2011, reclamando o pagamento do vale-refeição. Na primeira instância a Justiça reconheceu o direito dos trabalhadores e determinou para 2010 o valor do vale em R$ 11,00 para cada dia efetivamente trabalhado e, em 2011, o valor unitário de R$ 12,00 para cada dia sendo devido até 1/07/2012.
A decisão da desembargadora foi a de manter a sentença original contra o escritório de advocacia Petrucio Omena Ferro e Advogados Associados.
Por descumprir a Convenção Coletiva o escritório foi condenado também ao pagamento da multa normativa prevista nas cláusulas da CCT.
Como a decisão é de segunda instância o escritório ainda pode recorrer da sentença.