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Remuneração em dobro

Feriado que cai no sábado tem que ser pago como hora-extra e não pode ser compensado

O SEAAC Campinas e Região está alertando os trabalhadores que compensam o trabalho do sábado ampliando a jornada durante os outros dias da semana. Em semanas como esta em que o sábado será de feriado nacional, 7 de Setembro, dia da Independência, o trabalhador não precisa nem deve compensar o sábado. Mas caso isso aconteça deve receber as quatro horas trabalhadas na forma de compensação como hora-extra 100%.

 

A mesma situação vai ocorrer no feriado de 12 de outubro, Dia de Nossa Senhora Aparecida e que cai em outro sábado. “Às vezes o trabalhador nem percebe ou se dá conta de que o sábado que está compensando durante a semana e que vai ser feriado deveria ser de descanso ou remunerado como hora-extra. Como algumas empresas também silenciam a respeito deste direito e não remuneram, estamos fazendo um alerta”, orienta Elizabete Prataviera, presidente do SEAAC Campinas.   

 

Trabalhadora, trabalhador, se na sua empresa a jornada do sábado é compensada de segunda a sexta-feira, fique atento aos feriados que ocorrem no sábado e não faça a compensação. Mas se tiver que trabalhar, lembre de cobrar como hora-extra 100%. Caso a empresa não respeite a lei informe o SEAAC Campinas pelo telefone (19) 3213-1742 ou pelo e-mail seaaccampinas@seaaccampinas.org.br.

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