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Reposição integral

Trabalhadores de Leasing conquistam reajuste que repõe inflação com aumento real

Os trabalhadores de empresas de Arrendamento Mercantil – Leasing conquistaram neste mês 7,5% de reajuste salarial e que deverá ser aplicado retroativamente a 1º de março. O piso salarial da categoria passa a ser de R$ 1.133,72, para os que exerçam o cargo de contínuo, portaria, servente ou outro equivalente e para R$ 1.632,92 para os demais cargos. O auxílio refeição, também retroativo a 1º de março é no valor de R$ 23,48, por dia de trabalho, além de cesta alimentação no valor mensal de R$ 391,76.

 

Benefício extra

A Convenção Coletiva de Trabalho prevê ganho adicional com PLR a ser pago pelas empresas que apresentarem nos balanços de 31/12/2013 lucros ou resultados e que tenham disponibilidade financeira, a ser pago 30/06/2014, em pagamento único no valor de 90% sobre o salário-base, acrescido do valor fixo de R$ 1,182,50, aos empregados admitidos até 31/12/2012 e em efetivo exercício em 31 de dezembro de 2013, limitado ao valor máximo de R$ 8.165,72 e também Adicional de Participação nos Lucros ou Resultados que corresponde a 8%  da variação em valor absoluto do crescimento do lucro líquido do exercício de 2013, dividido entre os seus empregados em parcelas iguais, com limite individual de R$ 2.024,55. 

 

A nova CCT assegura também a Gratificação de Caixa para os empregados que efetivamente exerçam e aos que venham a exercer as funções de Caixa e Tesoureiro, no valor de R$ 385,49 mensais, auxílio creche/babá até o valor de R$ 326,18 para cada filho, até a idade de 83 meses.

 

Entre as cláusulas aprovadas estão ainda gratificação por aposentadoria para empregados que contarem de 9 a 14 anos de vinculação com a empresa, de valor igual a seu último salário, e, para o empregado com mais de 15 anos de de trabalho, gratificação igual a uma vez e meia o valor do último salário, a serem pagos na rescisão do Contrato de Trabalho, 

 

Cláusulas Sociais 

As chamadas cláusulas sociais garantem ainda aos empregados em união homoafetiva, a extensão de todos os direitos previsto na CCT, de forma a facilitar o resguardo dos interesses de seus companheiros(as) e dependentes habilitados perante o Instituto Nacional da Previdência e também auxílio-educação pago diretamente aos seus empregados, de qualquer idade, para indenizar, as despesas com sua educação de 1º grau e as despesas havidas com seus filhos em estabelecimentos pagos, com idade entre 07 e 14 anos, mediante a comprovação exigida pelas respectivas normas reguladoras.

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