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Trabalhadores da Nect Serviços Administrativos aprovam PLR para 2015

Os trabalhadores da NECT Serviços Administrativos Ltda aprovaram em assembleia no dia 27 de julho, o acordo de Participação nos Lucros e Resultados para 2015. O acordo abrange todos os empregados da empresa, vinculados à mesma pelo regime CLT, exceto os ocupantes de cargos de coordenação, gerenciais e diretivos, que possuem programa específico.

Quem tem direito
O empregado afastado por acidente de trabalho ou auxílio doença acidentário, reconhecidos pela empresa, e a empregada afastada por licença maternidade farão jus ao recebimento integral da PLR relativa ao ano de 2015 desde que o afastamento tenha ocorrido na vigência do acordo, ou seja, no período compreendido entre 01 de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015.

O empregado afastado pelos mesmos motivos que os acima citados, cuja data de início de afastamento seja anterior a 1º de janeiro de 2015 e que permaneça até 31/12/2015 nesta condição, não fará jus à PLR/2015.

O empregado afastado com amparo no art. 473 da Consolidação de Leis do Trabalho – CLT terá direito ao recebimento da PLR do ano de 2015 na ordem de 1/12 por mês trabalhado, considerando um mês ou 1/12 quando o empregado trabalhar no mínimo 15 dias dentro do mês.

Rescindido o contrato de trabalho com a empresa, por dispensa sem justa causa ou por pedido de demissão, o empregado receberá proporcionalmente ao período trabalhado na ordem de 1/12 por mês trabalhado, considerando um mês ou 1/12 quando trabalhar no mínimo 15 dias dentro do mês, no período de janeiro a dezembro de 2015.

Perderá o direito à PLR/PPR 2015 o empregado demitido por justa causa no período de 01 de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015.

O pagamento dos valores será em abril de 2016, mediante depósito em conta salário e confecção de termo complementar de rescisão contratual, quando for o caso.

Metas e Indicadores
As Metas foram negociadas e acordadas com o SEAAC, sendo individuais e coletivas. Os indicadores e metas são parte integrante do acordo, estando condicionado o pagamento da PLR ao cumprimento destes, sendo eles: resultado operacional; nível de atendimento; nível de satisfação e nível de serviço; Metas Individuais: absenteísmo e apontamento de horas.

Valores e Pagamentos
No caso do cumprimento de 100% das metas estabelecidas o valor a ser distribuído a título de PLR corresponderá ao percentual do salário base contratual obtido em cada indicador, utilizando-se o salário nominal de 31/12/2015, sem adicionais e outras vantagens. Caso não cumpram 100% das metas, o pagamento se dará na proporção do resultado atingido.

Para o pagamento dos valores serão considerados os meses efetivamente trabalhados nos períodos de 01 de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015, entendendo-se como um mês completo ou 1/12 quando o empregado trabalhar no mínimo 15 dias dentro do mês.

A empresa fará o pagamento aos empregados ativos e inativos em abril de 2016, sobre o efetivo resultado atingido pelo empregado, sendo que aos inativos o pagamento será efetuado de forma proporcional aos meses efetivamente trabalhados na empresa.

Condições Gerais
Pelo acordo, durante sua vigência, o empregado não terá direito a nenhuma outra verba ou valor a título de PLR mesmo que previsto em sentença normativa, acordo judicial ou convenção coletiva.

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