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Aprovado acordo de PLR para cargos de gestores da NECT

Os trabalhadores de cargos de gestores da NECT Serviços Administrativos Ltda aprovaram no dia 27 de julho, o acordo de Participação nos Lucros e Resultados – PLR – para cargos de coordenação, gerenciais e diretivos. O acordo terá vigência de 1º de janeiro a dezembro de 2015, mediante as condições e cláusulas negociadas.

O programa abrange todos os empregados ocupantes de cargos de coordenação, gerenciais e diretivos da empresa e será aplicado de acordo com as seguintes metas negociadas e acordadas com os gestores e registradas num Contrato de Metas, cuja cópia foi entregue individualmente a cada um dos beneficiados, separadamente por grupos de indicadores, contendo as regras abaixo:

Metas Corporativas Financeiras
Compreende um conjunto de metas, compostas por Resultado Operacional- EBITDA, PMSO, Dívida Líquida/EBITIDA e Crescimento dos Negócios.

Metas Corporativa (Negócios)
Compreende um conjunto de metas, compostas por Resultados Operacionais – EBITDA e PMSO.

Gestão de Pessoas
Composto por até três indicadores com metas específicos de Gestão de Pessoas, compostas por Plano de Sucessão, Resultado de pesquisa de Transformação.

Metas Específicas da Área
Composto por até sete indicadores com metas vinculadas diretamente com os desafios da área de trabalho do gestor.

Valores e Pagamentos
Finalizado o programa e apurado os resultado das metas, de acordo com as regras e valores estabelecidos, a empresa efetuará o pagamento aos empregadosem abril de 2016, considerando o efetivo resultado atingido pelo trabalhador.

Rescindido o contrato de trabalho com a empresa por dispensa sem justa causa ou por pedido de demissão, o empregado receberá proporcionalmente ao período trabalhado na ordem de 1/12 por mês trabalhado, considerando um mês ou 1/12 avos quando trabalhar no mínimo 15 dias dentro do mês, no período de janeiro a dezembro de 2015.

Perderá o direito à PLR 2015 o empregado demitido por justa causa no período de 01.01.2015 a 31.12.2015.

Condições Gerais
Durante a vigência do acordo o empregado não terá direito a nenhuma outra verba ou valor a título de PLR , mesmo que previsto em sentença normativa, acordo judicial ou convenção coletiva.

Vigência
O acordo terá vigência de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2015.

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