Revertida justa causa aplicada após advertência por comentário no Facebook
TRT-2 considerou que a aplicação de dupla punição foi desproporcional.
A 7ª turma do TRT da 2ª região anulou justa causa de trabalhadora que levou advertência e em seguida foi demitida após publicar crítica as Casas Bahia no Facebook.
O colegiado considerou desproporcional a aplicação de duas penalidades pelo mesmo fato, reconhecendo a reversão da justa causa e determinando o enquadramento como despedimento imotivado.
O caso
Conforme consta nos autos, um ex-funcionário das Casas Bahia publicou em uma página do Facebook uma crítica à empresa, afirmando: “Uma maravilha essa adequação de pagamento.
A ideia original é fazer todos pedirem demissão? Difícil”. A autora da ação, ao interagir com a publicação, comentou apenas a palavra “Vergonha”.
Após tomar conhecimento da situação, o gerente da empresa aplicou uma advertência à trabalhadora. No entanto, após a ouvidoria conduzir uma investigação interna, a profissional foi dispensada por justa causa.
Em sua defesa, ela alegou que a penalidade foi arbitrária e desproporcional, já que seu comentário não trouxe prejuízos à empresa.
Além disso, destacou que o vínculo empregatício perdurava por mais de oito anos sem outros registros desabonadores.
A defesa as das Casas Bahia argumentou que o ato da trabalhadora comprometeu a imagem da organização perante os clientes, justificando a dispensa por justa causa. Requereu a manutenção da penalidade, reforçando a gravidade da conduta praticada.
Decisão judicial
Durante o julgamento, a relatora do caso, juíza convocada Valéria Nicolau Sanchez, ressaltou a duplicidade da punição como fator determinante para a reversão.
“Houve, portanto, dupla punição pelo mesmo fato, o que é terminantemente vedado. Non bis in idem”, afirmou a magistrada.
Além disso, ela enfatizou que o comentário feito pela trabalhadora era insuficiente para justificar uma penalidade tão severa, considerando o longo período de serviços prestados sem ocorrências semelhantes.
O colegiado também destacou a ausência de comprovação de que o ato da empregada causou prejuízos significativos à empresa ou manchou sua imagem perante os clientes.
“Uma advertência ou suspensão seria mais que suficiente para que a trabalhadora refletisse sobre seu ato e não o repetisse”, concluiu a relatora.
Por unanimidade, a 7ª turma negou provimento ao recurso da empresa e manteve a decisão de primeira instância que reconheceu a dispensa como imotivada. A trabalhadora deverá receber os direitos correspondentes à rescisão de contrato sem justa causa.
Processo: 1000795-41.2022.5.02.0291
Leia decisão.