Sancionada MP que aumenta limite de saque do FGTS para 1 Salário Mínimo
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quinta-feira (12), a MP (Medida Provisória) 889/19, que aumenta o limite do saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para 1 salário mínimo, cujo valor atual é R$ 998. A matéria havia sido aprovada em novembro, pelo Senado. A MP foi transformada na Lei 13.932/19, publicada no DOU (Diário Oficial da União) de 12 de dezembro.
O aumento do valor do saque imediato foi proposto na Câmara pelo deputado Hugo Motta (Republicanos-PB). O presidente Jair Bolsonaro vetou parcialmente a MP, e o Congresso Nacional terá agora 30 dias para analisar os vetos.
Originalmente, o governo havia liberado o saque imediato ou emergencial de R$ 500 por conta vinculada ao fundo. Com a sanção, os clientes que já sacaram esse valor poderão sacar os R$ 498 restantes. No entanto, esse saque de R$ 998 por conta vinculada é permitido apenas para quem tinha até 1 salário mínimo de saldo de FGTS em cada conta até 24 de julho deste ano.
Os trabalhadores que tinham saldos superiores a 1 salário mínimo em suas contas vinculadas até essa data continuarão com o saque limitado a R$ 500. Para ambos os casos, o prazo máximo para a retirada é 31 de março de 2020.
O saque imediato ou emergencial não altera o direito de o trabalhador sacar todo o saldo da conta do FGTS, caso o trabalhador seja demitido sem justa causa ou nas demais hipóteses previstas em lei (como aposentadoria, compra da casa própria, doença grave e morte do titular).
Esse saque imediato (ou emergencial) também não significa a adesão ao saque-aniversário (parte do fundo que será liberada anualmente, a partir de abril de 2020, a quem fizer tal opção na Caixa) ou a perda do direito à multa rescisória de 40%, paga pelo patrão em caso de demissão sem justa causa.