SEAAC orienta empresas de Terraplenagem a anteciparem o reajuste salarial
O SEAAC de Campinas e Região, como forma de garantir os direitos dos trabalhadores de Terraplenagem, está orientando as empresas a concederem a título de antecipação salarial, o reajuste de 3,08%, retroativo a 1º de agosto, e dessa forma não penalizar a categoria, que está com seus salários defasados pela inflação acumulada no período.
Confira o comunicado feito pelo SEAAC Campinas para a categoria e os respectivos valores de piso salarial e vale-refeição:
Aos trabalhadores das empresas Locadoras de Máquinas e Equipamentos para Terraplenagem
Tendo em vista, não ter havido acordo para convenção coletiva, informamos que às empresas deverão conceder a título de antecipação salarial sobre os salários de agosto/2017, os valores abaixo:
REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados serão reajustados, a partir de 01 de AGOSTO de 2017, mediante aplicação do percentual de 3,08%, incidente sobre os salários vigentes em 1º de agosto de 2016.
PISO SALARIAL
Os pisos salariais para os empregados da categoria, a viger a partir de 01/08/17, obedecerão aos seguintes critérios e valores, independente do número de empregados da empresa e desde que cumprida integralmente a jornada legal de trabalho:
a) Empregados em geral: R$ 1.145,69;
b) Operadores de máquinas e equipamentos: R$ 1.752,23.
AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
As empresas abrangidas por esta Convenção, desde que não possuam refeitório e não forneçam refeição, concederão, a seu critério, auxílio refeição ou alimentação (ticket) aos seus empregados, no valor facial diário de R$ 18,40, à razão de 22 por mês.
As cláusulas sociais existentes na CCT continuam valendo até que o dissídio coletivo seja julgado.