SEAAC Campinas assessora trabalhadores da Asia Shipping Serviços Aduaneiros para regularização de Banco de Horas
Os trabalhadores e trabalhadoras da Asia Shipping Serviços Aduaneiros assinaram no último dia 15 de outubro, seu Acordo Coletivo para a regularização do Banco de Horas.
O acordo, que teve a assessoria do SEAAC Campinas e Região, terá vigência entre 1º outubro de 2019 e 30 de Setembro de 2020, com abrangência territorial da entidade sindical, a categoria dos empregados de empresas Comissários de Despachos, Agentes de Carga Aérea, Transitários, Operadores de Transporte Multimodal, NVOCC (Transitário e Consolidador de Carga Marítima) e Empresas de Logística na Prestação de Serviços de Comércio Exterior.
Havendo trabalho superior a 44 horas semanais, ou a jornada contratualmente ajustada, o excedente normal será convertido em saldo. O saldo negativo ou positivo no Banco de Horas em um mês não compensado, será automaticamente transportado para o mês subseqüente, respeitado o período máximo de compensação deste Banco de Horas definido pelo Acordo.
As compensações existentes no presente Banco de Horas, relativa ao(a) Empregado(a), deve ocorrer no período máximo de um ano. Eventual saldo positivo que porventura venha a existir após o período de um ano, será regularizado pela Empresa em até 30 dias subsequentes, mediante pagamento, com acréscimo vigente em Convenção Coletiva de Trabalho, equivalente à época da quitação das horas extras, se existentes, ou com o desconto se o saldo for negativo, o qual ocorrerá em suas verbas remuneratórias e/ou rescisórias.
Pagamento na demissão
Em caso de rescisão contratual as horas extras positivas constantes do Banco de Horas serão pagas com adicional previsto na Convenção Coletiva de Trabalho, ou ocorrerá o débito/desconto em caso de horas negativas (faltas, atrasos ou ausências injustificadas e não compensadas).
A comunicação de folgas, para compensar horas em crédito ou débito, ocorrerá com antecedência mínima de 36 (trinta e seis) horas.
Transparência
Os empregados receberão mensalmente o extrato/status mensal do seu banco de horas, indicando eventuais horas positivas e/ou negativas.
A existência do Banco de Horas não prejudicará o direito ao intervalo para refeição dos empregados, assim como os períodos de descanso intrajornada de trabalho e repouso semanal.