Sindicato garante demissão sem justa causa a trabalhador transferido de cidade
O SEAAC Campinas e Região garantiu nesta semana que os direitos de um trabalhador fossem resguardados num processo de rescisão indireta de contrato de trabalho.
O trabalhador procurou pelo Sindicato alegando que foi transferido sem sua concordência para a cidade de Caieiras, depois que cobrou uma promoção salarial prometida pela empresa Engefaz Engenharia Ltda.. Depois de tentar contato com a empresa sem sucesso o SEAAC ingressou na Justiça do Trabalho solicitando rescisão indireta de forma a não caracterizar abanono de emprego por parte do trabalhador. O trabalhador informou que teria muitos problemas para se transferir de cidade, principalmente por estar cursando Engenharia.
Na audiência de conciliação realizada nesta segunda-feira, dia 18, a Engefaz alegou que atua em diversas cidade do País e que o trabalhador precisava ser transferido. Ao ser notificada da ação trabalhista a empresa efetuou a rescisão a pedido do trabalhador.
Na audiência de conciliação a Engefaz concordou, perante a Delegacia Regional do Trabalho a realizar a demissão sem justa causa e pagar todos os direitos, inclusive com pagamento da multa pelo atraso na homologação.
A homologação da rescisão do contrato de trabalho será realizada pelo SEAAC Campinas no dia 25 de maio, quando será então extinta a ação trabalhista impetrada em favor do trabalhador.