STF reabre prazo para isenção de taxa do Enem e exclui justificativa
Alunos não precisarão justificar motivo de ausência em 2020 para que seja concedida gratuidade.
O STF concedeu medida cautelar para determinar a reabertura do prazo para requerimento de isenção de taxa do Enem, sem que seja exigida justificativa de ausência no Enem 2020. O julgamento se deu em meio virtual e os ministros, por unanimidade, seguiram o voto do relator, ministro Dias Toffoli.
Os ministros analisaram, em sessão extraordinária no plenário virtual, edital do Enem de 2021, que prevê a exigência de os estudantes justificarem ausência no Exame de 2020, com apresentação de documentos, para que tenham direito à isenção da taxa de inscrição do exame de 2021.
A ação foi proposta o por diversos partidos políticos e entidades de classe: PDT – Partido Democrático Trabalhista, o PT- Partido dos Trabalhadores, o PCdoB – Partido Comunista do Brasil, o PSOL – Partido Socialismo e Liberdade, o PSB – Partido Socialista Brasileiro, a Rede Sustentabilidade, o PV, o Cidadania, o Solidariedade e as entidades de classe Educafro, Ubes – União Brasileira dos Estudantes Secundaristas e UNE – União Nacional dos Estudantes.
Para os autores, o edital ignora o contexto pandêmico enfrentado pelo país no ano passado, por não assegurar o direito à isenção da taxa aos candidatos que, embora não tenham sido diagnosticados com a covid-19, não fizeram a prova por apresentarem sintomas, por terem tido contato com pessoas infectadas ou simplesmente porque preferiram atender às recomendações sanitárias de evitar aglomerações e, com isso, preservar as suas vidas e a de seus familiares. Segundo sustentam, a exigência retira dos estudantes necessitados da isenção o direito fundamental de acesso à educação.
Liminar concedida
Dias Toffoli, relator, concedeu a medida cautelar para determinar a reabertura do prazo de requerimento de isenção de taxa, deixando-se de exigir justificativa de ausência do Enem 2020, de quaisquer candidatos, em razão do contexto pandêmico.
Para o ministro, não se pode exigir prova documental do que não pode ser documentalmente comprovado. Toffoli esclareceu que o contexto da pandemia, presente na aplicação das provas do Enem 2020, justifica que, excepcionalmente, “se dispense a justificativa de ausência na prova para a concessão de isenção da taxa no Enem 2021, como garantia de que todos os estudantes de baixa renda possam realizar a prova”.
O relator frisou que fazer tal exigência penaliza os estudantes que fizeram a “difícil escolha de faltar às provas para atender às recomendações das autoridades sanitárias para conter a disseminação da covid-19”.
“Ao assim dispor, o ato questionado desprestigia as políticas estatais de incentivo à observância de tais recomendações sanitárias, contrariando o dever de proteção da saúde pública (art. 196 da Constituição de 1988).”
O entendimento de Dias Toffoli foi seguido por todos os ministros.
Ressalva
Ministro Nunes Marques fez uma ressalva em seu voto, destacando também as prováveis dificuldades econômicas atualmente enfrentadas pelos jovens que prestarão o exame, visto que o lockdown “gerou inegável redução de circulação de pessoas e bens, causando desemprego e recessão”. Assim, o ministro destacou ser razoável e proporcional que, enquanto ainda estejamos a superar a crise causada pela pandemia, a taxa de inscrição objeto da ação deve ser afastada.
Leia o voto do ministro.
Processo: ADPF 874