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Trabalhadores com data base em maio aprovam suas Pautas de Reivindicações

Os trabalhadores das empresas de Representação Comercial, de Videolocadoras, de Corretores de Imóveis, de Arquitetura e Engenharia Consultiva e de Comissários e Consignatários aprovaram em assembleia nos dias 21, 22 e 25, 26 e 27 de fevereiro, suas pautas de reivindicações da Campanha Salarial de 2019.

O piso salarial reivindicado para Representação Comercial, a partir de 1º de maio, é de R$ R$ 1.800,00

Já os pisos para trabalhadores de Videolocadoras, na função de Gerente piso de R$ 1.850,00 e para as demais funções, piso de R$ 1.300,00.

Os pisos salariais para trabalhadores de Corretores de Imóveis são: para as funções de office-boy, copeiro, faxineiro R$ 1.300,00 mensais. Para as demais funções R$ 1.700,00 mensais.

O reajuste pedido para as três categorias, sobre os salários acima do piso é de 6%, além de aumento real de 1%.

Outras reivindicações são o vale alimentação ou refeição, o adicional de quebra de caixa, adicional por tempo de serviço, PLR, auxílio creche e outros.

Confira as principais reivindicações de cada categoria
Representação Comercial
Piso Salarial
Para os empregados sujeitos em regime de trabalho de tempo integral, piso salarial de R$ 1.800,00

Vale Refeição
As empresas fornecerão ticket-refeição, em número idêntico aos dias a serem trabalhados no mês, no valor unitário de R$ 42,00.

Gratificação de Quebra de Caixa
Os empregados que exercerem permanentemente a função de caixa, receberão uma gratificação de quebra de caixa em valor equivalente a 10% do salário base.

Diárias
No caso de prestação de serviço fora da base territorial, não se tratando de hipótese de transferência, será paga ao empregado diária correspondente a: 10%, do piso salarial, independentemente do fornecimento de transporte, hospedagem e alimentação.

Horas Extras
As horas extras serão remuneradas com os seguintes adicionais, aplicáveis sobre o valor do salário hora ordinário:
Primeira hora extra diária: 50%, demais horas extras diárias: 100%

Adicional por Tempo de Serviço
Por triênio completado na mesma empresa, os empregados receberão, mensalmente, importância equivalente a R$ 82,00.

Gratificação por aposentadoria
O empregado que conte, no mínimo, 8 anos de tempo de serviço na empresa, receberá por ocasião de sua aposentadoria uma gratificação de valor correspondente a: 80% de seu salário.

Reembolso Creche
As empresas reembolsarão mensalmente as suas empregadas mães, para cada filho, 20%, do piso salarial, por mês e por filho até: 4 anos de idade.

Reembolso filho com necessidades especiais
As empresas pagarão aos seus empregados que tenham filhos com necessidades especiais um auxílio mensal equivalente a: 20% do piso salarial, por filho nesta condição.

Rescisões Contratuais
As homologações de rescisões de contratos de trabalho com prazo superior a 01 ano, deverão ser realizadas no prazo máximo de até 30 dias corridos, na sede e subsedes do Sindicato Profissional, sob pena de pagamento em favor do empregado de multa equivalente ao valor do seu último salário contratual, sem prejuízo dos prazos e penalidades previstos no art. 477, da CLT, para o pagamento dos valores líquidos.

Repouso para refeição
As partes ora acordantes fixam o limite mínimo de 1h00 (uma hora), para repouso e alimentação/refeição, vedada a supressão ou redução do intervalo

Videolocadoras
Pisos salariais
Para quem trabalha na função de gerente, piso de R$ 1.850,00

Para as demais funções, piso de R$ 1.300,00.

Vale Refeição/Alimentação
As empresas fornecerão ticket-refeição/alimentação, em número idêntico aos dias a serem trabalhados no mês, no valor mínimo unitário de R$ 15,00.

Adicional por tempo de serviço
A partir do 5º, ano completo de serviço na mesma empresa, o empregado fará jus ao adicional de 5,0%, sobre seu salário nominal a ser pago mensalmente.

Programa de Participação nos Lucros e resultados
Em conformidade com a Lei 10.101 de 19/12/2000 a Participação nos Lucros ou Resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, mediante comissão por estes escolhidas, integradas, ainda, por um representante indicado pelo Sindicato da respectiva categoria.

Seguro de vida
As empresas, independentemente do número de empregados, contratarão e manterão seguro de vida e acidentes em grupo em favor de seus empregados, observado as normas regulamentadoras emanadas pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, e garantidas às seguintes coberturas mínimas:
O valor de: R$ 11.625,00, em caso de morte, invalidez permanente total ou parcial por acidente, como antecipação especial por doença, conforme previsto nos contratos das seguradoras

Ausências legais
Os empregados poderão se ausentar do serviço, sem prejuízo de seus salários e sem necessidade de compensação, pelos seguintes prazos:
Até 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez da esposa ou companheira, (de conformidade com a Lei 13.257/03/2016);
Por 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica, (de conformidade com a Lei 13.257/03/2016).

Repouso semanal remunerado
Consideradas as razões de ordem econômica e de conveniência pública ligada às peculiaridades das empresas de diversões públicas, nos termos da Lei 605/49 e seu Regulamento, os empregados trabalharão aos domingos e feriados, resguardado, porém, o direito ao repouso semanal remunerado, que será fruído conforme a escala de revezamento estabelecida pela empresa ficando assegurado que ao menos um deles, em cada mês será fruído aos domingos.

Igualdade salarial
As empresas deverão assegurar a igualdade salarial aos empregados, independentemente de discriminação em razão do sexo, raça, idade, nacionalidade, estado civil ou opção sexual.

Estabilidade e assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar
A empregada que estiver inclusa no cadastro de programas assistenciais do Governo Federal, Estadual ou Municipal, em decorrência de situação de violência doméstica e familiar, será assegurada a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, na forma de interrupção do contrato, por até 6 meses e estabilidade no emprego por 3 meses, a contar do seu retorno ao trabalho, sem prejuízo dos demais direitos consagrados no art. 9º, parágrafo 2º, inciso I e II da Lei nº 11.340 de 07/08/2006.

Reconhecimento dos direitos para os empregados em união homoafetiva
Fica assegurada aos empregados em união homoafetiva, a garantia de todos os direitos previstos no presente instrumento, de forma a facilitar o resguardo dos interesses de seus companheiros(as) e dependentes habilitados perante a Previdência Social.

Corretores de Imóveis
Pisos salariais
Para as funções de office-boy, copeiro, faxineiro R$ 1.300,00 mensais;
Para as demais funções R$ 1.700,00 mensais.

Reajuste Salarial
Os salários de abril de 2019 serão reajustados em 1º de maio de 2019, no percentual de 6,0%.
Sobre os salários já reajustados pelo índice previsto nesta cláusula, incidirá reajuste de 1,0%, a título de aumento real, bem como para valorização da categoria.

Adicional por tempo de serviço
Para cada 2 anos completos no emprego, o empregado fará jus a um adicional de 0,5% do seu próprio salário a ser pago mensalmente.

Diárias
No caso de prestação de serviço fora da base territorial, não se tratando de hipótese de transferência, será paga ao empregado diária correspondente a 10% do piso salarial, independentemente do fornecimento de transporte, hospedagem e alimentação.

Auxílio refeição
As empresas fornecerão aos seus empregados mensalmente, em número idêntico aos dias a serem trabalhados no mês, auxílio-refeição, no valor facial unitário de, no mínimo, R$ 35,00, sem nenhum desconto para o empregado.

Reembolso creche
Conforme Portaria nº3296/86 do Ministério do Trabalho e Emprego, as despesas efetuadas com o pagamento da creche, para filhos até 6 meses de idade deverão ser reembolsadas integralmente. As empresas reembolsarão também aos empregados, para cada filho, inclusive adotivos, dos 6 meses até 7 anos idade, importância de até R$ 350,00, condicionado à comprovação dos gastos com internamento em creche ou instituição análoga, de livre escolha do empregado.

Reembolso ao empregado com filho que tenha necessidades especiais
As empresas reembolsarão mensalmente, mediante comprovação e até o limite de 40% do piso salarial estabelecido no presente instrumento, as despesas que seus empregados tenham com filhos com necessidades especiais, ainda que adotados.

Prevenção e combate ao assédio sexual
As empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho se comprometem a iniciar uma campanha contra o assédio sexual no local de trabalho, em conjunto com o sindicato profissional.

Participação nos lucros e/ ou resultados
As empresas deverão atender às condições negociadas entre as entidades sindicais ora convenentes, ou seja, pagará a cada um dos seus empregados a título de PLR, Participação nos Lucros ou Resultados, relativa ao ano civil de 2017, importância de R$ 500,00.

Seguro de vida
As empresas deverão providenciar seguro de vida e de acidentes pessoais para morte natural ou acidental e invalidez permanente, no valor mínimo de R$ 35.000,00, a título de indenização, totalmente subsidiado pelas empresas.

Rescisões Contratuais
As homologações de rescisões de contratos de trabalho com prazo superior a 01 ano, deverão ser realizadas no prazo máximo de até 30 dias corridos, na sede e subsedes do Sindicato Profissional, sob pena de pagamento em favor do empregado de multa equivalente ao valor do seu último salário contratual, sem prejuízo dos prazos e penalidades previstos no art. 477, da CLT, para o pagamento dos valores líquidos.

Prevenção e Combate ao Assédio Sexual
As empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho se comprometem a iniciar uma campanha contra o assédio sexual no local de trabalho, em conjunto com o sindicato profissional.

Estabilidade e assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar
A empregada que estiver inclusa no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual ou municipal, em decorrência de situação de violência doméstica e familiar, será assegurado à manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, na forma de interrupção do contrato, por até 06 (seis) meses e estabilidade no emprego por um ano, a contar do seu retorno ao trabalho, sem prejuízo dos demais direitos consagrados no art. 9º, parágrafo 2º, incisos I e II da Lei 11.340 de 07/08/2006.

Reconhecimento dos direitos para os empregados em união homoafetiva
Fica assegurado aos empregados em união homoafetiva a garantia de todos os direitos previstos nesta, de forma a facilitar o resguardo dos interesses de seus companheiros e dependentes habilitados perante a Previdência Social.

Dia do Profissional EAA
Em homenagem ao dia do profissional EAA (Empregados de Agentes Autônomos setor de serviços), instituído pela Lei nº 12.790/13, dia 30 de outubro, será concedido ao empregado da categoria uma indenização correspondente a 1/30, de sua remuneração mensal pertinente ao mês de outubro, a ser pago juntamente com o salário do mês referido.

Arquitetura e Engenharia Consultiva
Pisos salariais
Os salários normativos (pisos salariais) são os seguintes para os ocupantes dos respectivos cargos:
Administrativos e outros cargos R$ 2.300,00.

Auxiliares (exceto administrativos e/ou de escritórios) e Ajudantes em Geral, Contínuos, Office-boys, Mensageiros internos e externos, Copeiros, Faxineiros, Porteiros e Vigias em empresas com mais de 10 empregados, R$ 1.950,00.

Auxiliares (exceto administrativos e/ou de escritórios) e Ajudantes em Geral, Contínuos, Office-boys, Mensageiros internos e externos, Copeiros, Faxineiros, Porteiros e Vigias em empresas com até 10 (dez) empregados, R$ 1.720,00.

Participação nos Lucros e Resultados das Empresas
Nos termos da Lei 10.101, de 19 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a Participação dos Empregados nos Lucros ou Resultados, em sistema vigente desde dezembro de 1994, fica estipulado nesta Convenção Coletiva de Trabalho, em prevalência à peculiaridade de cada empresa, que cada uma estabeleça com seus empregados um Plano de Participação, escrito com regras claras e objetivas, que será relativo ao ano civil de 2018. Os planos serão negociados entre cada empresa e a comissão escolhida pelos seus empregados, integrada, ainda, por um representante indicado pelo Sindicato dos Empregados. Os planos celebrados deverão ser levados a arquivo perante as Entidades Sindicais.

Vale Refeição
As empresas fornecerão ticket-refeição de no mínimo 22 unidades ao mês, inclusive nas férias, licença-maternidade, auxílio previdenciário e demais interrupções do contrato de trabalho, no valor unitário de R$ 38,00.

Reembolso Creche
As empresas reembolsarão às suas empregadas mães, para cada filho, inclusive adotivos, de até 6 anos e 11 meses de idade, importância equivalente a R$ 400,00, condicionado à comprovação dos gastos com internamento em creche ou instituição análoga, de livre escolha da empregada.

Reembolso ao empregado com filho que tenha necessidades especiais
As empresas reembolsarão mensalmente, mediante comprovação e até o limite de 40%, do piso salarial estabelecido no presente instrumento, as despesas que seus empregados tenham com filhos com necessidades especiais, ainda que adotados.

Seguro de vida em grupo
As empresas se comprometem a manter Apólice de Seguro de Vida com valor de indenização igual o pelo menos 10 vezes o valor do último salário contratual, limitado a R$ 45.720,00.

Horas Extras
As horas extras serão remuneradas com os seguintes adicionais:
70% sobre o valor da hora ordinária para trabalhos extraordinários realizados de segunda a sábado;
100%, sobre o valor da hora ordinária para trabalhos extraordinários realizados aos domingos, feriados e dias já compensados;

Ausências Legais
Os empregados poderão se ausentar do serviço, sem prejuízo de seus salários e sem necessidade de compensação, pelos seguintes prazos:
5 dias corridos em virtude de falecimento de cônjuge, ascendentes, descendentes, sogro, sogra ou pessoa que, comprovadamente, vivia sob sua dependência econômica;
5 dias úteis consecutivos em virtude de núpcias;
7 dias por ano para acompanhamento de esposa grávida ao médico ou levar filho menor de 12 anos de idade ao médico ou, sem limite de idade, se o mesmo tiver necessidades especiais, condicionada à comprovação através de competente atestado médico;
5 dias consecutivos, garantidos no mínimo 3 dias úteis no decorrer da 1° semana de vida da criança, em caso de nascimento de filho;

Rescisões Contratuais
As homologações de rescisões de contratos de trabalho deverão ser realizadas no prazo máximo de até 30 dias corridos, na sede e subsedes do Sindicato Profissional, sob pena de pagamento em favor do empregado de multa equivalente ao valor do seu último salário contratual, sem prejuízo dos prazos e penalidades previstos no art. 477, da CLT, para o pagamento dos valores líquidos.

Estabilidade e assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar
À empregada que estiver inclusa no cadastro de programas assistenciais do Governo Federal, Estadual ou Municipal, em decorrência de situação de violência doméstica e familiar, será assegurada a manutenção do vínculo empregatício, quando necessário o afastamento do local do trabalho, na forma de interrupção do contrato, por até 06 meses e estabilidade no emprego por 01 ano, a contar do seu retorno ao trabalho, sem prejuízo dos demais direitos consagrados no art. 9º, parágrafo 2º, incisos I e II da Lei 11.340 de 07/08/2006.

Reconhecimento dos direitos para os empregados em união homoafetiva
Fica assegurada aos empregados em união homoafetiva, a garantia de todos os direitos previstos no presente instrumento, de forma a facilitar o resguardo dos interesses de seus companheiros(as) e dependentes habilitados perante a Previdência Social.

Manutenção das Cláusulas de Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho
As cláusulas normativas pré-existentes de Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, que integram os contratos individuais de trabalho, permanecerão, até que nova Convenção, Acordo Coletivo ou Sentença Normativa venha a ser assinado.

Dia do profissional EAA
Em homenagem ao dia do profissional EAA (Empregados de Agentes Autônomos setor de serviços), incluído pela Lei 12.790/13, dia 30 de outubro, será concedido ao empregado da categoria uma indenização correspondente a 1/30, de sua remuneração mensal pertinente ao mês de outubro, a ser pago juntamente com o salário do mês referido.

Repouso para refeição
As partes ora acordantes fixam o limite mínimo de 1h00 (uma hora), para repouso e alimentação/refeição, vedada a supressão ou redução do intervalo.

Prevenção e combate ao assédio sexual e moral
As empresas se comprometem a iniciar uma campanha contra o assédio sexual e moral no local de trabalho, em conjunto com os sindicatos profissionais.

Trabalho decente
O SINAENCO – Sindicato Patronal envidará todos os seus esforços para que as empresas representadas promovam o trabalho decente; proteção contra o desemprego, o desenvolvimento sustentável, o respeito aos princípios e direitos fundamentais, como a liberdade sindical, a igualdade de oportunidades, a livre negociação coletiva e a não discriminação no trabalho; práticas de proteção social; o diálogo social; a capacitação profissional e a segurança e saúde dos empregados.

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