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Convenção Coletiva

Assinatura põe fim a dissídio coletivo de Trabalhadores de Cobrança e Recuperadoras de Crédito

Os sindicatos dos trabalhadores e patronal da categoria de Cobrança e Recuperadoras de Crédito, com data-base em 1º de agosto, assinaram no dia 28 de fevereiro a Convenção Coletiva de Trabalho retroativa a 1º de agosto de 2012. Depois de uma negociação difícil, os trabalhadores conquistaram reajuste salarial de 8% a ser pago retroativamente sobre os salários de agosto. Com o reajuste acordado na Convenção Coletiva de Trabalho – CCT – da categoria, o piso salarial para as funções de Analista de cobrança, Assistente de cobrança, Auxiliar de cobrança, Consultor de cobrança, Coordenador de cobrança, Encarregado de cobrança, Encarregado de crédito e cobrança, Monitor de cobrança, Operador de cobrança, Operador de cobrança bancaria e Operador de tele cobrança, com jornada de 44 horas semanais passa a ser de R$ 796,80. Para os empregados que exercem a função de Gerente de Cobrança o piso salarial será de R$  1.594,00. O Auxílio Alimentação, em número idêntico ao dos dias a serem trabalhados no mês terá valor unitário de, no mínimo, R$ 11,00, até dia 28 de fevereiro e a partir de 1º de março, R$ 13,00.

 

A CCT assinada garantiu para os trabalhadores várias conquistas importantes como o Adicional por Tempo de Serviço, que prevê que por triênio trabalhador na mesma empresa os empregados receberão por mês a importância de R$ 40,00,  o Auxílio Creche para as empregadas mães, para cada filho de até um ano de idade, na importância mensal de até R$ 217,00.

 

Além disso, segundo a presidente do SEAAC de Campinas e Região, Elizabete Prataviera, os trabalhadores terão ainda benefícios como a PLR conforme previsto pela Lei nº 10.101, de 19/12/2000, devendo as empresas celebrar Acordo para implantação do Programa de Participação nos Lucros ou Resultados[=, relativo ao período de vigência da Convenção Coletiva, a Gratificação por Aposentadoria para o empregado que some no mínimo oito anos de tempo de serviço na mesma empresa, que  receberá, por ocasião de sua aposentadoria, gratificação correspondente a 150% de seu último salário. A CCT prevê ainda estabilidade por um ano para a empregada que estiver inclusa no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual ou municipal, em decorrência de situação de violência doméstica e familiar.

 

Outra garantia da Convenção Coletiva é assegurar aos empregados em união homoafetiva, de todos os direitos previstos no presente instrumento, de forma a facilitar o resguardo dos interesses de seus companheiros(as) e dependentes habilitados perante a previdência social.

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