Notícias Seaac

Trabalhadores da Capgemini assinam PLR de 2014 e 2015

Os trabalhadores da Capgemini Business Services Brasil – Assessoria Empresarial Ltda. receberam no dia 30 de abril a Participação nos Lucros e Resultados referente ao ano de 2014. O Acordo foi elaborado pela empresa e comissão de trabalhadores e aprovado com assessoria do SEAAC de Campinas e Região. A PLR refere-se à apuração do exercício de 2014, considerando-se o período compreendido entre 01/01/2014 e 31/12/2014. 

O acordo de PLR de 2015 também já está definido e assinado e tem pagamento previsto para 30 de abril do próximo ano, baseado nas metas estabelecidas. Confira a íntegra dos Acordos de 2014 e 2015 no site, no campo Acordos por Empresa.

Proporcionalidade e Aplicabilidade
O acordo de PLR aplica-se a todos os empregados da CAPGEMINI da cidade de Campinas, excluídos os diretores, gerentes e coordenadores acima do Grade 5, sujeitos a regime próprio de participação em resultados, além dos estagiários, os terceiros, os profissionais liberais e os empregados transferidos de outras unidades da CAPGEMINI.

A Participação nos Resultados será paga a cada empregado na base de 1/12 por mês trabalhado (considera-se o mês completo a fração igual ou superior a 15 dias trabalhados) no período compreendido entre 1º/01 e 31/12 do ano de 2014.

Os empregados afastados do trabalho receberão a Participação em Resultados receberão o pagamento do benefício junto com os demais empregados, à razão de 1/12 por mês de serviço efetivo ou fração superior a 15 dias, sendo considerado, o afastamento decorrente de acidente de trabalho e/ou doença ocupacional, devidamente reconhecidos pela Previdência Social.

Os admitidos durante a vigência do período-base receberão a PLR na mesma data dos demais empregados, observados a proporcionalidade.

Os empregados dispensados sem justa causa ou que pediram demissão do emprego no curso do período de apuração receberão a PLR no mês seguinte àquele em que se fizer o pagamento dos funcionários ativos, observados a proporcionalidade.

Os empregados dispensados por justa causa durante o exercício sobre o qual trata este Acordo perderão o direito a receber a PLR, proporcional ou integral.

Indicadores
A PLR será devida, integral ou proporcionalmente, aos empregados que atingirem ou superarem as metas estabelecidas nos indicadores constantes do Anexo Único, que é parte integrante do Acordo. O anexo está à disposição dos trabalhadores nas dependências da empresa e será complementado, após a apuração, pelas planilhas e resultados correspondentes.

Valor da PLR
Fica definido que o valor máximo a ser pago pela CAPGEMINI a cada empregado a título de Participação nos Resultados de 2014, observados os critérios dispostos nas Cláusulas V e VI e constantes do Anexo Único e respectivas planilhas, será baseado no salário nominal mensal referente ao mês de março de 2014.

Os empregados que atingirem parcialmente as metas estabelecidas receberão a Participação de 2014 proporcional ao seu resultado, observados os critérios.

Pagamento
O pagamento da PLR foi feito em uma parcela, no dia 30 de abril de 2015, e para os desligados sem justa causa será realizado até 31 de maio de 2015.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.