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Trabalhadores da Carreira Muller de Indaiatuba conquistam PLR

Os trabalhadores da Carreira Muller de Indaiatuba assinaram no dia 25 de junho o acordo coletivo de Participação nos Lucros e Resultados. A parcela referente ao primeiro semestre deste ano será paga já no mês de julho.
Farão jus à participação nos resultados convencionados nas cláusulas seguintes os empregados que tenham prestados efetivamente serviços na execução do contrato de trabalho vigente no curso do exercício de 2014, apurando-se para cálculo da participação tantos 12avos quantos forem os meses de efetivo serviço.
Considera-se como tempo de efetivo serviço para efeito desta cláusula o período em que o empregado recebeu salário, ou ficou afastado do trabalho efetivo em razão de licença remunerada, licença maternidade, cessão, afastamento por licença médica em virtude de doença ou acidente de trabalho, ou outra causa de interrupção temporária da prestação de serviço sem prejuízo do salário, desde que o período de afastamento seja menor de um ano e tenha ocorrido dentro do exercício.
O trabalhador demitido por justa causa, até a data do efetivo pagamento, não terá direito à Participação de que trata este acordo.
Datas das apurações e Pagamentos
Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma:
a) Na folha de pagamento de julho do ano corrente e se referem a primeira previa apurada no período de janeiro a junho do ano corrente;
b) Na folha de pagamento de JANEIRO do próximo ano e apurados em função dos resultados do ano anterior (12 meses), descontado os pagamentos efetuados no primeiro semestre (6 meses);
Vigência e Medição
O período de medição das metas estipuladas ocorrerá de 1º de janeiro de 2.014 a 31 de dezembro de 2.014, mesmo prazo de vigência do acordo coletivo.

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