Notícias Seaac

Direitos reafirmados

Assinada a Convenção Coletiva de 2011 dos trabalhadores de Factoring

A Convenção Coletiva de 2011 dos trabalhadores de Sociedades de Fomento Mercantil “Factoring” está valendo. As empresas que ainda não cumpriram a decisão judicial do dissídio terão que aplicar retroativamente a 1º de julho de 2011, reajuste de 7,8% e conceder, também retroativamente, vale-refeição de R$ 15,50 por dia de trabalho. Outras cláusulas benéficas reafirmadas são o piso salarial de R$ 735,00 e a licença maternidade de 180 dias. 

 

As cláusulas sociais tiveram validade até 30 de junho de 2012. 

 

Confira as principais cláusulas 

Pisos Salariais

Empregados em geral: R$ 735,00e para empregados ocupados em serviço de limpeza e que exerçam a função de “office-boy/girl”: R$ 643,00 

 

Correção Salarial

Os salários de 1º de julho de 2011, serão corrigidos em 7,8% a título de reajuste salarial.  

 

Horas Extras

As horas extras excedentes as duas primeiras serão remuneradas com um acréscimo de 100%

 

Vale Refeição/Alimentação

vale-refeição em quantidade equivalente aos dias de efetivo trabalho para a empresa, com valor unitário de R$ 15,50 para o empregado que cumpra no mínimo, jornada de 6 horas diárias.

 

Auxílio Funeral

Ocorrendo falecimento do empregado, ainda que o vínculo empregatício esteja suspenso ou interrompido, desde que conte com mais de três anos no emprego, a empresa concederá aos seus dependentes previdenciários ou, na falta destes aos seus herdeiros, indenização correspondente a 100% do seu salário mensal vigente à época do óbito.

 

Creches

As empresas que não mantiverem creches de forma direta ou conveniada, pagarão às suas empregadas, auxílio mensal em valor equivalente 10% do maior piso salarial, por filho até seis anos de idade, independentemente de comprovação de despesas.

 

Seguro de Vida em Grupo

As empresas deverão providenciar seguro de vida e de acidente pessoal por morte e invalidez permanente decorrente de acidente de trabalho/doença do trabalho/doença profissional, em favor do empregado e seus dependentes previdenciários, no valor mínimo de R$ 10.000,00, a título de indenização, totalmente subsidiado pelas empresas.

 

Prevenção e Combate ao Assédio Sexual e Moral

As empresas se comprometem a iniciar uma campanha contra o assédio sexual e moral no local de trabalho, em conjunto com os sindicatos profissionais.As denúncias de assédio serão apuradas em uma comissão bipartite (sindicato e empresa).

 

União Homoafetiva

Fica assegurado aos empregados em união homoafetiva, à garantia de todos os direitos previstos nesta Sentença Normativa de Trabalho de forma a facilitar o resguardo dos interesses de seus companheiros(as) e dependentes habilitados perante a Previdência Social.

 

Violência Doméstica e Familliar

A empregada que estiver inclusa no cadastro de programas assistenciais do governo Federal, Estadual ou Municipal, em decorrência de situação de violência doméstica e familiar, será assegurado à manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, na forma de interrupção do contrato, por até seis meses e estabilidade no emprego por um ano, a contar do seu retorno ao trabalho, sem prejuízo dos demais direitos consagrados no art. 9º, § 2º, Incisos I e II da Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006.

 

Licença Maternidade de 180 dias

A licença maternidade será de 180 dias, sendo os últimos 60 dias custeados pelo empregador, desde que a empresa esteja integrada ao Programa Empresa Cidadã (Lei nº 11.770/08).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.