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Jornada ilegal

Empresa é condenada a pagar horas extras por banco de horas irregular

O TRT da 15ª Região Campinas condenou a empresa Minóica Global Logística Ltda, a pagar a todos os empregados entre agosto de 2005 e agosto de 2010 as horas extras e seus reflexos sobre salários, 13º, férias e abono de 1/3, FGTS e multa de FGTS, independentemente da concessão de folgas a título de banco de horas. A decisão veio em resposta a uma ação movida pelo SEAAC Campinas em agosto de 2010 pedindo a extinção do banco de horas, praticado à revelia pela empresa. 

 

A Justiça entendeu que a Minóica adotou banco de horas sem a anuência do Sindicato, que fez a denúncia também ao Ministério Público do Trabalho em 2010. Na época a empresa sofreu uma fiscalização, assinou um TAC junto ao MPT e cessou a adoção do banco de horas.

 

Com a condenação todos os empregados que trabalhavam na época terão direito a receber as diferenças salariais do período entre agosto de 2005 e agosto de 2010, enquanto vigorou o banco de horas.

 

Como a decisão é de primeira instância a empresa ainda pode recorrer da sentença.

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