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Trabalhadores da CBO Analises Laboratoriais conquistam acordo de PLR

Os trabalhadores de CBO Análises Laboratoriais aprovaram nesta segunda-feira, dia 4 de dezembro, seu Acordo de Participação nos Lucros e Resultados – PLR – para 2017. O acordo foi construído pela empresa e uma comissão de funcionários, com apoio do SEAAC Campinas e Região. Embora estivesse aprovado já pelos funcionários, o Sindicato, através de seu departamento jurídico, sugeriu adequações da redação e exclusão de alguns itens que comprometeriam a abrangência do acordo.

Terão direito à PLR os funcionários que trabalharam no CBO Análises Laboratoriais Ltda., efetivos em funções contempladas pelo programa, pelo período mínimo de 15 dias no período considerado para apuração do resultado (Julho a Dezembro/2017).

Estão incluídos os funcionários demitidos sem justa causa, por iniciativa própria ou da empresa, desde que enquadrados nos critérios acima.

Os afastados em benefício previdenciário, por qualquer que seja o motivo, serão contemplados integralmente (12/12), desde que tenham cumprido o item acima e tenham permanecido afastados por um período igual ou inferior a 15 dias, no período considerado para apuração do lucro (julho a dezembro/2017).

Os afastados em período superior a 120 dias no ano de apuração, serão contemplados proporcionalmente ao período efetivamente trabalhado. Essa regra não se aplica aos afastados por acidente do trabalho, que terão direito ao valor integral, independente do período de afastamento. Não terão direito a PLR os funcionários de terceirizadas e estagiários.

O critério principal para que haja pagamento será o atingimento mínimo (30%) do Resultado Líquido (lucro) previsto para o período de apuração (A), compreendido entre 01/07/2017 e 31/12/2017 e, a partir daí, será distribuído com base nos resultados atingidos dos indicadores de metas estabelecidas (B), conforme demonstrativos abaixo:
A Meta Geral (Lucro) para o programa em 2017 será de 15% sobre a Receita Operacional Bruta prevista para segundo semestre do ano de 2017.

Caso o valor do lucro atingido supere a meta de 100%, será distribuído o valor equivalente a 10% do resultado líquido efetivamente atingido.

Valores individuais
A participação dos funcionários no lucro da empresa depende do alcance do valor do Lucro Mínimo Orçado (30% da meta).

O critério para a distribuição está baseado 100% em resultados de acordo com
o alcance das Metas Gerais da Empresa (Resultado Líquido) e das Metas de Equipe (3 Indicadores de Desempenho), respeitando o peso de cada um, sendo respectivamente 60% e 40%.

A parcela do lucro que cada funcionário terá direito a receber, será determinada pela fórmula de cálculo do Lucro Individual, desde que preenchidos todos os requisitos de fixação dos direitos estabelecidos na cláusula 3.

Fórmula de cálculo do LUCRO INDIVIDUAL
• PI = Sb/12 * n*P

PI = Proporção Individual
Sb = Salário bruto em Dezembro/2017
n = Número de meses trabalhados no ano
P = Pontuação obtida na somatória dos grupos de metas

Pagamento
Caso haja lucro a ser distribuído, a empresa deverá pagar 50% do Lucro Individual (LI) apurado, em 31/03/2018 e os outros 50%, em 30/09/2018. Os valores poderão ser pagos em uma única vez, no mês de março, ficando a critério da empresa realizar a distribuição em uma única parcela.

O Acordo de PLR terá vigência de 01/01/2017 a 31/12/2017.

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