Artigos de menuDestaqueNotícias Seaac

Trabalhadores da Consulcamp Auditoria e Assessoria conquistam PLR para 2022

Os trabalhadores e trabalhadoras da Consulcamp Auditoria e Assessoria assinaram nesta segunda-feira, dia 16 de maio, seu Acordo de Participação nos Lucros e/ou Resultados da Empresa.

O Acordo terá vigência no exercício de 2022, a partir da data de sua assinatura, considerando o período contábil de apuração da PRL a partir de 01 de janeiro de 2022 até 30 de junho de 2022 e 01 de julho de 2022 até 31 de dezembro de 2022.

As regras definidas foram objeto da livre negociação entre a Empresa, o Sindicato e os Trabalhadores eleitos para compor a comissão, sendo claras e objetivas, acessíveis a todos os participantes, tendo como objetivo fortalecer a relação entre o Trabalhador e a Empresa; reconhecer o esforço individual e da equipe na construção do resultado; estimular o interesse dos Trabalhadores na gestão e nos destinos da Empresa; e distribuir lucros ou resultados aos Trabalhadores da Empresa.

Quem tem direito

São elegíveis para o recebimento da PLR/2022, os Trabalhadores Consulcamp, fazendo jus ao recebimento do valor da PLR, no caso de efetivo exercício durante todo o período de apuração compreendido entre 1º/01/2022 a 31/12/2022. Parágrafo Primeiro: Perde a elegibilidade à PLR/2022, o Trabalhador demitido por justa causa no período de apuração – 1º/01/2022 a 31/12/2022.

O Trabalhador afastado do trabalho na Consulcamp com amparo no artigo 473 da CLT, Gestante e Afastado por Acidente de Trabalho mantém sua elegibilidade à PLR.

Os Trabalhadores que estejam gozando de férias no período de apuração, participarão normalmente do plano.

Os Trabalhadores que forem demitidos e solicitarem o desligamento por pedido de demissão receberão a Participação nos Lucros e Resultados de forma proporcional ao período laborado quando da apuração.

Os Trabalhadores que forem desligados em comum acordo receberão a Participação nos Lucros e Resultados de forma proporcional ao período laborado quando da apuração.

Os Trabalhadores que estiverem no gozo de licença saúde por mais de 120 (cento e vinte) dias antes da data base, receberão a PLR proporcionalmente ao tempo trabalhado.

Ficam excluídos do PLR, os trabalhadores avulsos, autônomos e prestadores de serviços (Trabalhadores de terceiros).

Os Trabalhadores três ou mais advertências, perderão direito ao benefício.

Conforme previsto no artigo 7º, inciso XI da Constituição Federal, no artigo 3º da Lei nº 10.101/2000 e no artigo 28 da Lei nº 8.212/91, os pagamentos estabelecidos no presente acordo não substituem ou complementam a remuneração devida a qualquer Trabalhador, nem constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista ou previdenciário, não se aplicando o princípio da habitualidade.

Forma de Pagamento

A base de cálculo para pagamento da PLR, será de até 20% da geração de caixa da empresa, que é calculado com base no lucro líquido apurados antes de juros, depreciação e amortização (EBIDA) da empresa, proporcionalmente ao atingimento das metas operacionais e financeiras da empresa, e de acordo com as seguintes ponderações:

· Cargos de Liderança (Gerentes, Coordenadores e Especialistas): 60% Resultado da Empresa e 40% Resultado do Departamento referente as metas do Planejamento Estratégico.

· Equipes (Demais Cargos): 40% Resultado da Empresa e 60% Resultado do Departamento referente as metas do Planejamento Estratégico.

O pagamento da PLR será feito em 01 (uma) parcela, sendo efetuado até o dia 31/03/2023, ou seja, após aprovação das Demonstrações Financeiras pela Administração a Comissão Eleita pelos Colaboradores;

Das Metas

O plano é composto por um conjunto de indicadores, metas e seus respectivos pesos, observados o planejamento estratégico empresarial e as características específicas de cada processo, definidos e pactuados com a Empresa.

Essas metas são relacionadas ao crescimento, margem de contribuição e geração de caixa estipuladas no planejamento estratégico da empresa, calculado com base no balanço encerrado no dia 31 de dezembro de 2.022, considerando as operações entre 1º/01/2022 31/12/2022 e ajustado conforme os critérios a seguir:

a) EBIDA, menos os Lucros mensais normais distribuídos aos sócios e respectivos planos de previdência; menos as imobilizações normais de manutenção da empresa que represente consumo para a manutenção da atividade (móveis e utensílios, computadores, software, telefonia); menos o montante de inadimplência registrado na data de encerramento.

b) Não se incluem na soma dos lucros distribuídos aos sócios a ser deduzido do EBIDA, as distribuições adicionais de lucros; além da programação anual; não se incluem nas imobilizações aquelas que representem investimentos, por exemplo, compra de imóveis.

Os impostos calculados com base na receita (Imposto de Renda, Contribuição Social, PIS, COFINS, ISSQN), já estarão diminuídos para a formação do EBIDA, base inicial dos cálculos.

O valor apurado segundo a metodologia descrita acima será distribuído entre os colaboradores, limitado com base nos seguintes critérios:

a) Múltiplo de Salários: O montante disponível para distribuição será rateado entre os Trabalhadores e será pago no dia 31 de março de 2023, segundo os limites de distribuição estabelecidos por cargo, atividade desempenhada e responsabilidades. ou seja, havendo um limite máximo de salários recebíveis a títulos de distribuição. Os limites máximos variam de 1 a 3 salários conforme o anexo I.

b) De acordo com avaliação de comitê de sócios, casos excepcionais poderão receber percentuais acima dos limites por cargo, de forma mais benéfica ao funcionário.

c) Margem de Contribuição: O montante disponível para distribuição, por departamento, estará condicionado ao limite máximo de 30% da Margem de Contribuição Anual Bruta por departamento, apurada segundo os registros contábeis findos no período de apuração.

d) Assim, o cálculo do montante distribuível será calculado da seguinte forma: EBIDA (-) Lucros normais distribuídos (-) Remuneração dos Sócios (-) Plano de Previdência dos Sócios (-) Imobilizações de manutenção da atividade (-) Inadimplência (+) Inadimplência recebida de períodos anteriores (=) EBIDA AJUSTADO = Base de Cálculo da Porcentagem de até 20% a partilhar com os Trabalhadores

e) Limites: Os valores individuais estão limitados ao valor dos múltiplos de salário especificados no item 6.2.1. A soma dos valores já ajustados a serem distribuídos por departamento estão limitados a 30% da margem de contribuição anual bruta anual do departamento conforme item “b”.

Caso o valor distribuível apurado (EBIDA Ajustado) seja menor do que os limites previamente estabelecidos, o montante distribuível será proporcionalizado segundo o percentual dos salários individuais, multiplicados pelos limites estabelecidos (múltiplos de salários

Dos Indicadores

Os valores rateados entre os Trabalhadores, deverão observar o plano de Indicadores e metas e serão distribuídos de acordo com os cargos ocupados por cada Trabalhador, sendo que a sua participação poderá atingir anualmente de 1 a 3 salários mês. A tabela de cargos e limites de participação é documento conhecido de todos os Trabalhadores.

Estabelecido o montante máximo de cada Trabalhador, de acordo com a tabela previamente conhecida, o valor a ser distribuído entre os Trabalhadores deverá estar condicionado ao cumprimento dos objetivos estratégicos e operacionais, previamente definidos no planejamento anual da empresa, de tal sorte que não cumprimento das metas implicará na redução do limite máximo distribuível por Trabalhador.

As avaliações de desempenho serão divididas em três critérios, considerando o desempenho da empresa como um todo e o desempenho de cada departamento.

Do Controle e Fiscalização dos Resultados Apurados

Os resultados a serem partilhados serão calculados a partir do Balanço Patrimonial da empresa, considerando as operações do período de apuração dos respectivos resultados, entre o dia 01 de janeiro e 31 de dezembro de 2022 registrados na forma da Lei, assinados pelo Contador da empresa e pelos sócios.

Os cálculos de apuração final do PRL, a partir do balanço, serão acompanhados e referendados pela comissão interna fiscalizadora, assim composta: Um sócio da empresa, um funcionário que à ocasião da apuração ocupar o cargo de gestor de RH e dois Trabalhadores, que tenham mais de 02 anos de trabalho na empresa, sendo um deles um Gerente, Coordenador ou Especialista, e outro de qualquer função, (exceto Gerente, Coordenador ou Especialista) eleito democraticamente entre os Trabalhadores por votação.

O cálculo e seus critérios e o valor total a ser distribuído constará de ata elaborada pelo grupo que fará o seu parecer, sob responsabilidade pessoal a respeito da idoneidade das informações prestadas a todos, e tornará público mediante afixação no quadro de avisos da empresa.

A mesma comissão, com base nas informações das métricas estabelecidas nos planejamentos para mensuração do desempenho da empresa, do desempenho de cada área, e do desempenho individual de cada Trabalhador, validará os cálculos do valor que caberá a cada Trabalhador, emitirá parecer sobre a lisura dos cálculos, todavia manterá sigilo sobre os valores individuais que caberá a cada Trabalhador dado o sigilo da informação salarial.

Da Divulgação das Regras do Plano

Todos os Trabalhadores terão acesso às informações relativas às premissas e aos resultados previstos neste acordo, através dos meios internos de comunicação, sem prejuízo de envio por e-mail e fornecimento de cópia do acordo pelo RH, quando solicitado pelo Trabalhador.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.