Trabalhadores da Michael Page aprovam acordo de PLR para 2015
Os trabalhadores da Michael Page International do Brasil Recrutamento Especializado Ltda, aprovaram em assembleia nesta seunda-feira, dia 4 de maio, o acordo que garante a Participação nos Lucros e Resultados para o ano de 2015.
A PLR será calculada com base no desempenho de cada trabalhador, juntamente com os resultados globais de cada área. O período de apuração aprovado foi de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015.
O acordo se aplica a todos os empregados que estiverem com contrato de trabalho em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2015.
Regras para a apuração
Para os cargos classificados no grupo I (anexo I), serão aplicados critérios relacionados à lucratividade da área de atuação e avaliação de desempenho;
Para os cargos classificados no grupo II (anexo I), serão aplicados critérios relacionados à lucratividade/resultado da Michael Page, avaliação de desempenho e cumprimento de metas objetivas pré-estabelecidas;
Para os cargos classificados no grupo III (anexo I), serão aplicados critérios relacionados à lucratividade /resultado da Michael Page l, sendo definido pela Matriz (Inglaterra) os percentuais de distribuição, levando em consideração a avaliação de desempenho de cada Diretor (anexo II).
Pagamento
O pagamento da PLR será feito anualmente, no mês de janeiro do ano seguinte a cada um dos períodos de apuração, exceto para os cargos classificados no grupo I, para os quais o pagamento ocorrerá semestralmente, nos meses de julho do mesmo ano e janeiro do ano subseqüente aos períodos de apuração.
Os valores pagos como PLR não se incorporarão aos salários dos empregados, nem servirão de base para incidência de qualquer encargo trabalhista. Os valores referentes à Participação nos Resultados serão tributados na fonte, em separado dos demais rendimentos do mês.
O acordo de PLR abrangerá somente os empregados efetivos da Michael Page, não incluindo autônomos e/ou terceiros que prestem serviços, bem como os temporários, os aprendizes e estagiários.
Os empregados que forem admitidos ou demitidos durante os períodos de apuração receberão a PLR de forma proporcional, calculando-se 1/12 por mês de efetivo serviço em cada um dos períodos de apuração, devendo ser cada fração igual ou superior a 15 dias de trabalho.
Os empregados afastados por período superior a 15 dias, por motivo de acidente, doença, serviço militar, ou qualquer outra causa geradora de interrupção ou suspensão do contrato de trabalho, exceto as férias, farão jus à participação proporcional, considerando o tempo de efetiva prestação de serviços no período de apuração, assim como calculando-se 1/12 por mês de efetivo serviço, entendido como tal a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho
O presente Acordo tem vigência a partir do 1º de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2015, inclusive. Para saber os detalhes sobre as formas de calculo e pagamento acesse a íntegra do Acordo no menu Acordos por Empresa do site.