Trabalhadores da Solution Fotocópias conquistam PLR
O SEAAC Campinas e Região assinou nesta semana, representando os trabalhadores da Solution Fotocópias, o acordo de Participação nos Lucros e Resultados.
Com vigência entre 1º de maio deste ano e 30 de abril de 2015, o acordo de participação dos funcionários nos lucros da empresa será baseado em critérios e valor de R$ 870,00. A primeira parcela de 50% do valor já foi paga no dia 20de setembro. Os outros 50% serão pagos em 20 de março de 2015.
Os empregados terão direito ao recebimento da PLR proporcionalmente aos meses efetivamente trabalhados em 2014.
Para os empregados admitidos durante o ano exercício de apuração, será paga a PLR proporcionalmente ao período por ele trabalhado, em escala de 1/12 para cada mês trabalhado.
Os empregados dispensados sem justa causa e ou os demissionários durante o ano exercício, serão contemplados com o recebimento da PLR, proporcionalmente ao período trabalhado.
Farão jus ao recebimento proporcional os empregados afastados por:
Auxilio Doença ou: receberão proporcional aos meses trabalhados no ano de vigência do presente acordo.
Licença Remunerada (exceto Licença Maternidade): receberão proporcional aos meses trabalhados no ano de vigência do presente acordo.
Funcionários desligados: Desligados sem justa causa receberão proporcional aos meses efetivamente trabalhados durante a vigência do acordo, excluindo- se desta contagem, o período relativo ao aviso prévio indenizado.
Não farão jus ao pagamento da PLR:
Estagiários
Autônomos
Dispensados por justa causa
Horista
Critérios
Os funcionários serão avaliados dentro do período de 01/05/2014 a 30/04/2015, para cumprimento das metas, onde serão considerados os seguintes critérios:
Item 1 – Faltas Injustificadas terá peso equivale a até 50% do valor da PLR:
Com até 01 falta, cada empregado receberá o equivalente a 50%, que corresponde esta meta. A partir da segunda falta, passará a ter uma redução conforme tabela abaixo:
Tabela para fins de apuração do valor a ser descontado:
1 falta |
0% |
2 faltas |
30% |
3 faltas |
40% |
4 faltas ou + |
50% |
Obs.: todas as faltas serão computadas no valor da segunda parcela.
Item 2 – Avaliação de Desempenho Semestral terá o Peso equivalente a até 20% do valor da PLR:
O item atraso injustificado será levado em consideração na avaliação com perda de 20% do valor neste item de acordo com:
Até 02 atrasos/saídas injustificados |
0% (zero) |
Até 04 atrasos/saídas injustificados |
10% |
Mais de 05 atrasos /saídas injustificadas |
20% |
Item 3 – Produtividade terá o Peso equivalente a até 30% do valor da PRL:
A Avaliação consiste no desempenho semestral do empregado, que permite ao responsável pelo setor fazer uma análise comportamental e funcional do trabalhador, quanto a sua adaptação e atitude para com a empresa, produção e qualidade de trabalho, conhecimentos e habilidades na sua função, pontualidade e relacionamento interpessoal geral.
Terá como critério o desempenho do funcionário no seu dia-a-dia.
Esse item tem a ver com o conhecimento do funcionário em relação ao seu serviço. Do tratamento com o cliente e a satisfação deste.
A cada item acima mencionado, será atribuída uma nota de 0 a 10 pontos, e ao resultado final será obtida uma média, para atribuição do valor a ser pago, conforme tabela abaixo:
Tabela para fins de apuração do valor a ser pago
Avaliação |
Nota / Média |
Percentual |
Excelente |
De 09,00 à 10,00 |
100% |
Bom |
De 08,00 a 07,00 |
75% |
Regular |
De 06,99 à 05,00 |
50% |
Ruim |
De 04,99 à 03,00 |
25% |
Péssimo |
De 03,00 à 00,00 |
0% |