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Trabalhadores da TIX aprovam acordo de PLR para 2018

Os trabalhadores da TIX Participações e Administração Ltda aprovaram em assembleia no dia 25 de junho, o Acordo de PLR de 2018. O acordo aprovado se refere ao período de 1º de janeiro de 2.018 a 31 de dezembro de 2.018. A primeira parcela da PLR será paga até o dia 31 de julho e a segunda parcela, se devida, será paga no dia 31 de março de 2019.

O plano de participação, cuja discussão foi acompanhada pelo SEAAC Campinas, é baseado em resultados da avaliação de desempenho e competência e, ao alcance de Indicadores das metas globais da empresa, que constituem o programa de metas.

Pelo acordo a TIX concederá, anualmente, a todos os seus funcionários uma PLR, de até dois salários nominais mensais assim distribuídas:
I – Metas Globais da Empresa: até 01 salário nominal;
II – Metas Específicas das áreas: até 01 salário nominal.

I – Avaliação de Metas Globais da EMPRESA
A empresa concederá, anualmente, a todos os seus Funcionários uma Participação por Resultados Globais da EMPRESA, equivalente até 1 salário para funcionários da empresa TIX Participações, progressivamente a partir do alcance de, no mínimo, 80% até 120% do resultado do conjunto de todos os seus indicadores e Metas Globais anuais. Os valores desta Participação serão apurados de acordo com a tabela específica (Anexo I).

INDICADORES DAS METAS GLOBAIS
Os indicadores e as metas globais da EMPRESA, que servirão de base para mensuração e cálculo da participação mencionada na cláusula anterior, são os abaixo mencionados e estão definidos nos parágrafos seguintes.

I. Aderência ao Programa E-TIX
II. Prazo médio de pagamento (TIX)
III. Garantir/assegurar o resultado consolidado do grupo – Caixa Gerado(TIX e Negócios)
IV. Aderência ao Planejamento Integrar para Alavancar

Entende-se por Aderência ao Programa E- TIX(Média da aderência ao diagnóstico de gestão do Programa E-TIX da TIX e demais negócios), o resultado final da auditoria de gestão referente ao ano de 2018, realizada pela área responsável pela metodologia na empresa e consubstanciada em relatório próprio validado pelos gestores das áreas auditadas.
Meta 1 = 80% – 80%
Meta 2 = 82% – 90%
Meta 3 = 84% – 100%
Meta 4 = 86% – 110%
Meta 5 = 88% – 120%
Peso: 20%

Entende-se por Prazo médio de pagamento, o tempo entre emissão de nota fiscal e seu pagamento, este indicador é calculado com base nos pedidos de compra em média ponderada.
Meta 1 =24 dias – 80%
Meta 2 =25 dias – 90%
Meta 3 =26 dias – 100%
Meta 4 =27 dias – 110%
Meta 5 =28 dias – 120%
Peso: 20%

Entende-se por Garantir/assegurar o resultado consolidado do grupo, a soma do caixa gerado de todos os negócios (TIX, postos e amparo energia).
Meta 1 = 95% – 80%
Meta 2 = 98% – 90%
Meta 3 = 100% – 100%
Meta 4 = 101% – 110%
Meta 5 = 102% – 120%
Peso: 35%

Entende-se por Aderência ao Planejamento Integrar para Alavancar(Análise de resultado + plano de ação + plano de ação estrutural), reunião dos gestores quinzenalmente para analisar os resultados dos negócios, promovendo soluções e planos de ações para garantir os resultados e melhorias no desempenho nos negócios.
Meta 1 =80% -80%
Meta 2 =85% – 90%
Meta 3 =90% – 100%
Meta 4 =95% – 110%
Meta 5 = 100% – 120%
Peso: 25%

AVALIAÇÃO DE METAS ESPECÍFICAS
A empresa concederá, anualmente, aos seus Funcionários das áreas de: Engenharia, Compras, Adm., TI Infra, TI Sistemas, Gente e Gestão uma Participação por RESULTADOS ESPECÍFICOS DAS ÁREAS, de até 1 (um) salário nominal, progressivamente a partir do alcance de, no mínimo, 80% até 120% do resultado do conjunto de todos os seus indicadores e metas anuais. Os valores desta Participação serão concedidos de acordo com a tabela específica (Anexos II)

METAS ESPECÍFICAS – ENGENHARIA
Os indicadores e as metas específicas da ÁREA, que servirão de base para mensuração e cálculo da participação mencionada na cláusula anterior (anexo II), são os abaixo mencionados e estão definidos nos parágrafos seguintes.
Entende-se Diagnóstico de Gestão UG Engenharia TIX, o resultado final da auditoria de gestão referente ao ano de 2018, realizada pela área responsável pela metodologia na empresa e consubstanciada em relatório próprio validados pelos gestores das áreas auditadas.
Meta 1 = 80% – 80%
Meta 2 = 82% – 90%
Meta 3 = 84% – 100%
Meta 4 = 86% – 110%
Meta 5 = 88% – 120%
Peso: 20%
Entende-se por Atingir 100% do orçamento de Despesas + Gente – Depreciação, Cumprimento do orçamento de despesas, incluindo Gente.
Meta 1 = 102% – 80%
Meta 2 = 101% – 90%
Meta 3 = 100% – 100%
Meta 4 = 98% – 110%
Meta 5 = 97% – 120%
Peso: 25%
Entende-se por Entregar os projetos conforme planejamento, média dos índices de sucesso de todos os projetos entregues no ano.
Meta 1 = 70% – 80%
Meta 2 = 75% – 90%
Meta 3 = 80% – 100%
Meta 4 = 85% – 110%
Meta 5 = 90% – 120%
Peso: 25%
Entende-se por Mapeamento de processos e procedimentos críticos, a aderência ao cumprimento do cronograma mapeamento de processos e procedimentos críticos.
Meta 1 = 10 pontos percentuais de atraso do cronograma – 80%
Meta 2 = 05 pontos percentuais de atraso do cronograma – 90%
Meta 3 = % de zero desvio do cumprimento do cronograma – 100%
Meta 4 = 05 pontos percentuais de antecipação do cronograma – 110%
Meta 5 = 10 pontos percentuais de antecipação do cronograma – 120%
Peso: 25%

Somente receberão esta parcela da Participação por Resultados Específicos da UNIDADE, os Funcionários cuja Equipe tenha alcançado o mínimo de 80%, de sua planilha de indicadores e metas específicas anuais, conforme cláusula nona.

METAS ESPECÍFICAS – ÁREA ADMINISTRATIVA (Financeiro, Contábil, Fiscal, Controladoria e Compras).
Os indicadores e as metas específicas das ÁREAS ADMINISTRATIVAS, que servirão de base para mensuração e cálculo da participação mencionada na cláusula anterior (anexo II), são os abaixo mencionados e estão definidos nos parágrafos seguintes.
Entende-se por Utilização do Quirius para integração de documentos ao TOTVS e auditoria fiscal p/ quirius (PF, exceto SEPI), Lançamento de todas as notas pelo Quirius, não sendo mais lançamentos manuais.
Meta 1 = 80% – 80%
Meta 2 = 85% – 90%
Meta 3 = 90% – 100%
Meta 4 = 95% – 110%
Meta 5 = 100% – 120%
Peso: 25%
Entende-se por Gestão de Performance – Fazendas, utilização da ferramenta Agricerto e Totvs para apuração de resultados c/ foco no negócio.
Meta 1 = 70% – 80%
Meta 2 = 75% – 90%
Meta 3 = 80% – 100%
Meta 4 = 90% – 110%
Meta 5 = 95% – 120%
Peso: 25%
Entende-se por Implantação do BI (Business Intelligence), aderência ao Cronograma das Ações + Avaliação qualitativa (1/3 cumprimento 2/3 avaliação do sponser).
Meta 1 = 15/09/2018 – 80%
Meta 2 = 01/09/2018 – 90%
Meta 3 = 15/08/2018 – 100%
Meta 4 = 01/08/2018 – 110%
Meta 5 = 15/07/2018 – 120%
Peso: 25%
Entende-se por Apresentar Estruturação Modelo de Negócio CSC, entregar planejamento de estudo tributário e societário do CSC até 30/11/2018.
Meta 1 = 80% – 80%
Meta 2 = 85% – 90%
Meta 3 = 90% – 100%
Meta 4 = 95% – 110%
Meta 5 = 100% – 120%
Peso: 25%

Somente receberão esta parcela da Participação por Resultados Específicos da UNIDADE, os Empregados cuja Equipe tenha alcançado o mínimo de 80%, de sua planilha de indicadores e metas específicas anuais, conforme cláusula décima.

METAS ESPECÍFICAS – GENTE E GESTÃO
Os indicadores e as metas específicas das ÁREAS, que servirão de base para mensuração e cálculo da participação mencionada na cláusula anterior (anexo II), são os abaixo mencionados e estão definidos nos parágrafos seguintes.
Entende-se por Aderência ao Programa E-TIX – UGB Gente e Gestão, média da aderência ao diagnóstico de gestão das UGB Gente e Gestão TIX.
Meta 1 = 80% – 80%
Meta 2 = 82% – 90%
Meta 3 = 84% – 100%
Meta 4 = 86% – 110%
Meta 5 = 88% – 120%
Peso: 20%
Entende-se por Tempo médio de contratação (TIX, Ampapetro e Fazenda), média do tempo de abertura da requisição até a data da integração institucional.
Meta 1 = 41 dias – 80%
Meta 2 = 40 dias – 90%
Meta 3 = 39 dias- 100%
Meta 4 = 38 dias – 110%
Meta 5 = 37 dias- 120%
Peso: 10%
Entende-se por Projeto de implantação de pagamento via cartão eletrônico (Fazendas), aderência ao cronograma do projeto (Ações Planejadas/Ações realizadas *100)
Meta 1 = 80% – 80%
Meta 2 = 85% – 90%
Meta 3 = 90% – 100%
Meta 4 = 95% – 110%
Meta 5 = 100% – 120%
Peso: 10%
Entende-se Desligamento Total, % Desligamento total / efetivo total (TIX e Ampapetro). (Não entra conta redução de quadro e transferências)
Meta 1 = 34,10% – 80%
Meta 2 = 29,10% – 90%
Meta 3 = 24% – 100%
Meta 4 = 19% – 110%
Meta 5 = 14% – 120%
Peso: 10%

Entende-se Aderência ao e-Social, Ações Planejadas/Ações realizadas *100.
Meta 1 = 80% – 80%
Meta 2 = 85% – 90%
Meta 3 = 90% – 100%
Meta 4 = 95% – 110%
Meta 5 = 100% – 120%
Peso: 20%
Entende-se Aderência ao Projeto de Segurança e Qualidade de Vida, Aderência ao cronograma do projeto (Ações Planejadas/Ações realizadas *100)
Meta 1 = 80% – 80%
Meta 2 = 85% – 90%
Meta 3 = 90% – 100%
Meta 4 = 95% – 110%
Meta 5 = 100% – 120%
Peso: 10%

METAS ESPECÍFICAS – TI INFRA / TI SISTEMA
Os indicadores e as metas específicas das ÁREAS, que servirão de base para mensuração e cálculo da participação mencionada na cláusula anterior (anexo II), são os abaixo mencionados e estão definidos nos parágrafos seguintes.
Entende-se por Implantação do BI (Business Intelligence), Aderência ao Cronograma das Ações + Avaliação qualitativa (1/3 cumprimento 2/3 avaliação do sponser)
Meta 1 = 80% – 80%
Meta 2 = 85% – 90%
Meta 3 = 90% – 100%
Meta 4 = 95% – 110%
Meta 5 = 100% – 120%
Peso: 25%
Entende-se por Utilização do Quirius para integração de docs ao TOTVS e auditoria fiscal p/ quirius (PF, exceto SEPI), Aderência ao Cronograma das Ações.
Meta 1 = 80% – 80%
Meta 2 = 85% – 90%
Meta 3 = 90% – 100%
Meta 4 = 95% – 110%
Meta 5 = 100% – 120%
Peso: 25%
Entende-se por Garantir e implantar a Segurança de Informação TIX, aderência ao Cronograma das Ações.
Meta 1 = 80% – 80%
Meta 2 = 85% – 90%
Meta 3 = 90% – 100%
Meta 4 = 95% – 110%
Meta 5 = 100% – 120%
Peso: 25%
Entende-se por Redução no Pacote de Infra do grupo TIX, real pacote de infra grupo TIX/ Orçado.
Meta 1 = 20% – 80%
Meta 2 = 30% – 90%
Meta 3 = 40% – 100%
Meta 4 = 50% – 110%
Meta 5 = 60% – 120%
Peso: 25%

Elegibilidade e Redutores
Para efeito do pagamento dos valores de Participação nos Resultados, objeto desse acordo, serão considerados elegíveis todos os Funcionários com vínculo empregatício com a EMPRESA que trabalharam durante o período de apuração.

Os funcionários admitidos no exercício terão direito à participação nos resultados, proporcionalmente à fração do período trabalhado, calculada em 1/12 avo por mês de trabalho ou fração igual ou superior a 15 dias.

Os funcionários desligados (demitidos ou demissionários) no período de apuração, com exceção do disposto no parágrafo terceiro desta cláusula, terão, no mínimo, sua participação proporcional ao período trabalhado, calculada em 1 avo por mês de trabalho ou fração igual ou superior a 15 dias.

A quitação da Participação devida aos ex-empregados será feita através de depósito nas mesmas contas correntes destinadas ao recebimento dos salários na vigência do Contrato de Trabalho.
No ato da demissão a empresa deve fornecer formulário escrito, informando as condições impostas no parágrafo segundo, inciso III.

O funcionário demitido por justa causa, até a data do efetivo pagamento, não terá direito à Participação.

À exceção dos afastamentos decorrentes de acidente de trabalho e licença maternidade (que farão jus ao recebimento integral do PPR), para os empregados que por qualquer outro motivo estiverem afastados do trabalho por mais de 15 dias, na apuração do PPR serão considerados apenas os primeiros 15 dias de afastamento, na razão de 1/12 do valor a ser distribuído por mês trabalhado.

O funcionário que tiver se ausentado do trabalho sem justificativa, exceto aqueles mencionados no parágrafo sexto desta cláusula, durante o ano de apuração de 2.018, terá o valor da sua participação total anual reduzida conforme tabela abaixo:

BASE DE CÁLCULO

Ausências

Redução

Ausências

Redução

0

0%

11

-23,89%

1

-1,00%

12

-26,50%

2

-2,00%

13

-29,11%

3

-3,00%

14

-31,72%

4

-5,61%

15

-34,33%

5

-8,22%

16

-36,94%

6

-10,83%

17

-39,55%

7

-13,44%

18

-42,17%

8

-16,06%

19

-44,78%

9

-18,67%

20

-47,39%

10

-21,28%

21 ou mais

-50,00%

Não serão consideradas para efeito de redução da participação definida no parágrafo anterior, as seguintes faltas:
I. Faltas amparadas em competentes atestados médicos;
II. Até 3 dias consecutivos em caso de falecimento de cônjuge, companheiro ou companheira, ascendente, descendente e irmãos.
III. Até 8 horas por semestre a fim de levar filho menor ao médico, condicionada a falta à comprovação através de competente atestado médico ou sem limite de idade, se o filho for portador de necessidade especial;
IV. Licença Paternidade de 5 dias, desde que comprovada com a respectiva certidão de nascimento do filho.
V. As faltas documentalmente comprovadas pelo empregado em até 05 dias após sua ocorrência.
VI. As demais faltas previstas em lei e em convenção coletiva da categoria.

O salário nominal, que servirá de base para cálculo do valor da Participação nos Resultados, será aquele praticado na Folha de Pagamento do mês de dezembro/2.018.

Os funcionários que forem transferidos de uma Macro-Equipe para outra, ou promovidos para cargos de Gerência, ou equivalente, conforme estrutura organizacional da empresa, durante o ano-calendário da apuração, terão a sua participação nos resultados calculada proporcionalmente ao período de permanência em cada equipe ou cargo em que tenha atuado durante o ano.

A empresa divulgará, periodicamente, os resultados parciais, acompanhamento e gestão dos resultados a todos os Funcionários da empresa.

A empresa poderá, na hipótese de resultados extraordinários ou específicos, aplicar um índice maior de ajuste, sobre o valor total da participação apurada na forma das disposições acima, a empregados ou grupo de empregados que tenham se destacado, ou em situações excepcionais, conforme critérios da empresa.

Adiantamento
A empresa concederá até o dia 31 de Julho de 2018, uma antecipação/adiantamento da Participação nos Resultados de que trata esse acordo, de até 50% do salário nominal do Funcionário praticado na Folha de Pagamento do mês de Junho/2018, proporcional ao período efetivamente trabalhado, calculada em 01 avo por mês de trabalho ou fração igual ou superior a 15 dias.

Confidencialidade
Fica preservada a prerrogativa da empresa de proteger os dados confidenciais pessoais de seus Funcionários, inclusive salário, bem como os relativos às suas próprias atividades e registros que não componham os cálculos de Participação.

Pagamento
Até o dia 28/02/2019, a empresa promoverá o fechamento da medição do programa efetuando o pagamento da segunda parcela da PLR, caso seja devida, até 31 de março de 2.019, deduzindo-se o valor correspondente à antecipação concedida em 31 de julho de 2018.

O Acordo Coletivo e as respectivas tabelas estão disponíveis no site do SEAAC Campinas em Documentos/Acordos Coletivos.

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