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Trabalhadores de Cobrança terão 3,08% de reajuste retroativo a agosto

O SEAAC Campinas e Região assinou no dia 16 de outubro, a Convenção Coletiva de Trabalho – CCT – 2017/2018 dos trabalhadores de Cobrança e Recuperação de Crédito, com data base em 1º de agosto. O reajuste salarial conquistado foi de 3,08%, somando a inflação acumulada no último ano e mais 1% de aumento real, retroativo a agosto. As diferenças salariais e de benefícios resultantes da assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho, deverão ser pagas até o 5º  dia útil do mês de dezembro de 2017.

Pisos Salariais
Piso salarial de R$ 1.140,84, nas funções de: Analista de cobrança; Assistente de cobrança; Auxiliar de cobrança; Consultor de cobrança; Coordenador de cobrança; Encarregado de cobrança; Encarregado de crédito e cobrança; Monitor de cobrança; Operador de cobrança; Operador de cobrança bancária e Operador de tele cobrança e demais funções.
Para Empregados que cumprem jornada de trabalho de até seis horas diárias, assegura-se salário mensal não inferior a R$ 937,00, mensais, respeitando-se o salário mínimo vigente;
Para a função de supervisor de cobrança, sujeitos a regime de trabalho de tempo integral, salário mensal não inferior a R$ 1.450,12 mensais
Para a função de gerente de cobrança, sujeitos a regime de trabalho de tempo integral, salário mensal não inferior a R$ 2.273,91 mensais.

Horas-extras
60% para as duas primeiras horas no dia
80% para as demais horas
100% para as prestadas aos domingos, feriados e dias já compensados

Auxílio refeição/alimentação
No valor de: R$ 17,90, para quem tem jornada semanal com duração superior a 36 horas
No valor de R$ 11,30, para quem tem jornada semanal com duração igual ou inferior a 36 horas

Adicional noturno
O trabalho noturno receberá adicional de 30% em relação ao trabalho diurno, sem prejuízo da redução horária estabelecida em lei.

Adicional de permanência
Por triênio na mesma empresa, os empregados receberão por mês a importância de R$ 57,35

Reembolso creche
As empresas contribuirão às suas empregadas mães, para cada filho de até um ano de idade, a importância mensal de até: R$ 318,22, condicionada na forma de reembolso mediante comprovação das despesas com o internamento em creches ou instituições análogas de sua livre escolha.

Gratificação/aposentadoria
O empregado que conte no mínimo oito anos de tempo de serviço na mesma empresa receberá, por ocasião de sua aposentadoria, uma gratificação de valor correspondente a 150%, de seu último salário.

Participação nos Lucros ou Resultados
As empresas ficam obrigadas a pagar a título de PLR relativo ao período de 1º de agosto de 2017 a 31 de julho de 2018, o valor de R$ 292,36, até o último dia do mês de setembro de 2018.

Complementação do auxilio-previdenciário
Ao empregado que conte pelo menos 18 meses de tempo de serviço na empresa e que esteja recebendo auxílio-doença ou auxilio-doença-acidentário da Previdência Social, será paga uma importância equivalente a 90% da diferença entre o seu salário e o valor daquele auxílio. Sendo devido somente entre o 16º e o 180º dia de afastamento e tendo como limite máximo a importância de R$ 2.263.

Estabilidade e assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar
A empregada que estiver inclusa no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual ou municipal, em decorrência de situação de violência doméstica e familiar, será assegurado à manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, na forma de interrupção do contrato, por até seis meses e estabilidade no emprego por ano, a contar do seu retorno ao trabalho, sem prejuízo dos demais direitos consagrados no art. 9º, parágrafo 2º, incisos I e II da Lei 11.340 de 07/08/2006.

Empregados em união homoafetiva
Fica assegurada aos empregados em união homoafetiva, a garantia de todos os direitos previstos no presente instrumento, de forma a facilitar o resguardo dos interesses de seus companheiros(as) e dependentes habilitados perante a previdência social.

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