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Trabalhadores de Comissárias de Despachos conquistam 5,5% de reajuste

Os trabalhadores de empresas de Comissárias de Despachos, conquistaram neste mês, reajuste salarial de 5,50%. Com data base em 1º de julho, a categoria garantiu ainda vale-refeição de R$ 26,00, auxílio alimentação de R$ 256,00 por mês e aulílio creche de R$ 160,00.

Confira as principais conquistas
Pisos Salariais
Ficam estabelecidos como pisos salariais as seguintes faixas:
– Para as funções de Office-boy, Faxineiro, Copeiro independente da idade o piso salarial será de R$ 1.076,00;
– Para as demais funções, independente da idade, o piso salarial será de R$ 1.352,00.

Reajuste
Os salários de 1º de julho de 2017, assim considerados aqueles resultantes da aplicação integral da norma coletiva do mesmo ano, serão majorados, na data-base, em 5,50%.

Vale-Refeição
As empresas fornecerão, mensalmente, vale-refeição com valor facial de no mínimo R$ 26,00 por dia trabalhado, desvinculado da remuneração.
As empresas que já fornecem vale-refeição em valores iguais ou superiores ao estipulado deverão continuar fornecendo o benefício;

Vale-Alimentação
Todas as empresas, independente do fornecimento do vale-refeição (ticket ou cartão magnético), deverão fornecer a seus empregados Vale-Alimentação (ticket ou cartão magnético) gratuitamente, na primeira semana de cada mês civil, no valor facial mínimo de R$ 11,64 por dia, em número de 22 unidades ao mês, num total de R$ 256,00 mensais.

Reembolso Creche
As empresas que não possuírem creches próprias deverão reembolsar a seus empregados, a importância de R$ 160,00, condicionada à comprovação dos gastos advindos com o custeio para manutenção de seus filhos com idade até 6 anos e 11 meses de idade em creches ou instituições análogas.

Auxílio filho especial
As empresas pagarão a seus empregados que tenham filhos com necessidades especiais, auxílio mensal equivalente a 10% do piso salarial, por filho nesta condição

Horas Extras
As horas extraordinárias serão remuneradas com os adicionais seguintes, aplicáveis sobre o salário hora normal:
– 80% para as duas primeiras no dia;
– 100% nos casos em que o empregado venha a trabalhar por força de determinação da empresa, em período superior permitido por lei, ou prestar serviço aos domingos, feriados e dias já compensados, respeitando-se a dobra prevista em lei.

Adicional Noturno
O trabalho prestado no período compreendido das 22h00 às 05h00 será pago com adicional noturno de 20%, a incidir sobre o valor das horas ordinárias.

Empregado sem Registro
Nos termos da lei, todo e qualquer empregado deverá ser registrado a partir do primeiro dia no emprego, sob pena do empregador pagar-lhe multa mensal por todo o período que trabalhou sem registro, no valor igual ao piso salarial correspondente a função para o qual foi contratado, sem prejuízo das demais implicações legais.

Reconhecimento dos Direitos para os Empregados em União Homoafetiva
Fica assegurada aos empregados em união homoafetiva, a garantia de todos os direitos previstos no presente instrumento, de forma a facilitar o resguardo dos interesses de seus companheiros(as) e dependentes habilitados perante a Previdência Social.

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