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Trabalhadores de Comissários e Consignatários conquistam 8,83% de reajuste retroativo a maio

Os trabalhadores das empresas de Comissários e Consignatários, onde se enquadram as Lotéricas, assinaram neste mês de junho, a Convenção Coletiva de Trabalho retroativa a maio de 2016. O piso salarial que vai vigorar retroativamente a 1º de maio é de R$ R$ 1.045,00. O reajuste também retroativo foi de 8,83 %. As diferenças salariais dos meses de maio, junho e julho, e demais benefícios econômicos, deverão ser pagos, obrigatoriamente, junto com os salários de agosto, pago em setembro.  

Outras conquistas garantidas são o vale alimentação ou refeição, o adicional de quebra de caixa, adicional por tempo de serviço, PLR, auxílio creche e outros.

Confira as principais cláusulas

Vale Alimentação ou Refeição
As empresas fornecerão ticket-refeição, em número de 22 unidades ao mês, no valor unitário de R$ 17,00, ou, vale-alimentação no valor mensal de R$ 374,00, sem nenhum desconto para o empregado.

Gratificação de Quebra de Caixa
Os empregados registrados na função de caixa receberão mensalmente adicional de quebra de caixa em valor equivalente a 2,5% de seu próprio salário.

Horas Extras
As horas extras serão remuneradas com os seguintes adicionais, aplicáveis sobre o valor do salário hora ordinário:
Primeira hora extra diária: 50%, demais horas extras diárias: 60%

PLR – Participação nos Lucros e/ou Resultados
As empresas deverão pagar a cada um dos seus empregados a título de PLR relativa ao ano de 2016, importância de R$ 300,00. Terão direito à PLR na forma dos percentuais abaixo indicados, incidentes sobre o valor estabelecido, os empregados que no ano de 2016 obtiverem assiduidade, conforme a tabela abaixo:
Número de faltas injustificadas % sobre o valor total da PLR
Até 03 (três) faltas 100%
De 04 (quatro) até 10 faltas 80%
De 11 (onze) a 15 faltas 60%
Acima de 16 faltas 0%

Adicional por Tempo de Serviço
Por triênio completado na mesma empresa, os empregados receberão, mensalmente, importância equivalente a 4% do piso salarial, em vigor à época do pagamento, iniciando-se a contagem dos triênios em 01 de março de 1985.

Seguro de Vida
As empresas deverão providenciar seguro de vida e de acidentes pessoais para morte natural ou acidental e invalidez permanente, no valor mínimo de R$ 32.127,00 a título de indenização, totalmente subsidiado pelas empresas.

Reembolso Creche
As empresas reembolsarão mensalmente as suas empregadas mães, para cada filho, por 12 meses, a partir do término da licença maternidade, importância mensal equivalente a 20% do piso salarial, condicionado à comprovação dos gastos com internamento em creche ou instituição análoga, de livre escolha da empregada.

Reembolso filho com necessidades especiais
As empresas reembolsarão mensalmente e até 40% do piso salarial, condicionado à comprovação, as despesas que seus empregados tenham com filhos portadores de necessidades especiais .

Gratificação por Aposentadoria
Ao empregado que conte mais de cinco e menos de dez anos de serviço na empresa, será concedida, por ocasião de sua aposentadoria, uma gratificação de valor igual ao último salário por ele percebido. Àqueles que contem mais de dez anos na empresa, a gratificação será equivalente a duas vezes o valor do último salário.

Trabalho Decente
O SINCOESP envidará todos os seus esforços para que as empresas representadas promovam o trabalho decente; proteção contra o desemprego, o desenvolvimento sustentável, o respeito aos princípios e direitos fundamentais, como a liberdade sindical, a igualdade de oportunidades, a livre negociação coletiva e a não discriminação no trabalho; práticas de proteção social; o diálogo social; a capacitação profissional e a segurança e saúde dos empregados.

Reconhecimentos dos Direitos para os empregados em União Homoafetiva
Fica assegurado aos empregados em união homoafetiva, à garantia de todos os direitos previstos nesta Sentença Normativa de Trabalho de forma a facilitar o resguardo dos interesses de seus companheiros (as) e dependentes habilitados perante a Previdência Social.

Licença Maternidade
As empresas em atendimento ao preceito constitucional concederão licença maternidade de 120 dias, as suas empregadas mãe.

Estabilidade e Assistência á Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familliar
A empregada que estiver inclusa no cadastro de programas assistenciais do governo Federal, Estadual ou Municipal, em decorrência de situação de violência doméstica e familiar, será assegurado à manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, na forma de interrupção do contrato, por até seis meses e estabilidade no emprego por um ano, a contar do seu retorno ao trabalho, sem prejuízo dos demais direitos consagrados no art. 9º, § 2º, Incisos I e II da Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006.

Prevenção e Combate ao Assédio Sexual e Moral
As empresas se comprometem a iniciar uma campanha contra o assédio sexual e moral no local de trabalho, em conjunto com os sindicatos profissionais. As denúncias de assédio serão apuradas em uma comissão bipartite (sindicato e empresa).

Assistência em caso de assalto/sequestro/sinistro
No caso de assalto no local de trabalho, sequestro consumado ou não, os empregados presentes receberão o atendimento médico e psicológico necessário, custeados pelo empregador, logo após o ocorrido, devendo os sindicatos profissionais das respectivas bases territoriais serem comunicados imediatamente dos fatos.

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