Notícias Seaac

Mais duas categorias já definiram suas pautas de reivindicações em assembleia

Os trabalhadores da categoria de Representantes Comerciais e de Locadoras de Fita, com data base em 1º de maio, definiram em assembleia, respectivamente nos dias 13 e 14, suas pautas de reivindicações. Entre as cláusulas aprovadas estão a do reajuste salarial de 10%, , além de vale-refeição, PLR, auxílio creche, adicional por tempo de serviço, entre outros benefícios.

Confira as principais reivindicações das categorias:
Representantes Comerciais
Piso Salarial
Para os empregados sujeitos em regime de trabalho de tempo integral, fica assegurado salário mensal não inferior a R$ 1.650,00
Reajuste Salarial
Os salários de abril de 2017 serão reajustados em 1º de maio de 2017, no percentual de 10%.
Horas Extras
As horas extraordinárias serão remuneradas com os adicionais seguintes:
80% para as duas primeiras horas no dia;
100% para as horas que excedem as duas diárias, e nos trabalhos aos domingos, feriados ou dias já compensados.
Adicional por Tempo de Serviço
Por triênio na mesma empresa, os empregados receberão mensalmente a importância de R$ 80,00
Adicional de Quebra de Caixa
Ao empregado que exercer permanentemente a função de caixa, as empresas pagarão uma gratificação de 10%, calculada sobre o seu salário base.
Diárias
No caso de prestação de serviço fora da base territorial será paga ao empregado diária correspondente a 10% do piso salarial, independentemente do fornecimento de transporte, hospedagem e alimentação.
Auxílio Refeição
No valor facial unitário de, no mínimo, R$ 41,00, em número idêntico aos dias a serem trabalhados no mês, sem nenhum desconto para o empregado.
Reembolso Creche
As despesas efetuadas com o pagamento da creche, para filhos até 6 meses de idade deverão ser reembolsadas integralmente. Para cada filho, inclusive adotivos, dos 6 meses até 7 anos idade, importância de até R$ 350,00, condicionada à comprovação dos gastos com internamento em creche ou instituição análoga, de livre escolha do empregado;
Reembolso ao empregado com filho que tenha necessidades especiais
As empresas reembolsarão mensalmente, mediante comprovação e até o limite de 40% do piso salarial estabelecido no presente instrumento, as despesas que seus empregados tenham com filhos com necessidades especiais, ainda que adotados.
Gratificação por aposentadoria
O empregado que ao se aposentar tiver um contrato vigente há mais de 5 e menos de 10 anos, será concedida uma gratificação, cujo valor será:
a) igual ao último salário por ele percebido;
b) duas vezes o valor do último salário, para aqueles que tenham mais de 10 anos na empresa.
Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço
Além do prazo legal, o empregado fará jus a 5 dias de indenização por ano de serviço prestado a empresa. O acréscimo não poderá ultrapassar o limite de 20 dias.
Licença maternidade à mãe adotante
A empregada que, comprovadamente, adotar criança ou obtiver guarda judicial de criança para fins de adoção, fará jus a licença maternidade de 120 dias, independentemente da idade da criança que está sendo adotada.
Prevenção e combate ao assédio sexual e moral
As empresas se comprometem a iniciar uma campanha contra o assédio sexual e moral no local de trabalho, em conjunto com os sindicatos profissionais.
Reconhecimento dos direitos para os empregados em união homoafetiva
Fica assegurado aos empregados em união homoafetiva a garantia de todos os direitos previstos nesta, de forma a facilitar o resguardo dos interesses de seus companheiros e dependentes habilitados perante a Previdência Social.
Estabilidade e assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar
A empregada que estiver inclusa no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual ou municipal, em decorrência de situação de violência doméstica e familiar, será assegurado à manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, na forma de interrupção do contrato, por até 6 meses e estabilidade no emprego por um ano, a contar do seu retorno ao trabalho, sem prejuízo dos demais direitos consagrados no art. 9º, parágrafo 2º, incisos I e II da Lei nº11.340 de 07/08/2006.
Ampliação da licença maternidade
A duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do art. 7° da Constituição Federal, poderá ser prorrogada por 60 dias, desde que haja adesão expressa da empresa ao Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei nº11.770, de 09/09/2008 e, também, solicitação escrita da empregada até o final do primeiro mês após o parto.
Trabalho decente
O Sindicato dos Representantes Comerciais e das Empresas de Representação Comercial do Estado de São Paulo envidará todos os seus esforços para que as empresas representadas promovam o trabalho decente; proteção contra o desemprego, o desenvolvimento sustentável, o respeito aos princípios e direitos fundamentais, como a liberdade sindical, a igualdade de oportunidades, a livre negociação coletiva e a não discriminação no trabalho; práticas de proteção social; o diálogo social; a capacitação profissional e a segurança e saúde dos empregados.
Alimentação
As empresas independentemente do fornecimento do vale-refeição (cartão magnético) deverão fornecer a seus empregados vale-alimentação (cartão magnético) gratuitamente, na primeira semana de cada mês civil, no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) mensais.
Participação nos lucros ou resultados/ 2017
As empresas deverão atender às condições negociadas entre as entidades sindicais ora convenentes, ou seja, pagará a cada um dos seus empregados a título de PLR – Participação nos Lucros ou Resultados – relativa ao ano civil de 2017, importância de R$ 500,00.
Assistência médica
As empresas se obrigam, nos 90 dias que se seguirem à data-base, firmar convênio de assistência médica para seus empregados e dependentes.
Seguro de vida
As empresas deverão providenciar seguro de vida e de acidentes pessoais para morte natural ou acidental e invalidez permanente, no valor mínimo de R$ 35.000,00, a título de indenização, totalmente subsidiado pelas empresas.

Locadoras de Fitas
Reajuste Salarial
Os salários de abril de 2017 serão reajustados em 1º de maio de 2017, no percentual de 10%.
Pisos salariais
Ficam estabelecidos como pisos salariais as seguintes faixas:
Para empregados que desempenhem a função de Gerente, deverá ser R$ 1.800,00. Para os demais empregados da categoria, deverá ter como valor mínimo R$ 1.200,00.
Horas extras
As horas extras diárias, realizadas nos dias úteis, domingos e feriados, serão remunerados com o adicional de 100%.
Adicional por tempo de serviço
A partir do 5º ano completo de serviço na mesma empresa, o empregado fará jus a adicional de 5,0% sobre seu salário nominal a ser pago mensalmente.
Auxílio refeição
As empresas fornecerão aos seus empregados mensalmente, em número idêntico aos dias a serem trabalhados no mês, auxílio-refeição, no valor facial unitário de, no mínimo, R$ 20,00, sem nenhum desconto para o empregado.
Indenização por antiguidade
Será concedido um adicional de 7 dias acrescidos ao aviso prévio legal para o empregado demitido sem justa causa e com mais de 4 anos de serviços prestados na mesma empresa.
Participação nos lucros ou resultados/ 2017
As empresas deverão atender às condições negociadas entre as entidades sindicais ora convenentes, ou seja, pagará a cada um dos seus empregados a título de PLR, Participação nos Lucros ou Resultados, relativa ao ano civil de 2017, importância de R$ 500,00.
Reconhecimento dos direitos para os empregados em união homoafetiva
Fica assegurado aos empregados em união homoafetiva a garantia de todos os direitos previstos nesta, de forma a facilitar o resguardo dos interesses de seus companheiros e dependentes habilitados perante a Previdência Social.
Ausências legais
Os empregados poderão se ausentar do serviço, sem prejuízo de seus salários e sem necessidade de compensação, pelos seguintes prazos:
5 dias úteis e consecutivos em virtude de falecimento de cônjuge, ascendentes, descendentes, sogro, sogra, irmão, irmã ou pessoa que, comprovadamente, vivia sob sua dependência econômica;
5 dias úteis e consecutivos em virtude do casamento civil;
3 dias úteis, consecutivos, ou não, por ano para acompanhamento de filho ou pais idosos ao médico;
15 dias para acompanhamento em internação de filho menor;
18 horas para acompanhamento de reunião escolar, de filho menor;
5 dias úteis e consecutivos, em caso de nascimento de filho;
Até 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez da esposa ou companheira, (de conformidade com a Lei nº13.257/03/2016);
Por 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica, (de conformidade com a Lei nº13.257/03/2016)
Assistência médica
As empresas se obrigam, nos 90 dias que se seguirem à data-base, firmar convênio de assistência médica para seus empregados e dependentes.
Seguro de vida
As empresas deverão providenciar seguro de vida e de acidentes pessoais para morte natural ou acidental e invalidez permanente, no valor mínimo de R$ 35.000,00, a título de indenização, totalmente subsidiado pelas empresas.
Estabilidade e assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar
A empregada que estiver inclusa no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual ou municipal, em decorrência de situação de violência doméstica e familiar, será assegurado à manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, na forma de interrupção do contrato, por até 6 meses e estabilidade no emprego por um ano, a contar do seu retorno ao trabalho, sem prejuízo dos demais direitos consagrados no art. 9º, parágrafo 2º, incisos I e II da Lei nº11.340 de 07/08/2006.
Alimentação
As empresas independentemente do fornecimento do vale-refeição (cartão-magnético), deverão fornecer a seus empregados vale-alimentação (cartão magnético) gratuitamente, na primeira semana de cada mês civil, no valor de R$ 450,00 mensais.
Adicional de quebra de caixa
Ao empregado que exercer permanentemente a função de caixa, as empresas pagarão uma gratificação de 10%, calculada sobre o seu salário base.
Reembolso creche
Conforme Portaria nº3296/86 do Ministério do Trabalho e Emprego, as despesas efetuadas com o pagamento da creche, para filhos até 6 meses de idade deverão ser reembolsadas integralmente. As empresas reembolsarão também aos empregados, para cada filho, inclusive adotivos, dos 6 meses até 7 anos idade, importância de até R$ 350,00, condicionado à comprovação dos gastos com internamento em creche ou instituição análoga, de livre escolha do empregado;
Reembolso ao empregado com filho que tenha necessidades especiais
As empresas reembolsarão mensalmente, mediante comprovação e até o limite de 40% do piso salarial estabelecido no presente instrumento, as despesas que seus empregados tenham com filhos com necessidades especiais, ainda que adotados.
Prevenção e combate ao assédio sexual e moral
As empresas se comprometem a iniciar uma campanha contra o assédio sexual e moral no local de trabalho, em conjunto com os sindicatos profissionais.

Comissários e Consignatários:

 

 

Reajuste salarial – 10% de reajuste a partir de 1º de maio de 2017 e mais 1% de aumento real para aqueles que não tiveram a reposição integral da inflação em 2016.
Piso salarial – R$ 1.300,00
Auxílio-refeição – no valor de R$ 20,00 sem nenhum desconto, por dia trabalhado.
Vale-alimentação – na primeira semana de cada mês civil, no valor de R$ 450,00 mensais.
Adicional por tempo de serviço, equivalente a 4% do piso salarial, para cada três anos trabalhados na mesma empresa
PLR – Participação nos Lucros ou Resultados – de R$ 500,00
Adicional de quebra de caixa – adicional de 10%, calculados sobre o salário base
Reembolso creche – As empresas reembolsarão às empregadas, para cada filho, inclusive adotivos, dos 6 meses até 7 anos idade, importância de até R$ 350,00
Reembolso ao empregado com filho que tenha necessidades especiais – As empresas reembolsarão mensalmente, mediante comprovação e até o limite de 40% do piso salarial estabelecido no presente instrumento, as despesas que seus emp
regados tenham com filhos com necessidades especiais, ainda que adotados.
Seguro de vida – Seguro de vida e de acidentes pessoais para morte natural ou acidental e invalidez permanente, no valor mínimo de R$ 35.000,00
Assistência em caso de assalto/sequestro sinistro – Atendimento médico e psicológico necessário, custeados pelo empregador, logo após o ocorrido
Assistência Médica – As empresas se obrigam, nos 90 dias que se seguirem à data-base, firmar convênio de assistência médica para seus empregados e dependentes.
Adicional de reposição de roupas – Para os empregados manuseiem graxa, óleos, tintas, removedores, etc., e sejam por elas obrigados a usarem roupa social (paletó, gravata, camisa, calça social, etc.) receberão, mensalmente, um adicional equivalente a 8% do piso salarial estabelecido.
Ausências legais – Os empregados poderão se ausentar do serviço, sem prejuízo de seus salários e sem necessidade de compensação, pelos seguintes prazos:
5 dias úteis e consecutivos em virtude de falecimento de cônjuge, ascendentes, descendentes, sogro, sogra, irmão, irmã ou pessoa que, comprovadamente, vivia sob sua dependência econômica;
5 dias úteis e consecutivos em virtude do casamento civil;
Até 3 dias úteis, consecutivos, ou não, por ano para acompanhamento de filho ou pais idosos ao médico;
15 dias para acompanhamento em internação de filho menor;
18h00para acompanhamento de reunião escolar, de filho menor;
5 dias úteis e consecutivos, em caso de nascimento de filho.
Até 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez da esposa ou companheira, (de conformidade com a Lei Nº13.257/03/2016);
Por 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica, (de conformidade com a Lei Nº13.257/03/2016).

Para maiores informações sobre as pautas de reivindicações e datas de assembleias entre em contato com o SEAAC Campinas pelo telefone (19) 3213-1742 ou pelo e-mail seaaccampinas@seaaccampinas.org.br.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.