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Cargos de gerência da Capgemini recebem PLR de 2014 e aprovam o acordo de 2015

Os trabalhadores da Capgemini Business Services Brasil – Assessoria Empresarial Ltda. que ocupam cargos de diretor, gerente ou coordenador (Grade O5 ou superior) receberam, assim como os demais trabalhadores da empresa, no dia 30 de abril, a Participação nos Lucros e Resultados referente ao ano de 2014. O Acordo foi elaborado pela empresa e comissão de trabalhadores e aprovado, com assessoria do SEAAC de Campinas e Região. A PLR refere-se à apuração do exercício de 2014, considerando-se o período compreendido entre 01/01/2014 e 31/12/2014. O acordo de PLR de 2015 também já está definido e assinado e tem pagamento previsto para abril do próximo ano, baseado nas metas estabelecidas. Confira a íntegra dos Acordos de 2014 e 2015 no site, no campo Acordos por Empresa.

Proporcionalidade e Aplicabilidade
O acordo aplica-se exclusivamente aos empregados da CAPGEMINI lotados na cidade de Campinas, que ocupem cargos de diretor, gerente ou coordenador (Grade O5 ou superior), excluídos os demais empregados, sujeitos a regime próprio de participação, os estagiários, os terceiros, os profissionais liberais e os empregados transferidos de outras unidades da CAPGEMINI que já tenham recebido ou venham a receber Participação prevista em acordo próprio aplicável na base territorial da unidade originária.

A Participação nos Resultados será paga a cada empregado na base de 1/12 por mês trabalhado (considera-se o mês completo a fração igual ou superior a 15 dias trabalhados) no período compreendido entre 1º/01 e 31/12 do ano de 2014.

Os empregados afastados do trabalho receberão a Participação em Resultados receberão o pagamento do benefício junto com os demais empregados, à razão de 1/12 por mês de serviço efetivo ou fração superior a 15 dias, sendo considerado, o afastamento decorrente de acidente de trabalho e/ou doença ocupacional, devidamente reconhecidos pela Previdência Social.

Os admitidos durante a vigência do período-base receberão a PLR na mesma data dos demais empregados, observados a proporcionalidade.

Os empregados dispensados sem justa causa ou que pediram demissão do emprego no curso do período de apuração receberão a PLR no mês seguinte àquele em que se fizer o pagamento dos funcionários ativos, observados a proporcionalidade.

Os empregados dispensados por justa causa durante o exercício sobre o qual trata este Acordo perderão o direito a receber a PLR, proporcional ou integral.

Pagamento
O pagamento da PLR foi em uma parcela única, no dia 30 de abril de 2015, e para os desligados sem justa causa até 31 de maio de 2015.

Indicadores
Observada a Cláusula V, a Participação em Resultados será devida, integral ou proporcionalmente, aos empregados que atingirem ou superarem as metas estabelecidas nos indicadores constantes do Anexo Único, que é parte integrante deste Acordo, está à disposição de todos os trabalhadores nas dependências da empresa e será complementado, após a apuração, pelas planilhas de apuração e resultados correspondentes.

Valor da PLR
Fica definido que o valor de referência para cálculo da participação a ser paga pela CAPGEMINI a cada empregado abrangido por este Acordo, observados os critérios dispostos nas Cláusulas V e VI e constantes do Anexo Único e respectivas planilhas, será de até:

30% da média salarial do ano de 2014 (janeiro a dezembro), incluindo o décimo terceiro salário, para o ocupante do cargo de Diretor (Grade O10);

20% da média salarial do ano de 2014 (janeiro a dezembro), incluindo o décimo terceiro salário, para o ocupante do cargo de Diretor e Gerente Senior (Grade O9);

15% da média salarial do ano de 2014 (janeiro a dezembro), incluindo o décimo terceiro salário, para o ocupante do cargo de Gerente (Grades O7 e O8);

10% da média salarial do ano de 2014 (janeiro a dezembro), incluindo o décimo terceiro salário, para o ocupante do cargo de Coordenador (Grades O5 e O6).

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