Trabalhadores de Engenharia e Arquitetura terão reajuste e benefícios retroativos a maio de 2017
Os trabalhadores de empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva conquistaram 2,5% de reajuste salarial, retroativo a maio de 2017. A Convenção Coletiva de Trabalho de 2017/2018, estava em discussão há mais de um ano em razão da intransigência patronal e chegou a ser encaminhada para Dissídio Coletivo.
Com a assinatura da CCT os salários de maio de 2016 serão corrigidos em 2,0%, mais 0,5%, aplicado sobre os salários já reajustados. As antecipações concedidas no ano passado poderão ser compensadas. As diferenças salariais poderão ser pagas até a folha salarial do mês de junho de 2018.
Já as diferenças de verbas rescisórias poderão ser pagas sem qualquer acréscimo, de uma única vez, até no máximo 30 de julho de 2018.
Confira as cláusulas da CCT
Pisos Salariais
Os pisos salariais são para os cargos Administrativos e outros cargos: R$ 1.809,00. Auxiliares (exceto administrativos e/ou de escritórios) e Ajudantes em Geral, Contínuos, Office-boys, Mensageiros internos e externos, Copeiros, Faxineiros, Porteiros e Vigias em empresas com mais de 10 empregados: R$ 1.551,00 e empresas com até 10 empregados: R$ 1.405,00.
Participação nos Lucros e Resultados das Empresas
Cada empresa que estabelecerá com seus empregados um Plano de Participação nos Lucros ou Resultados negociados com a comissão escolhida pelos seus empregados, integrada, ainda, por um representante indicado pelo Sindicato dos Empregados. As empresas que não tenham atendido a cláusula, pagarão a cada um de seus empregados, a título de PLR – Participação nos Lucros ou Resultados – relativa ao ano civil de 2018, importância de, pelo menos: R$ 305,00, acrescida de 16%, do salário nominal de cada empregado, totalizando até o limite máximo de: R$ 635,00.
Auxílio Refeição/Alimentação
Auxílio-refeição no valor de: R$ 27,00, por dia trabalhado, subsidiando, no mínimo, 80% deste valor.
Reembolso Creche
As empresas reembolsarão às suas empregadas mães, para cada filho, inclusive adotivos, de até 6 anos e 11 meses de idade, importância equivalente a: R$ 284,00, condicionado à comprovação dos gastos com internamento em creche ou instituição análoga, de livre escolha da empregada.
Plano de Assistência Médica
As empresas manterão planos de Assistência Médica, excluída a Assistência Odontológica. As empresas que ainda não ofereçam este benefício deverão implementá-lo num prazo de 120 dias.
Seguro de Vida em Grupo
As empresas se comprometem a manter Apólice de Seguro de Vida com valor de indenização igual a, pelo menos 10 vezes o valor do último salário contratual, limitado a R$ 38.740,00.
Despesas de Viagens
As empresas se comprometem a arcar com as despesas de viagens antecipando parte das mesmas, devendo o empregado prestar contas dentro da sistemática e prazos estipulados pelas empresas.
Horas Extras
As horas extras serão remuneradas com os seguintes adicionais:
70%, sobre o valor da hora ordinária para trabalhos extraordinários realizados de segunda a sábado;
100%, sobre o valor da hora ordinária para trabalhos extraordinários realizados aos domingos, feriados e dias já compensados
Ausências Legais
Os empregados poderão se ausentar do serviço, sem prejuízo de seus salários e sem necessidade de compensação, pelos seguintes prazos:
5 dias corridos, em virtude de falecimento do cônjuge, pais ou filhos;
2 dias corridos, em virtude de falecimento de irmãos, sogros ou pessoas que, devidamente comprovado, viviam sob sua dependência econômica;
5 dias úteis em virtude de núpcias.
Rescisões Contratuais
As homologações poderão ser feitas preferencialmente no Sindicato.
Estabilidade e Assistência à Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar
A empregada que estiver inclusa no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual ou municipal, em decorrência de situação de violência doméstica e familiar, será assegurada a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local do trabalho, na forma de interrupção do contrato, por até 6 meses e estabilidade no emprego por 1 ano, a contar do seu retorno ao trabalho, sem prejuízo dos demais direitos consagrados no art. 9º, parágrafo 2º, incisos I e II da Lei 11.340 de 07/08/2006.
Reconhecimento dos Direitos para os Empregados em União Homoafetiva
Fica assegurada aos empregados em união homoafetiva, a garantia de todos os direitos previstos no presente instrumento, de forma a facilitar o resguardo dos interesses de seus companheiros (as) e dependentes habilitados perante a Previdência Social.