Trabalhadores de Locadoras de Fitas conquistam 2,90% de reajuste e garantem aumento real
Os trabalhadores das empresas Locadoras de Filmes em Vídeo Cassete, com data base em 1º de maio, assinaram neste mês sua Convenção Coletiva de Trabalho relativa a 2018/2019, e garantiram um reajuste de 2,90% sobre os salários, com reposição integral da inflação do período, mais aumento real, a ser aplicado retroativamente a 1º de maio.
A nova CCT garante piso salarial de R$ 1.204,00, para empregados em geral, e para os que desempenhem a função de gerente, piso de R$ 1.726,00.
Ainda nas cláusulas econômicas estão o auxílio refeição, no valor unitário de R$ 14,00, para os 22 dias de trabalho, horas extras remuneradas com o adicional de 100% e a Participação nos Lucros e Resultados, que será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, mediante comissão por estes escolhidas, integradas, ainda, por um representante indicado pelo SEAAC. A Convenção Coletiva de Trabalho garante, além do aumento real, segundo a presidente do SEAAC Campinas, Elizabete Prataviera, outras cláusulas importantes para os trabalhadores como adicional por empo de serviço, homologações com acompanhamento do Sindicato e garantia dos direitos até abril de 2019.
Confira:
Adicional por tempo de serviço
A partir do quinto ano completo de serviço na mesma empresa, o empregado terá direito a adicional de 5% sobre seu salário, a ser pago mensalmente.
Adicional Noturno
As empresas pagarão 30% de adicional para o trabalho prestado entre as 22h00 e 5h00.
Descanso Semanal Remunerado
Consideradas as razões de ordem econômica e de conveniência pública ligadas às peculiaridades das empresas de diversões públicas, os empregados trabalharão aos domingos e feriados, resguardado, porém, o direito ao repouso semanal remunerado, que será fruído conforme a escala de revezamento estabelecida pela empresa, ficando assegurado ao menos um domingo a cada mês.
Assistência Médica
As empresas ou grupo econômico com mais de 150 empregados se obrigam, nos 90 dias que se seguirem à data-base, firmar convênio de assistência médica privada para seus empregados e dependentes, custeando no mínimo 50% do valor do convênio.
Homologações/Quitações-Prazo
As empresas representadas pelo Sindicato Patronal celebrarão as homologações das rescisões dos contratos de trabalho de seus empregados, preferencialmente, na sede ou subsedes do Sindicato Profissional ora acordante. As homologações de rescisões de contratos de trabalho com prazo superior a 1 ano deverão ser realizadas no prazo máximo de até 30 dias corridos, sob pena de pagamento em favor do empregado de multa equivalente ao valor do seu último salário contratual, sem prejuízo dos prazos e penalidades previstos no art. 477 da CLT, para o pagamento dos valores líquidos.
Seguro de Vida em Grupo
As empresas, independentemente do número de empregados, contratará e manterá seguro de vida e acidentes em grupo em favor de seus empregados, observado as normas regulamentadoras emanadas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, e garantidas às seguintes coberturas mínimas:
a) R$ 10.856,00 em caso de morte;
b) R$ 10.856,00 em caso de invalidez permanente total ou parcial por acidente;
c) R$ 10.856,00 como antecipação especial por doença, conforme previsto nos contratos das seguradoras;
d) R$ 326,00 referentes a duas cestas básicas de 25 quilos em caso de morte e;
e) Até R$ 2.345,00 como auxílio funeral do titular para reembolso das despesas com o sepultamento.
Programa de Participação nos Lucros e Resultados
Em conformidade com a Lei 10.101 de 19/12/2000 a Participação nos Lucros ou Resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, mediante comissão por estes escolhidas, integradas, ainda, por um representante indicado pelo Sindicato da respectiva categoria.
Ausências Legais
Os empregados poderão se ausentar do serviço, sem prejuízo de seus salários e sem necessidade de compensação, pelos seguintes prazos:
Até 2 dias, para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez da esposa ou companheira, (de conformidade com a Lei 13.257/03/2016);
Por 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica, (de conformidade com a Lei 13.257/03/2016).
Igualdade Salarial
As empresas deverão assegurar a igualdade salarial aos empregados, independentemente de discriminação em razão do sexo, raça, idade, nacionalidade, estado civil ou opção sexual.
União Homoafetiva
Fica assegurada aos empregados em união homoafetiva, a garantia de todos os direitos previstos no presente instrumento, de forma a facilitar o resguardo dos interesses de seus companheiros(as) e dependentes habilitados perante a Previdência Social.
Estabilidade e assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar
A empregada que estiver inclusa no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual ou municipal, em decorrência de situação de violência doméstica e familiar, será assegurado à manutenção do vínculo empregatício quando necessário o afastamento do local de trabalho, na forma de interrupção do contrato, por até 6 meses e estabilidade no emprego por 1 ano, a contar do seu retorno ao trabalho, sem prejuízo dos demais direitos consagrados no art. 9º, parágrafo 2º, incisos I e II da Lei 11.340 de 07/08/2006.