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Trabalhadores de Factoring conquistam 3% de reajuste retroativo a 1º de julho

Os trabalhadores de Sociedades de Fomento Mercantil “Factoring” assinaram no dia 1º de novembro, sua Convenção Coletiva de Trabalho. O reajuste conquistado e retroativo a 1º de julho é de 3%. O piso salarial passa a ser de R$ 1.230,00 para os trabalhadores em geral, e de R$ 1.120,00 para empregados do serviço de limpeza e que exerçam a função de “office-boy/girl”. O valor do vale-refeição é de R$ 22,50 por dia de trabalho e deverá também ter as diferenças pagas retroativamente a 1º de julho.

As diferenças salariais e dos benefícios retroativos dos meses de julho, agosto, setembro, outubro e novembro, deverão ser pagas até o 5º dia útil do mês de dezembro de 2017.

Confira as demais cláusulas
Horas Extras
As horas extras excedentes as duas primeiras serão remuneradas com um acréscimo de 100%.

Creches
As empresas que não mantiverem creches de forma direta ou conveniada, pagarão às suas empregadas, auxílio mensal em valor equivalente 10% do maior piso salarial, por filho até seis anos de idade, independentemente de comprovação de despesas.

Auxílio ao Empregado com filho Excepcional
As empresas pagarão auxílio de 20% do piso salarial aos empregados que tenham filhos com necessidades especiais. O benefício vale para cada filho nesta condição.

Seguro de Vida
As empresas deverão providenciar seguro de vida e de acidente pessoal por morte e invalidez permanente decorrente de acidente de trabalho/doença do trabalho/doença profissional, em favor do empregado e seus dependentes previdenciários, no valor mínimo de R$ 13.545,00, a título de indenização, totalmente subsidiado pelas empresas.

Manutenção do plano de saúde ao empregado afastado
As empresas que concedem Plano de Saúde aos seus empregados terão que mantê-lo caso o empregado tenha que ser afastado pela Previdência Social, por doença, acidente de trabalho, moléstia profissional ou doenças do trabalho, gratuitamente, pelo período que perdurar o afastamento, limitado ao prazo de 180 dias.

Abono de falta – doença de dependentes
Mediante comprovação de atestado médico, em caso de emergência, o empregado poderá faltar ao trabalho para acompanhar atendimento em hospital de filho menor dependente ou que tenha necessidades especiais. Nesta hipótese o não comparecimento ao serviço, no limite máximo de um dia por mês, será considerado falta justificada, que não acarretará na perda da remuneração do repouso semanal.

Ausências legais
Assegura-se o direito a ausência remunerada de um dia por semestre ao empregado, para levar ao médico filho menor ou dependente previdenciário de até 6 anos de idade, mediante comprovação no prazo de 48 horas.

Licença maternidade
A licença maternidade será de 180 dias, sendo os últimos 60 dias custeados pela empresa, desde que esteja integrada ao Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/08), voltando para 120, dias de licença em caso contrário.

Assédio Sexual e Moral
As empresas se comprometem a iniciar uma campanha contra o assédio sexual e moral no local de trabalho, em conjunto com os sindicatos profissionais. As denúncias de assédio serão apuradas em uma comissão bipartite (sindicato e empresa).

União Homoafetiva
Fica assegurado aos empregados em união homoafetiva, à garantia de todos os direitos previstos nesta Sentença Normativa de Trabalho de forma a facilitar o resguardo dos interesses de seus companheiros(as) e dependentes habilitados perante a Previdência Social.

Estabilidade à mulher vítima de violência
A empregada que estiver incluída no cadastro de programas assistenciais dos governos federal, estadual e municipal, em decorrência de situação de violência doméstica e familiar, terá assegurado o emprego, quando necessário o afastamento do local de trabalho, na forma de interrupção do contrato de trabalho por até seis meses, e também estabilidade no emprego por um ano a contar da data de seu retorno.

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