Trabalhadores de Fomento Mercantil Factoring assinam Convenção Coletiva
Os trabalhadores de Sociedades de Fomento Mercantil “Factoring” conquistaram no mês de julho, 7,56% de reajuste salarial que inclui aumento real de salários. O reajuste será aplicado sobre os salários de julho de 2014.
As empresas terão que aplicar retroativamente a julho reajuste de 7,56% e conceder, também retroativamente, vale-refeição de R$ 18,45 por dia de trabalho. O piso salarial passa a ser de R$ 952,00 para os trabalhadores em geral e de R$ 834,00 para empregados do serviço de limpeza e que exerçam a função de “office-boy/girl”.
Confira as demais cláusulas
Horas Extras
As horas extras excedentes as duas primeiras serão remuneradas com um acréscimo de 100%.
Creches
As empresas que não mantiverem creches de forma direta ou conveniada, pagarão às suas empregadas, auxílio mensal em valor equivalente 10% do maior piso salarial, por filho até seis anos de idade, independentemente de comprovação de despesas.
Seguro de Vida
As empresas deverão providenciar seguro de vida e de acidente pessoal por morte e invalidez permanente decorrente de acidente de trabalho/doença do trabalho/doença profissional, em favor do empregado e seus dependentes previdenciários, no valor mínimo de R$ 10.700,00, a título de indenização, totalmente subsidiado pelas empresas.
Assédio Sexual e Moral
As empresas se comprometem a iniciar uma campanha contra o assédio sexual e moral no local de trabalho, em conjunto com os sindicatos profissionais. As denúncias de assédio serão apuradas em uma comissão bipartite (sindicato e empresa).
União Homoafetiva
Fica assegurado aos empregados em união homoafetiva, à garantia de todos os direitos previstos nesta Sentença Normativa de Trabalho de forma a facilitar o resguardo dos interesses de seus companheiros(as) e dependentes habilitados perante a Previdência Social.
Licença Maternidade de 180 dias
A licença maternidade será de 180 dias, sendo os últimos 60 dias custeados pelo empregador, desde que a empresa esteja integrada ao Programa Empresa Cidadã (Lei nº 11.770/08).
Auxílio ao Empregado com filho Excepcional
As empresas pagarão auxílio de 20% do salário nominal aos empregados que tenham filhos com necessidades especiais. O benefício vale para cada filho nesta condição.