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Trabalhadores de Locadoras de Fitas conquistam 5,5% de reajuste e garantem aumento real

Os (as) trabalhadores (as)  das empresas Locadoras de Filmes em Vídeo Cassete, com data base em 1º de maio, conquistaram um reajuste de 5,5% sobre os salários, com reposição integral da inflação do período, mais aumento real, a ser aplicado retroativamente a 1º de maio. A nova Convenção Coletiva de Trabalho garante piso salarial de R$ 1.170,00, para empregados em geral, e para os que desempenhem a função de gerente piso de R$ 1.472,00, de maio a agosto, e de R$ 1.677,00.

Ainda nas cláusulas econômicas estão o auxílio refeição, no valor unitário de R$ 13,00, para os 22 dias de trabalho, horas extras remuneradas com o adicional de 100% e a Participação nos Lucros e Resultados, que será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, mediante comissão por estes escolhidas, integradas, ainda, por um representante indicado pelo SEAAC. A Convenção Coletiva de Trabalho garante ainda, segundo a presidente do SEAAC Campinas, Elizabete Prataviera, outras cláusulas importantes para os trabalhadores. Confira:

Adicional por tempo de serviço
A partir do quinto ano completo de serviço na mesma empresa, o empregado terá direito a adicional de 5% sobre seu salário, a ser pago mensalmente.

Adicional Noturno
As empresas pagarão 30% de adicional para o trabalho prestado entre as 22h00 e 5h00.

Descanso Semanal Remunerado
Consideradas as razões de ordem econômica e de conveniência pública ligadas às peculiaridades das empresas de diversões públicas, os empregados trabalharão aos domingos e feriados, resguardado, porém, o direito ao repouso semanal remunerado, que será fruído conforme a escala de revezamento estabelecida pela empresa, ficando assegurado ao menos um domingo a cada mês.

Assistência Médica
As empresas ou grupo econômico com mais de 150 empregados se obrigam, nos 90 dias que se seguirem à data-base, firmar convênio de assistência médica privada para seus empregados e dependentes, custeando no mínimo 50% do valor do convênio.

Seguro de Vida em Grupo
As empresas, independentemente do número de empregados, contratará e manterá seguro de vida e acidentes em grupo em favor de seus empregados, observado as normas regulamentadoras emanadas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, e garantidas às seguintes coberturas mínimas:
a) R$ 10.550,00 em caso de morte;
b) R$ 10.550,00 em caso de invalidez permanente total ou parcial por acidente;
c) R$ 10.550,00 como antecipação especial por doença, conforme previsto nos contratos das seguradoras;
d) R$ 316,50 referentes a duas cestas básicas de 25 quilos em caso de morte e;
e) Até R$ 2.278,80 como auxílio funeral do titular para reembolso das despesas com o sepultamento.

União Homoafetiva
Fica assegurada aos empregados em união homoafetiva, a garantia de todos os direitos previstos no presente instrumento, de forma a facilitar o resguardo dos interesses de seus companheiros(as) e dependentes habilitados perante a Previdência Social.

Estabilidade e assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar
A empregada que estiver inclusa no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual ou municipal, em decorrência de situação de violência doméstica e familiar, será assegurado à manutenção do vínculo empregatício quando necessário o afastamento do local de trabalho, na forma de interrupção do contrato, por até 6 meses e estabilidade no emprego por 1 ano, a contar do seu retorno ao trabalho, sem prejuízo dos demais direitos consagrados no art. 9º, parágrafo 2º, incisos I e II da Lei 11.340 de 07/08/2006.

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