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Trabalhadores(as) de empresas de Sociedades de Advogados aprovam sua pauta de Reivindicações para 2019

Os(as) trabalhadores(as) das empresas de Sociedades de Advogados, com data base em 1º de agosto, aprovaram em assembleia nesta terça-feira, dia 21 de maio, sua pauta de reivindicações da Campanha Salarial de 2019. Uma vez aprovada, a Pauta de Reivindicações será agora encaminhada ao Sindicato Patronal para início das negociações.

Confira a pauta aprovada para e que propõe como período de vigência de: 1º de agosto de 2019 a 31 de julho de 2020, para as cláusulas de natureza econômica e, por 2 anos, de 1º de agosto de 2019 a 31 de julho de 2021, para as cláusulas sociais.
Reajuste Salarial
Em 1º de agosto de 2019, os salários terão reajuste, a título de correção salarial, no percentual de 6,0%. Sobre os salários já reajustados pelo índice previsto nesta cláusula, incidirá reajuste de 2,0%, a título de aumento real, bem como para valorização da categoria.

Piso Salarial
Fica estabelecido como piso salarial a partir de 1º de agosto de 2019, independentemente da idade a importância não inferior a R$ 1.462,00 mensais.

Gratificação de Férias
Para os empregados admitidos até 31 de julho de 2009, o pagamento das férias, exclusivamente quando gozadas, será acrescido de uma gratificação equivalente a 12,50% sobre o salário base mensal do empregado.

Auxílio Refeição/ou Alimentação
As Sociedades de Advogados abrangidas por esta Convenção fornecerão, mensalmente, em número idêntico ao dos dias a serem trabalhados no mês, tickets de refeição com valor facial unitário de, no mínimo, R$ 34,00.

Horas Extras
As horas extras serão remuneradas com os seguintes adicionais:
60%, sobre o valor da hora ordinária;
Na hipótese de prestação de jornada extraordinária aos domingos, feriados ou dias já compensados o adicional será de 100%, sobre o valor da hora ordinária;

Adicional Por Tempo De Serviço
Para cada biênio de tempo de serviço na mesma Sociedade de Advogados o empregado contratado até 31 de julho de 2006, fará jus a um adicional de 5,0%, sobre o piso salarial. A contagem dos biênios tem início a partir de 1º/02/92.

Participação nos Lucros ou Resultados/2019
As Sociedades de Advogados deverão atender às condições negociadas entre as entidades sindicais ora convenentes, ou seja, pagará a cada um dos seus empregados a título de PLR – Participação nos Lucros ou Resultados, relativo ao ano civil de 2019, a importância de R$ 500,00.
Farão jus ao PLR, na forma dos percentuais abaixo indicados, incidentes sobre o valor estabelecido no “caput” os empregados que no ano civil de 2019, obtiverem assiduidade, conforme a tabela abaixo:

Número de Faltas Injustificadas Percentual sobre o valor total da PLR
Até 03 faltas 100%
De 04 até 10 faltas 80%
De 11 a 15 faltas 60%
Acima de 16 faltas 00%

Assistência Médica
As Sociedades de Advogados com mais de 17 empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho, por ocasião da data-base, fornecerão aos seus empregados, assistência médica hospitalar através de convênio firmado com empresas especializadas desvinculado da remuneração. Os empregados poderão ter descontado do salário até 20%, do valor total individual do plano de assistência médica hospitalar recebida.

Auxílio ao Empregado com Filho que tenha Necessidades Especiais
As Sociedades de Advogados reembolsarão aos seus empregados que tenham filhos com necessidades especiais, em uma única parcela anual, mediante a exibição de comprovantes, a importância de, pelo menos, um piso salarial da categoria, correspondente às despesas realizadas para o custeio de tratamento e/ou aquisição de equipamentos especiais.

Reembolso Creche
As Sociedades de Advogados reembolsarão mensalmente às suas empregadas-mães, para cada filho de até 6 anos, 11 meses e 29 dias de idade, importância limitada a 40% do piso salarial, reembolso este condicionado a comprovação nominal dos gastos com internamento em creche ou instituição análoga, de livre escolha da empregada.

Ausências Legais
Os empregados poderão se ausentar do serviço, sem prejuízo de seus salários e sem necessidade de compensação, pelos seguintes prazos:
– 05 dias corridos em virtude de falecimento de cônjuge, ascendentes, descendentes, sogro, sogra, padrasto, madrasta ou pessoa que, comprovadamente, vivia sob sua dependência econômica;
– 05 dias úteis consecutivos em virtude de núpcias;
– Até 07 dias por ano para acompanhamento de filho menor de 12 anos de idade ao médico ou, sem limite de idade, se o mesmo tiver necessidades especiais;
– 03 dias úteis no caso de licença paternidade de que se trata o inciso XIX do art. 7º da CF, e parágrafo 1º do item “b” do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
– 01 dia coincidente com o dia do aniversário do empregado;
– Por até 40h00 para acompanhamento ao médico de ascendente, sogro ou sogra maior de 65 anos de idade, desde que comprovadamente viva sob sua dependência econômica, e mediante compensação, a critério da Sociedade de Advogados.

Homologação das Rescisões Contratuais
Visando trazer maior segurança às Sociedades de Advogados fica ajustado entre as partes que, à exceção dos contratos de experiência, toda e qualquer rescisão de contrato de trabalho só terá validade e eficácia se devidamente homologada perante o Sindicato Profissional, sendo referida homologação obrigatória e gratuita. As Sociedades de Advogados, além de efetuarem os pagamentos previstos no art. 477, da CLT, terão prazo máximo de 60 dias corridos, contados da data do término do contrato de trabalho do empregado de acordo com o parágrafo acima citado, desde que tenham feito o pagamento das verbas, para efetuar a homologação junto à entidade sindical. Caso não o façam dentro do prazo previsto, a Sociedade de Advogados arcará com multa equivalente a 01 (um) salário nominal por mês de atraso ao empregado prejudicado, observada as situações descritas no parágrafo sexto da presente cláusula;

Reconhecimento dos Direitos para os Empregados em União Homoafetiva
Fica assegurada aos empregados em união homoafetiva, a garantia de todos os direitos previstos no presente instrumento, de forma a facilitar o resguardo dos interesses de seus companheiros(as) e dependentes habilitados perante a Previdência Social.

Manutenção das Cláusulas de Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho
As cláusulas normativas pré-existentes de Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, que integram os contratos individuais de trabalho, permanecerão, até que nova Convenção, Acordo Coletivo ou Sentença Normativa venha a ser assinada.

Dia do Profissional EAA
Em homenagem ao dia do profissional EAA (Empregados de Agentes Autônomos setor de serviços), incluído pela Lei 12.790/2013, dia 30 de outubro, será concedido ao empregado da categoria uma indenização correspondente a 1/30, de sua remuneração mensal pertinente ao mês de outubro, a ser pago juntamente com o salário do mês referido.

Repouso para Refeição
As partes ora acordantes fixam o limite mínimo de 1 hora, para repouso e alimentação/refeição, vedada a supressão ou redução do intervalo.

Estabilidade e Assistência à Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar
À empregada que estiver inclusa no cadastro de programas assistenciais do Governo Federal, Estadual ou Municipal, em decorrência de situação de violência doméstica e familiar, será assegurada a manutenção do vínculo empregatício, quando necessário o afastamento do local do trabalho, na forma de interrupção do contrato, por até 06 meses e estabilidade no emprego por 01 ano, a contar do seu retorno ao trabalho, sem prejuízo dos demais direitos consagrados no art. 9º, parágrafo 2º, incisos I e II da Lei 11.340 de 07/08/2006.

Trabalho Decente
O SINSA e o Sindicato Profissional envidaram todos os seus esforços para que as Sociedades de Advogados representadas promovam o trabalho decente; proteção contra o desemprego, o desenvolvimento sustentável, o respeito aos princípios e direitos fundamentais, como a liberdade sindical, a igualdade de oportunidades, a livre negociação coletiva e a não discriminação no trabalho; práticas de proteção social; o diálogo social; a capacitação profissional e a segurança e saúde dos empregados.

Declarações, Atestados Médicos e Odontológicos
As declarações, os atestados médicos e odontológicos passados pelo Sindicato dos Empregados, desde que conveniados com o INSS, nos termos da Portaria MPAS 1.722, de 25 de maio de 1971, com as modificações previstas na Portaria MPAS 3.291, de 20 de fevereiro de 1984, serão reconhecidos e aceitos pelas Sociedades de Advogados para justificativa de falta por motivo de doença.

Alterações promovidas pela Lei Nº 13.467/2017 – Eficácia apenas mediante Acordo Coletivo de Trabalho
Fica assegurado à Sociedade de Advogados possuidora do Certificado de Regularidade, de instituir Acordos Coletivos de Trabalho, com o Sindicato Profissional, conforme parâmetros já fixados entre as entidades signatárias da presente Convenção Coletiva de Trabalho, e que possuem como objeto os seguintes direitos e obrigações:
– Participação nos Lucros ou Resultados;
– Banco de Horas;
– Alteração de Jornada de Trabalho;
– Parcelamento das Férias;
– Trabalho aos Domingos E Feriados;
– Ponto Eletrônico;
– Trabalho do Empregado “Hipersuficiente”;
– Teletrabalho;
– Compensação de Jornada de Trabalho e “Dias Ponte”;
– Redução do Intervalo Intrajornada;
– Trabalho Intermitente;
– Trabalho do Autônomo Exclusivo.

Quitação Anual de Obrigações Trabalhistas
As partes ajustam entre si, com o fito de trazer maior segurança jurídica às Sociedades de Advogados Certificadas, e aos empregados da categoria abrangida por este instrumento, que eventuais Acordos relativos e que digam respeito ao termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, nos termos do art. 507-B da CLT, deverão ser, obrigatoriamente, formalizados através da intermediação do Sindicato Profissional, e com a devida assistência do Sindicato Patronal.

Assistência Médica Hospitalar/Reembolso
As Sociedades de Advogados que não fornecem o plano de saúde deverão pagar o valor mínimo de R$ 200,00 mensais, referente ao reembolso com medicação, consultas, exames e demais despesas relacionadas à saúde do empregado, condicionadas o reembolso à comprovação das despesas.

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