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Tribunal anula júri que condenou envolvidos na Kiss. Caso terá novo julgamento

Por 2 a 1, desembargadores concordaram com a defesa. Tragédia ocorrida em 2013 resultou na morte de 242 pessoas

Boate Kiss
Fernando Frazão/Agência Brasil

São Paulo – O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) acatou alegações da defesa e anulou o júri que condenou quatro envolvidos na tragédia da Boate Kiss, em Santa Maria, em 2013. O julgamento ocorreu em dezembro do ano passado, em Porto Alegre. Por 2 votos a 1, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal decidiram anular o júri, concordando que o processo teve várias das chamadas nulidades. Com isso, o caso irá novamente a julgamento.

O Ministério Público ainda pode recorrer. Ao próprio TJ, e também, se considerar necessário, às instâncias superiores – Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF). Hoje, o relator dos recursos, desembargador Manuel José Martinez Lucas, manteve o resultado do julgamento, mas seus colegas Jayme Weingartner Neto e José Conrado Kurtz de Souza concordaram com a defesa.

No julgamento, Elissandro Callegaro Spohr, o Kiko, sócio da boate, havia recebido condenação a 22 anos e seis meses de prisão em regime fechado. Mauro Hoffmann, outro sócio da Boate Kiss, pegou 19 anos e meio. Vocalista da banda Gurizada Fandangueira (que se apresentava naquela noite), Marcelo de Jesus dos Santos recebeu sentença de 18 anos, a mesma dada ao produtor do grupo Luciano Bonilha Leão. Os quatro estão presos, dois em Canoas, na região metropolitana de Porto Alegre, e dois em São Vicente do Sul, na região central do estado.

Na madrugada de 27 de janeiro de 2013, incêndio provocado por instrumento pirotécnico causou a morte de 242 pessoas. Outras 636 ficaram feridas. Os quatro foram condenados por dolo eventual – quando se assume o risco de matar, mesmo sem existir intenção.

Fonte: Rede Brasil Atual

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