TRT homologa acordo e posto não pode exigir empregados de cropped e legging

O TRT-6 (Tribunal Regional do Trabalho da 6º Região) homologou o acordo firmado pela empresa FFP Comércio de Combustíveis Ltda e, a partir de agora, a rede está permanentemente proibida de exigir que suas funcionárias trabalhem usando cropped e legging como uniforme.
FFP Comércio de Combustíveis é responsável pelo Posto Power Petrobahia, em Afogados, no Recife. A rede virou notícia após exigir que funcionárias que atuam como frentistas usem calças legging — muito justas ao corpo — e camisetas cropped — que deixam parte da barriga de fora — como uniforme de trabalho.
Caso foi parar na Justiça do Trabalho após reclamações de funcionárias, o que motivou a empresa a firmar acordo judicial. Em decisão homologada ontem pela juíza Ana Isabel Guerra Barbosa Koury, da 10º Vara do Trabalho do Recife, a FFP Comércio deverá fornecer uniformes adequados às frentistas, além de se comprometer a não induzir o uso de vestimentas incompatíveis com a função desempenhada.
Justiça do Trabalho já havia determinado no mês passado, em caráter de urgência, a não obrigação desse tipo de roupa. Na ocasião, a juíza Ana Isabel apontou que esse tipo de vestimenta “impõe um padrão estético que sexualiza o corpo feminino e normaliza sua exposição em um contexto profissional inadequado”. A FFP chegou a recorrer da decisão, mas depois readequou os uniformes de suas frentistas.
Ao assinar o acordo, a empresa também concordou em ser fiscalizada. Caberá ao Sinpospetro-PE (Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo e em Lojas de Conveniência e Lava Jato de Pernambuco) monitorar se a empresa forneceu uniforme adequado às funcionárias e cumpriu todos os pontos acordados.
O UOL procurou a FFP Comércio e o Sinpospetro-PE para pedir posicionamento sobre o acordo. O espaço segue aberto para manifestação.
Entenda o caso
O uniforme exigido pela empresa FFP Comércio de Combustíveis Ltda., responsável pelo posto, foi considerado inadequado por gerar “constrangimento, vulnerabilidade e potencial assédio”. A magistrada determinou que o posto fornecesse novas roupas como calças de corte reto e camisas de comprimento padrão, sob pena de multa diária de R$ 500 por funcionária.
A ação foi movida pelo Sinpospetro-PE após denúncia de uma funcionária. Segundo a juíza, a imposição do cropped e da legging “sexualizava o corpo feminino” e violava princípios constitucionais de dignidade e igualdade, além de contrariar o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Posto alega mudança
O Posto Power informou ao UOL no mês passado que o episódio ocorreu sob gestão anterior, antes de uma reestruturação administrativa recente. Segundo a empresa, as políticas internas foram revisadas com foco em dignidade, segurança e valorização dos colaboradores.
