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TST reduz jornada de técnica de enfermagem para cuidar de filho PcD

Colegiado se baseou em jurisprudência que admite a aplicação analógica de normas de servidores públicos em casos semelhantes.

A 2ª turma do TST determinou que uma técnica de enfermagem da Ebserh – Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares teve reconhecido o direito à diminuição de sua jornada de trabalho em 50%, destinada aos cuidados de seu filho diagnosticado com paralisia cerebral. A referida redução não implicará diminuição salarial nem exigirá compensação de horários.

O entendimento adotado pela turma está em consonância com a jurisprudência já consolidada no âmbito do TST, que admite a aplicação analógica do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais (lei 8.112/90) em situações análogas.

Na ação trabalhista, a técnica de enfermagem relatou que seu filho, à época com 16 anos, nasceu prematuramente e, durante o período em que permaneceu na incubadora, contraiu um vírus que resultou em paralisia cerebral, encefalopatia crônica, surdez e diversos déficits cognitivos e motores.

Diante desse quadro, a profissional tem se dedicado a assegurar ao filho todas as terapias recomendadas para o seu desenvolvimento.

A Ebserh, em sua defesa, argumentou que, por ser a empregada regida pela CLT e por normas internas complementares, não haveria previsão legal para a redução da jornada sem a correspondente diminuição do salário.

Sustentou, ainda, que a aplicação de normas destinadas a servidores públicos estatutários configuraria violação ao princípio da legalidade administrativa, por beneficiar uma empregada celetista em situação particular.

O juízo da 2ª vara do Trabalho de Caruaru/PE havia concedido a redução da jornada, mas o TRT da 6ª região reformou a decisão, sob o fundamento de que não havia amparo legal para a medida.

A relatora do recurso de revista da empregada, ministra Delaíde Miranda Arantes, ressaltou que, embora a CLT não discipline expressamente a matéria, a jurisprudência do TST admite a redução da jornada quando comprovada a necessidade de cuidados intensivos por parte do dependente com deficiência.

A medida visa assegurar os direitos da pessoa com deficiência, em conformidade com tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com deficiência, que possui status constitucional.

Conforme a relatora, a atividade da técnica de enfermagem em regime de plantão noturno não elimina sua necessidade de descanso diurno, o que justifica a redução da jornada, especialmente diante das exigências do tratamento do filho. 

Processo: RR-0000250-43.2024.5.06.0020
Leia aqui o acórdão.

Fonte: Redação do Migalhas