Vale-refeição
Empresa de recuperação de crédito é condenada a pagar auxílio-refeição
A Sancred Sistema Nacional de Recuperação de Crédito Ltda., foi condenada em fevereiro deste ano, a pagar a todos seus funcionários auxílio-refeição de R$ 8,00 por dia trabalhado, no período entre 01 de agosto de 2009 e 31 de maio de 2010, além de multa mensal de R$ 29,00 por trabalhador, pelo não fornecimento do benefício.
A ação foi movida pelo SEAAC de Campinas e Região porque a empresa se recusava a cumprir a Convenção Coletiva de Trabalho e que garantia o benefício.
A alegação da Sancred era de que com jornada diária de seis horas os funcionários não teriam direito ao auxílio-alimentação, e que em substituição já fornecia um lanche composto de cha, café, biscoitos e suco.
A juíza do trabalho que analisou o processo entendeu que a refeição não poderia ser substituída por lanche e condenou a empresa ao pagamento dos meses atrasados. Como a Sancred comprovou ter fornecido o auxílio-refeição a partir de 1º de junho de 2010, a Justiça excluiu do processo os dois últimos meses pleiteados na ação movida pelo Sindicato.
Além de pagar os benefícios atrasados e a multa mensal, a Sancred também foi condenada a assumir as custas processuais da ação.