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O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região julgou no dia 27 de fevereiro deste ano o dissídio coletivo (nº 00523532120125020000) dos empregados de empresas de Assessoramento e Contabilidade. O acórdão foi publicado no dia 11 de abril e deverá ser seguido pelas empresas, com efeito retroativo a 1º de agosto de 2012, data base da categoria.

 

Confira as cláusulas concedidas 

Pisos Salariais 

Para empregados contratados e que exerçam as funções de: Office boy, recepcionista, faxineiro, porteiro, auxiliar de serviços gerais, copeira, vigia, entrevistador de pesquisas de campo, auxiliar de área técnica ou científica, atendente de negócios e atendente de telemarketing, o valor mensal corresponde a R$ 808,00. Para as demais funções, o valor mensal corresponde a R$ 865,00.

 

Reajuste Salarial

Salários com valor mensal de até R$ 5.000,00, serão reajustados em 6,5%;

Salários com valor mensal igual ou superior a R$ 5.000,01 serão reajustados em 5 %, acrescidos de parcela fixa igual a R$ 75,00.

 

Adicional de Permanência – Triênio

Adicional de Permanência no valor de R$ 40,00.

 

Adicional de Quebra de Caixa

Adicional de Quebra de Caixa, 10% sobre salário.

 

Reembolso Creche

R$ 213,00 a título de reembolso creche.

 

Estabilidade

Estabilidade de 90 dias a partir de 27/02/2013- data do julgamento

 

Para melhores informações entre em contato com SEAAC Campinas pelo telefone (19) 3213-1742. Ou acesse o site http://www.trt2.gov.br, onde obterá cópia do Acórdão Dissídio Coletivo nº 00523532120125020000.

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