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Participação nos Lucros

Trabalhadores da Linces Vistorias conquistam Participação nos Lucros

Os trabalhadores da Linces Vistorias e Serviços Ltda. aprovaram em assembleia no mês de novembro o Acordo Coletivo de Participação nos Resultados. O Acordo tem validade de 24 meses, sendo seu período de apuração e abrangência de 1º janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2011.

 

Nas negociações realizadas entre os integrantes da Comissão dos Empregados, o SEAAC e os representantes da empresa foram fixadas seis metas distintas a serem atingidas pelos trabalhadores, todas baseadas no planejamento anual: produção, produção per capita, cumprimento de verbas, mix de produtos, concentração de vendas e SLA. Cada grupo terá o seguinte peso para o cálculo do Resultado Final:

ITENS
PESO P/ C.C.
NEGOCIO
APOIO
1 – produção
25%
15%
2 – produção per capita
5%
20%
3– cumprimento de verbas
15%

30%
4- mix de produtos
20%
10%
5 – concentração de vendas
25%
20%
6 – SLA
10%
05%
 
 
 
total
100%
100%
A meta estabelecida pela empresa será objeto de ampla comunicação e ciência a todos os colaboradores, com a devida antecedência e visibilidade, de forma a viabilizar o perfeito atingimento da mesma. 

 

Adicional por Tempo de Contrato
Sobre o resultado obtido com a conjugação das seis metas, na forma como determinado na cláusula anterior, será acrescido o seguinte percentual adicional de acordo com o tempo de contrato do empregado:

– Empregados com contrato vigente de trabalho com no mínimo 18 meses e máximo 35 meses completos de duração ininterrupta será acrescido à sua participação efetivamente calculada – 2,5% ;
– Empregados com contrato vigente de trabalho com no mínimo 36 meses e no máximo 53  meses completos de duração ininterrupta será acrescido à sua participação efetivamente calculada – 7,5%;
– Empregados com contrato vigente de trabalho com no mínimo 54 meses completos, ou mais, de duração ininterrupta será acrescido à sua participação efetivamente calculada – 12,5% .

 

A parcela destinada para a distribuição atingirá a todos os empregados da seguinte forma:
– Empregados das áreas de negócios – a aplicação do programa estará condicionada ao alcance de metas da unidade de negócio isoladamente;
– Empregados das áreas de apoio – a aplicação do programa estará condicionada ao alcance de metas de todas as unidades de negócio somadas.

 

A distribuição será proporcional para aqueles que entraram ou saíram na empresa no decorrer do exercício do PPR, desde que com vigência de contrato superior a seis meses.

 

Não farão jus ao PPR
– O empregado demitido por justa causa no período de apuração do respectivo exercício fiscal;
– Empregados afastados por mais de 15 dias em decorrência de Auxílio Doença ou Auxílio Acidente do Trabalho, respeitado o pagamento proporcional referente ao(s) mês(es) efetivamente trabalhado durante o período de apuração anual;
– Pessoas com até seis meses de vigência de contrato;
– Colaboradores contratados na condição de aprendizes;
– Contratos de prestação de serviços terceirizados (limpeza, portaria, restaurante, serviços eventuais, etc);
– Empregados temporários;
– Empregados que pedirem demissão no período de apuração do PPR, observado o direito ao pagamento proporcional, na data efetiva da apuração;
– Trabalhadores autônomos e Contratos de Representação;
– Contratos eventuais (por job), assim entendidos os contratos por tarefa ou projeto específico.

 

A empregada afastada em razão de licença maternidade fará jus ao recebimento do PPR integral, ou seja, sobre todo o período de apuração, incluindo-se os meses de afastamento.

 

Forma de Pagamento
A distribuição anual será paga em uma única parcela até o dia 30 do mês subseqüente ao da aprovação final do Relatório dos Resultados pela auditoria anual, realizada todo mês de março por empresa especializada e independente contratada pela Empresa.

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