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Divisão do bolo

Funcionários da TIX Participações receberão PLR em 28 de fevereiro

Os trabalohadores da TIX Participações e Administração LTDA., de Amparo recebem no próximo dia 28 de fevereiro, a segunda parcela da PLR relativa a 2012. Baseado na avaliação de Metas Globais da empresa o acordo de PLR da TIX foi elaborado com acompanhamento de uma comissão de funcionários e do SEAAC de Campinas e Região. 

 

Pelo acordo vigente a empresa concederá, anualmente, a todos os seus Funcionários uma Participação por Resultados Globais, de até dois salários nominais mensais, progressivamente a partir do alcance de, no mínimo, 80% até 120% do resultado do conjunto de todos os seus indicadores e Metas Globais anuais. Os valores da PLR serão de acordo com tabela específica (Anexo I).

 

Os indicadores e as metas globais da EMPRESA, que servirão de base para mensuração e cálculo da participação são os abaixo mencionados e estão definidos nos parágrafos seguintes. 

– Orçamento de Despesas equipe: TIX

– Índice de Inadimplência acumulada Auto Posto Portal das Águas (% Fechamento em Dezembro/2.012)

– Fechamento mensal: dia 09/mês (nono dia útil)

–  % Acuracidade de Inventário do Amparo Agropecuária, Loja de Varejo e Auto Posto

–  Projeto: Implantação de Softwares dos sócios proprietários (pessoa física)  

 

Avaliação de Metas Individuais

Para os Funcionários de nível de Gerência e equivalente, conforme estrutura organizacional da empresa, durante o ano-calendário de apuração, o montante apurado será multiplicado pelos seguintes Índices de Ajuste:

– Índice de Ajuste “0,5”, para Funcionários cujo resultado da Planilha de Objetivos Individuais dos Gestores, alcançar a classificação de “Resultados Excelentes”, equivalente a 110,1% e acima das metas definidas.

– Índice de Ajuste “0,25”, para Funcionários cujo resultado da Planilha de Objetivos Individuais dos Gestores, alcançar a classificação de “Resultados Acima do Esperado”, equivalente a 100,1% a 110% das metas definidas.

– Os Funcionários cujo resultado da Planilha de Objetivos Individuais dos Gestores, for classificado como “Resultados Abaixo do Esperado”, não atinjam 80% e abaixo das metas definidas, não terão direito a parcela de participação de resultados (índice de ajuste igual a zero).

 

Quem recebe

Têm direito aos valores de Participação nos Resultados os funcionários com vínculo empregatício com a empresa, no Estado de São Paulo, em 31 de dezembro de 2.012. Os funcionários admitidos no exercício, têm direito à participação nos resultados, proporcionalmente à fração do período trabalhado, calculada em 1/12 por mês de trabalho ou fração igual ou superior a 15 dias.

 

Os funcionários desligados (demitidos ou demissionários) durante o exercício e que tenham ultrapassado o período destinado ao contrato de experiência de dias, farão jus ao pagamento proporcional do PPR, na razão de 1/12 por mês do valor a ser distribuído por mês trabalhado, sendo considerado para este cálculo o tempo trabalhado no mês igual ou superior a 15 dias, durante a vigência do acordo, exceto os empregados demitidos por justa causa, os quais serão excluídos do programa automaticamente.

 

Os empregados afastados por mais de 15 dias, farão jus ao pagamento proporcional do PPR, na razão de 1/12 do valor a ser distribuído por mês trabalhado, sendo considerado para este cálculo o tempo trabalhado no mês igual ou superior a 15 dias.

 

Os funcionários desligados por motivo de aposentadoria no período de apuração, terão, no mínimo, sua participação proporcional ao período trabalhado, calculada em 1/12 por mês de trabalho ou fração igual ou superior a 15 dias.

 

O Funcionário que tiver se ausentado do trabalho, exceto aqueles mencionados no acordo, durante o ano de apuração de 2.012, terá o valor da sua participação total anual reduzida conforme tabela integrante do acordo.

 

Quando as faltas justificadas, de até três dias consecutivos, ocorrerem por motivo de falecimento de cônjuge, companheiro ou companheira, ascendente, descendente e irmãos, desde que devidamente comprovado em até cinco dias, não serão consideradas para efeito da redução da participação definida no parágrafo anterior.

 

Em caso de ocorrência de acidentes de trabalho com afastamento, exceto acidentes de trajeto, todos os Funcionários terão o seu total de participação reduzido conforme tabela incluída no acordo.

 

O Salário Nominal, que servirá de base para cálculo do valor da Participação nos Resultados, será aquele praticado na Folha de Pagamento do mês de dezembro/2.012.

 

Os funcionários que foram transferidos de uma Macro-Equipe para outra, ou promovidos para cargos de Gerência, ou equivalente, conforme estrutura organizacional da empresa, durante o ano-calendário da apuração, terão a sua participação nos resultados calculada proporcionalmente ao período de permanência em cada equipe ou cargo em que tenha atuado durante o ano.

 

A empresa poderá, na hipótese de resultados extraordinários ou específicos, aplicar um índice maior de ajuste, sobre o valor total da participação apurada na forma das disposições acima, a empregados ou grupo de empregados que tenham se destacado, ou em situações excepcionais, conforme critérios da empresa.

 

A empresa concedeu no dia 31 de Julho de 2012, uma antecipação/adiantamento da Participação nos Resultad
os de que trata esse acordo, de até 50% do salário nominal do Funcionário praticado na Folha de Pagamento do mês de Junho/2012, proporcional ao período efetivamente trabalhado, calculada em 1/12 por mês de trabalho ou fração igual ou superior a 15 dias.

 

Caso o resultado do conjunto dos indicadores Globais da Empresa, mencionados na cláusula quarta, não atinjam 80% da meta definida, a participação tratada neste acordo se limitará ao valor pago a título de Antecipação/adiantamento em julho.  

 

A empresa promoveu o fechamento da medição do programa em 31 de janeiro e efetuará agora, o pagamento da segunda parcela da participação nos resultados, caso seja devida, até 28 de fevereiro de 2.013, segundo o que se apurar, de acordo com o estabelecido no acordo, deduzindo-se o valor correspondente à antecipação paga em julho.

 

A vigência do acordo é de 1º de janeiro de 2.012 à 31 de dezembro de 2.012.

 

O programa será aplicado a todos os Funcionários da empresa situada no município de Amparo, Estado de São Paulo, pertencente a base territorial do SEAAC de Campinas e Região.

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