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Ação de cumprimento

Escritório desrespeita Convenções Coletivas e é condenado

O Escritório de Contabilidade Bureau Marcos Capelini Ltda-EPP, de Paulínia foi condenado a pagar a todos os seus empregados, inclusive os já demitidos nos últimos dois anos, as diferenças salariais do reajuste e da não aplicação do piso salarial e seus reflexos tudo retroativo a agosto de 2007. A decisão foi em reposta à ação de cumprimento movida pelo SEAAC Campinas e Região, em agosto de 2012 contra a empresa de Paulínia.

 

Na ação o SEAAC pleiteava o cumprimento das CCTs no que diz respeito ao o vale refeição, piso da categoria, reajuste salarial e adicional por tempo de serviço.

 

Na defesa a empresa tentou argumentar pela prescrição dos direitos e depois pela ilegitimidade do SEAAC como representante dos trabalhadores. 

 

Os argumentos foram negados pela Justiça do Trabalho, quando a empresa passou então a afirmar que houve cumprimento das cláusulas da Convenção Coletiva, de modo que, todos os empregados receberam os benefícios pleiteados.

 

Ficou constatado que o escritório não fornecia o vale-refeição, não cumpria o piso da categoria e não aplicava os reajustes salariais conquistados a cada ano. Além disso, não concedia também o adicional por tempo de serviço.

 

A Justiça determinou o pagamento das diferenças salariais decorrentes da não observância do piso da categoria, do reajuste salarial, e do adicional por tempo de serviço, devendo  ainda os reflexos sobre o aviso prévio, horas extras, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS e indenização de 40%.

Por desrespeitar as Convenções de 2007/2008, 2008/2009, 2009/2010, dissídio de 2011, e CCT de 2011/2012 a empresa pagará também a multa convencional de 5% sobre cada item desrespeitado.

 

Como a decisão é de primeira instância o escritório de contabilidade Marcos Capelini poderá recorrer da sentença.

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