Acordo Coletivo da Funcamp é aprovado com 88,69% dos votos
As trabalhadoras e trabalhadores da Fundação de Desenvolvimento da Unicamp – Funcamp, aprovaram nesta quinta-feira, dia 6 de janeiro, com 88,69% dos votos válidos, a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho de 2021/2022.
1.008 trabalhadoras e trabalhadores participaram da votação online. Foram 894 votos favoráveis ao Acordo, contra apenas 114 votos contrários.
A Diretoria do SEAAC Campinas e Região começou a negociar as cláusulas do Acordo Coletivo depois de realizar a Assembleia para apresentação e discussão da pauta de reivindicações, no dia 28 de julho de 2021, com o envio da pauta aprovada na assembleia virtual. Mais uma vez a direção da Funcamp empurrou a concessão de reajuste até o limite, sendo finalmente forçada pela mediação do TRT da 15ª Região, a conceder o mesmo índice aplicado à categoria de Assessoramento, com data base em 1º de agosto.
Foram cerca de 5 meses de discussões com a Funcamp, sem muitos avanços, onde os representantes da Fundação insistiam em reajuste de 1/3 da inflação. A tática de ganhar tempo e ignorar as necessidades dos trabalhadores e trabalhadoras forçou o SEAAC Campinas a pedir a mediação da Delegacia Regional do Trabalho por duas vezes.
Os pisos salariais serão reajustados em 9%, retroativamente a 1º de janeiro de 2022, com abono de R$ 800,00, para compensar as perdas relativas ao períodode 1º de agosto de 2021, data base real da categoria, a 31 de dezembro de 2021.
Para os que exercem as funções de “office boy”, ou mensageiro, recepcionista, faxineiro, porteiro, auxiliar de serviços gerais, copeira, vigia, entrevistador de pesquisas de campo, auxiliar da área técnica ou científica, atendente de negócios, atendente de telemarketing, jardineiro, ajudante de cozinha e auxiliar de limpeza o piso passará a ser de R$ 1.484,07.
Para as demais funções, o piso salarial será de R$ 1.580,74.
As diferenças retroativas dos benefícios econômicos dos meses de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2021, serão quitadas em em até 10 dias após a votação do Acordo Coletivo na assembleia virtual.
Vales-refeição e alimentação
O reajuste dos vales-refeição e alimentação será de 9%, retroativo a 1º de agosto de 2021, passando, respectivamente a R$ 25,12, o unitário e R$ 265,45. Somados os dois benefícios dos vales-refeição e alimentação, totalizam o valor de R$ 818,09 (no mês em que houver 22 dias trabalhados).
As diferenças referentes aos vales dos meses de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2021, serão creditadas em parcela única, 10 dias após a Assembleia de aprovação do Acordo, ou seja, até o dia 16 de janeiro.
Os demais benefícios como auxílio creche, auxílio filho especial, seguro de vida, complementação auxílio previdenciários terão reajuste de 9%, aplicados a partir de janeiro de 2022.
Confira as cláusulas que tiveram alteração
Piso Salarial
office boy”, ou mensageiro, recepcionista, faxineiro, porteiro, auxiliar de serviços gerais, copeira, vigia, entrevistador de pesquisas de campo, auxiliar da área técnica ou científica, atendente de negócios, atendente de telemarketing, jardineiro, ajudante de cozinha e auxiliar de limpeza: R$ 1.484,07
Piso demais funções: R$ 1.580,74
Triênio: R$ 69,76
Complementação do Auxílio Previdenciário: R$ 2.452,00
Reembolso Creche: R$ 519.30
Reembolso Filho Especial: R$ 519.30, a partir da competência de janeiro/2022
Vale Alimentação: R$ 265.45
Vale Refeição: R$ 25.12
Seguro de Vida: R$ 17.226,36, a partir da competência de janeiro/2022
Abono de faltas para tratamentos médico dos filhos
O empregado, pai ou mãe, poderá faltar ao serviço por tempo não superior a 15 dias, no período de 1 ano (agosto de 2021 a julho de 2022), para acompanhar e cuidar de filho de até 12 anos, nas hipóteses de internação hospitalar e demais tratamentos médicos.
Diferenças retroativas: trabalhadores desligados
Os benefícios retroativos (vale-alimentação e auxílio-refeição) e diferenças (indenização prevista no Parágrafo Primeiro, da Cláusula Terceira) referentes ao período de agosto/2021 a dezembro/2021 serão pagos em pecúnia aos empregados ativos em 31/07/2021 e desligados do quadro de trabalhadores da Funcamp após tal data (observando-se sempre a data do efetivo desligamento/proporcionalidade para fins de cálculo) e serão quitados em rescisão contratual complementar. O pagamento previsto no caput não terá natureza salarial e não integrará a remuneração do ex-empregado.