ACORDO COLETIVO DE PARTICIPAÇÃO EM RESULTADOS
EXERCÍCIO 2010
Entre as partes, de um lado a empresa VALCO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA – ME, localizada na Rua Antonio Bressan nº134 – Vila Genoveva, na cidade de Valinhos/SP, cadastrada no CNPJ sob nº03.241.137/0001-26, neste ato representado por seu Sócio Proprietário Sr. Valter Coco, portador do CPF Nº456503308-91 doravante denominada Empresa, de outro lado o SINDICATO DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUTÔNOMOS DO COMÉRCIO E EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇOES E PESQUISAS E DE EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS DE CAMPINAS E REGIÃO (SEAAC), localizado na Rua Dona Rosa de Gusmão nº420 – Jardim Guanabara, Campinas/SP, cadastrado no CNPJ sob nº50.086.065/0001-70, representado por sua Diretora Presidente Sra. Elizabete Prataviera, portadora do CPF nº178.975.118-71 e de outro a Comissão escolhida na forma do artigo 2o. da Lei nº. 10.101/2000 representada pelos Srs. EDISON JOSÉ DOS SANTOS E RAFAEL AMARAL, com o único objetivo de definir os critérios e indicadores para o Programa de Participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa/2010, conforme disciplinado na Lei nº10.101/2000, mediante as cláusulas e condições que seguem:
- Cláusula Primeira – Objetivos
O programa previsto no presente acordo caracteriza-se exclusivamente como Participação nos Resultados e abrangerá todos os funcionários da empresa.
Dos critérios para aquisição do direito à participação, fica estabelecidos os indicadores e respectivas metas a seguir enumeradas como parâmetros para concessão ou não da participação aqui ajustada.
- Cláusula Segunda – Conceito
O PLR – Programa de Participação nos Resultados tem como principais objetivos incentivar o trabalho e o interesse de todos os colaboradores nos negócios da empresa, possibilitando um ganho adicional, mediante o cumprimento de metas e objetivos.
- Cláusula Terceira – Das Vantagens deste Programa
O PLR é um grande passo para a integração entre a Empresa e seus Colaboradores. É um Programa de negociação transparente entre as partes, baseada em interesses comuns, não em confrontos.
- Cláusula Quarta – Do Funcionamento
A participação nos resultados, se traduz no pagamento de um prêmio em dinheiro para cada colaborador no valor acordado, numa única parcela paga até o dia 15 do mês de fevereiro do ano subseqüente.
- Cláusula Quinta – Base e Funcionamento do Programa
O Programa se baseia nos resultados, ou seja, no desempenho individual, estabelecido para cumprimento das metas específicas.
Critérios:
a) Faltas Justificadas – Equivale até 20% (vinte por cento) do valor do prêmio
Com até 05 (cinco) faltas, cada empregado receberá o equivalente a 20% (vinte por cento), que corresponde esta meta. A partir da sexta falta, passará a ter uma redução conforme tabela abaixo:
Tabela para fins de apuração do valor a ser descontado:
Faltas |
Descontar % |
05 |
0 (zero) |
06 |
30 |
Acima de 06 |
100 (cem) |
OBS: Não serão consideradas as seguintes faltas para efeitos de desconto as ausências legais a seguir:
- Até 2 (dois) dias úteis consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmãos ou pessoa que declaradamente viva sob sua dependência econômica.
- Até 3 (três) dias úteis consecutivos, em virtude de casamento desde comprovado através da certidão de casamento;
- Até 16 (dezesseis) horas por semestre afim de levar filho menor ao médico, condicionada a falta à comprovação através de competente atestado médico ou sem limite de idade, se o filho for inválido ou deficiente mental;
- Reservista desde que apresente atestado do tempo necessário;
- Doador de sangue – 01 (uma) vez por ano;
- Trabalho em eleições municipais, estaduais ou federais, desde que comprove posteriormente;
- Licença Paternidade 5 (cinco) dias desde que traga comprovante certidão de nascimento do filho;
- Fazer vestibular desde que seja comunicado a empresa e traga comprovante da participação da prova.
b) Faltas Injustificadas – Equivale até 40% (quarenta por cento) do valor do prêmio
Com até 01 (uma) falta, cada empregado receberá o equivalente a 40% (quarenta por cento), que corresponde esta meta. A partir da segunda falta, passará a ter uma redução conforme tabela abaixo:
Tabela para fins de apuração do valor a ser descontado:
Faltas |
Descontar % |
01 |
0 (zero) |
02 |
10 |
03 |
15 |
04 |
40 |
05 |
70 |
Acima de 05 |
100 (cem) |
c) Avaliação de Desempenho Semestral – Equivale até 40% (quarenta por cento) do valor do prêmio, sendo que o item atraso injustificado será levado em consideração na avaliação do desempenho com perda de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) do valor da participação neste quesito conforme os parâmetros seguintes:
– até 05 atrasos injustificados perda de 10% (dez por cento)
– de 06 a 10 atrasos injustificados perda de 20% (vinte por cento)
A Avaliação consiste no desempenho do empregado Semestral, período estabelecido neste instrumento, que permite aoResponsável pelo Setor, fazer uma análise comportamental e funcional de seu colaborador empregado, quanto a sua adaptação e atitude para com a Empresa, produção e qualidade de trabalho, conhecimentos e habilidades na sua função, pontualidade e relacionamento interpessoal geral, conforme questionário no “ANEXO I”.
A cada item acima mencionado, será atribuído uma nota de 0 à 10 pontos, e ao resultado final será obtido uma média, para atribuição do valor a ser pago, conforme tabela abaixo;
Tabela para fins de apuração do valor a ser pago
Avaliação |
Nota / Média |
Percentual |
Excelente |
De 09,00 à 10,00 |
100% |
Bom |
De 08,00 à 08,99 |
90% |
Bom |
De 07,00 à 07,99 |
80% |
Regular |
De 06,00 à 06,99 |
70% |
Regular |
De 05,00 à 05,99 |
60% |
Regular |
De 04,00 à 04,99 |
50% |
Ruim |
De 03,00 à 03,99 |
40% |
Ruim |
De 02,00 á 02,99 |
30% |
Muito ruim |
De 01,00 à 01,99 |
20% |
Muito ruim |
De 00,00 à 00,99 |
10% |
Parágrafo Primeiro:
O Valor estipulado para prêmio do PLR para o exercício de 2010 será de R$600,00 (Seiscentos Reais).
Parágrafo Segundo:
Fica estipulada o dia 15/02/2011 como data limite para pagamento do Plano de Participação nos Resultados.
- Cláusula Sexta – Empregados Contemplados
Serão contemplados com o recebimento do PLR somente os EMPREGADOS devidamente registrados na EMPRESA que, após admissão dos 90 (noventa) dias de experiência, forem aprovados como funcionário efetivo durante o ano exercício de apuração, ora se o funcionário admitido for aprovado será considerado como avaliação a partir da data de admissão para efeitos de contemplação do prêmio.
Parágrafo Primeiro:
Para os EMPREGADOS admitidos durante o ano exercício de apuração, será pago o PLR proporcionalmente ao período por ele trabalhado, em escala de 1/12 (um doze avos) para cada mês trabalhado.
Parágrafo Segundo:
Os EMPREGADOS dispensados sem justa causa e ou os demissionários durante o ano exercício, serão contemplados com o recebimento do PLR, proporcionalmente ao período trabalhado, nas mesmas proporções do “parágrafo primeiro” desta cláusula.
Parágrafo Terceiro:
Aos EMPREGADOS desligados por justa causa não será garantido o pagamento do PLR em qualquer condição, ante a falta de previsão em Convenção Coletiva da Categoria.
Parágrafo Quarto:
Tendo ocorrido a morte do EMPREGADO, o pagamento do PLR a que fizer jus será feito aos seus dependentes legais, juntamente com as verbas rescisórias mediante apresentação de certidão obtida pelo órgão competente (INSS).
Parágrafo Quinto:
Fica garantido o pagamento do benefício aos EMPREGADOS afastados por acidente de trabalho, auxílio-doença ou licença maternidade, considerando a razão de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.
- Cláusula Sétima – Encargos
Conforme disposto na Lei 10.101/2000 que trata esta matéria, o pagamento da Participação nos Resultados não constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista ou previdenciário. Igualmente não se aplica o princípio da habitualidade, podendo o mesmo ocorrer ou não, tudo dependendo dos resultados alcançados definidos neste acordo.
- Cláusula Oitava – Compensação
A promulgação de legislação ordinária e/ou complementar, medida provisória, decisão judicial ou sentença normativa ou a celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo que, eventualmente modifiquem quaisquer condições atualmente existentes neste acordo, implicará automaticamente em compensação dos valores aqui acordados, vedada, em qualquer hipótese, a acumulação dos mesmos.
- Cláusula Nona – Força Maior
Na eventual ocorrência de crise econômica ou financeira que afetem diretamente a EMPRESA, esta se reserva o direito de rediscutir os valores do PLR pactuados neste acordo, desde que comprovado documentalmente.
- Cláusula Décima – Divergências
Na hipótese de divergência relativa ao entendimento das regras e condições expressas neste acordo, as partes, visando o aperfeiçoamento do sistema e a conciliação de interesses, se comprometem a discutir entre si até que todas as dúvidas sejam devidamente esclarecidas. Permanecendo, contudo, as divergências, as partes procurarão a intermediação da Câmara de Mediação e Arbitragem da Delegacia Regional do Trabalho ou o Ministério Público do Trabalho e, finalmente, Justiça do Trabalho.
11) Cláusula Décima Primeira – Compromisso
As partes entendem que a participação dos EMPREGADOS nos resultados da EMPRESA, conforme definida neste acordo coletivo, somente fará sentido se todos os envolvidos, EMPREGADOS e DIRIGENTES, comprometerem-se a trabalhar pela melhoria dos processos produtivos, comerciais e administrativos, em espírito de mútua cooperação e respeito.
12) Cláusula Décima Segunda – Vigência
O presente Acordo terá vigência no período de 02/01/2010 à 15/02/2011.
E, por estarem, assim, justos e contratados, assinam as partes o presente Acordo, em 3 (três) vias, ficando a primeira via em poder da EMPRESA, a segunda em poder do SINDICATO DOS TRABALHADORES e a terceira em poder da COMISSÃO DOS TRABALHADORES.
Valinhos, 19 de Março de 2010.
VALCO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME
VALTER COCO
PELOS EMPREGADOS
EDISON JOSÉ DOS SANTOS
RAFAEL AMARAL
SINDICATO DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUTÔNOMOS DO COMÉRCIO E EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS E DE EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS DE CAMPINAS E REGIÃO (SEAAC)
ELIZABETE PRATAVIERA – PRESIDENTE
ANA CRISTINA ANDRÉ – DIRETORA DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS