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Acordo em separado

Aprovado Acordo Coletivo da ACIC: reajuste é de 7%

Os trabalhadores da Associação Comercial e Industrial de Campinas – ACIC, aprovaram nesta quinta-feira, dia 19 de setembro, o Acordo Coletivo de Trabalho que vai beneficiar todos os trabalhadores da empresa e cujo efeito será retroativo a 1º de agosto de 2013, com vigência até 31 de julho de 2014.

 

Pelo acordo os empregados terão reajuste salarial de 7%, retroativo a agosto. O piso salarial passou a ser de R$ 981,69 para os empregados que exerçam as funções de iniciantes, copeiras, faxineiras e contínuos, na jornada de 44 horas semanais e de R$ 1041,23 para os auxiliares de setores. Outras garantias são o adicional de queba de caixa, os vales-refeição e alimentação, auxílio creche, adicional por tempo de serviço e outros benefícios. 

 

Confira as cláusulas do acordo coletivo:

Horas Extras

As horas extraordinárias trabalhadas pelos empregados fora do horário habitual de trabalho, que excederem oito horas diárias e 44 horas semanais, inclusive reuniões, serão remuneradas com acréscimo salarial de 60% para as duas primeiras, no dia, e 80% para as excedentes de duas horas. As horas extras trabalhadas em domingos, feriados e horas já compensadas serão devidamente acrescidas do adicional de 100%.

 

Adicional por tempo de serviço

Por triênio de trabalho os empregados receberão, mensalmente, a importância fixa de R$ 43,66.

 

Vale Refeição

A ACIC fornecerá aos seus empregados “vale refeição” em número suficiente para suprir os dias efetivamente trabalhados, no valor unitário de R$ 14,00 cada, além de  Vale Alimentação, de natureza indenizatória e não salarial, no valor total de R$ 120,00 por mês.

 

Quebra de Caixa

Todo empregado no exercício permanente da função de “Escriturária do SCPC” receberá, mensalmente, a título de “QUEBRA DE CAIXA”, o valor indenizatório de R$ 96,30.

 

Garantia Salarial do Comissionista

Aos empregados que recebem somente comissão fica assegurado o piso salarial de R$ 981,69, sendo vedado qualquer redução dos percentuais de comissão.

 

Auxílio Creche

Reembolso creche, na importância mensal equivalente a 20% do piso constante na clausula 5ª, ou seja no valor de R$ 196,34, para cada filho, até a idade de 84 meses, as despesas realizadas e comprovadas mensalmente com o internamento deste em creches ou instituições análogas de sua livre escolha.

 

Adicional de dupla função

Os empregados que no exercício de suas funções se utilizem, simultaneamente, de terminal de computador e fone de ouvido, terão direito a adicional de 15%, calculado sobre o salário normal percebido pelo empregado.

 

Auxílio Filho Especial

Para as empregadas mães de filhos excepcionais, um auxílio mensal equivalente a 20% do piso salarial estabelecido no “caput” da cláusula 5ª no valor de R$ 196,34, por mês, por filho nesta condição.

 

Seguro de Vida

Seguro de vida e de acidentes pessoais para morte natural ou acidental e invalidez permanente, no valor mínimo de R$ 21.368,72, a título de indenização, totalmente subsidiado pela ACIC.

 

Aperfeiçoamento Profissional

Para a realização de cursos que venham a contribuir para seu desenvolvimento profissional e ao mesmo tempo, também seja de interesse do empregador, os empregados poderão se ausentar do serviço por até 18 horas anuais, que serão consideradas, para todos os efeitos, como de trabalho.

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