Acordo em separado
Aprovado Acordo Coletivo da ACIC: reajuste é de 7%
Os trabalhadores da Associação Comercial e Industrial de Campinas – ACIC, aprovaram nesta quinta-feira, dia 19 de setembro, o Acordo Coletivo de Trabalho que vai beneficiar todos os trabalhadores da empresa e cujo efeito será retroativo a 1º de agosto de 2013, com vigência até 31 de julho de 2014.
Pelo acordo os empregados terão reajuste salarial de 7%, retroativo a agosto. O piso salarial passou a ser de R$ 981,69 para os empregados que exerçam as funções de iniciantes, copeiras, faxineiras e contínuos, na jornada de 44 horas semanais e de R$ 1041,23 para os auxiliares de setores. Outras garantias são o adicional de queba de caixa, os vales-refeição e alimentação, auxílio creche, adicional por tempo de serviço e outros benefícios.
Confira as cláusulas do acordo coletivo:
Horas Extras
As horas extraordinárias trabalhadas pelos empregados fora do horário habitual de trabalho, que excederem oito horas diárias e 44 horas semanais, inclusive reuniões, serão remuneradas com acréscimo salarial de 60% para as duas primeiras, no dia, e 80% para as excedentes de duas horas. As horas extras trabalhadas em domingos, feriados e horas já compensadas serão devidamente acrescidas do adicional de 100%.
Adicional por tempo de serviço
Por triênio de trabalho os empregados receberão, mensalmente, a importância fixa de R$ 43,66.
Vale Refeição
A ACIC fornecerá aos seus empregados “vale refeição” em número suficiente para suprir os dias efetivamente trabalhados, no valor unitário de R$ 14,00 cada, além de Vale Alimentação, de natureza indenizatória e não salarial, no valor total de R$ 120,00 por mês.
Quebra de Caixa
Todo empregado no exercício permanente da função de “Escriturária do SCPC” receberá, mensalmente, a título de “QUEBRA DE CAIXA”, o valor indenizatório de R$ 96,30.
Garantia Salarial do Comissionista
Aos empregados que recebem somente comissão fica assegurado o piso salarial de R$ 981,69, sendo vedado qualquer redução dos percentuais de comissão.
Auxílio Creche
Reembolso creche, na importância mensal equivalente a 20% do piso constante na clausula 5ª, ou seja no valor de R$ 196,34, para cada filho, até a idade de 84 meses, as despesas realizadas e comprovadas mensalmente com o internamento deste em creches ou instituições análogas de sua livre escolha.
Adicional de dupla função
Os empregados que no exercício de suas funções se utilizem, simultaneamente, de terminal de computador e fone de ouvido, terão direito a adicional de 15%, calculado sobre o salário normal percebido pelo empregado.
Auxílio Filho Especial
Para as empregadas mães de filhos excepcionais, um auxílio mensal equivalente a 20% do piso salarial estabelecido no “caput” da cláusula 5ª no valor de R$ 196,34, por mês, por filho nesta condição.
Seguro de Vida
Seguro de vida e de acidentes pessoais para morte natural ou acidental e invalidez permanente, no valor mínimo de R$ 21.368,72, a título de indenização, totalmente subsidiado pela ACIC.
Aperfeiçoamento Profissional
Para a realização de cursos que venham a contribuir para seu desenvolvimento profissional e ao mesmo tempo, também seja de interesse do empregador, os empregados poderão se ausentar do serviço por até 18 horas anuais, que serão consideradas, para todos os efeitos, como de trabalho.