Acordo por Empresa
Trabalhadores aprovam Acordo Coletivo da Recursus
Os trabalhadores da Recursus Engenharia, Gerenciamento e Assessoria de Serviços, aprovaram em assembleia no dia 17 de agosto, o Acordo Coletivo de Trabalho que terá vigência durante o período de 1º de Agosto de 2012 a 31 de Julho de 2013.
O acordo considerado vantajoso pela presidente do SEAAC Campinas, Elizabete Prataviera, prevê que os salários serão reajustados retroativamente a 1º de agosto, em 6,5%, com reposição integral da inflação e aumento real, aplicáveis sobre os salários vigentes em 1º de Agosto de 2011.
Com a definição do índice, os pisos salariais para empregados que exerçam as funções de copeiras, faxineiras, Office boy e outros, passa a ser de R$ 876,46 e, para as demais funções, piso de R$ 981,69. Para os encarregados de setores, chefes de departamentos ou funções de chefia, o salário mensal não poderá ser inferior a R$ 1.683,37. O vale-refeição passa a ter valor unitário de R$ 14,77.
Confira as outras cláusulas e Conquistas
As horas extras serão remuneradas com os adicionais seguintes, aplicáveis sobre o salário hora normal: 50% sobre o valor da hora normal e 100% às prestadas aos domingos, feriados e dias já compensados.
Pelo Acordo Coletivo os empregados terão ainda: adicional mensal de permanência de R$ 39,72, por triênio completado na mesma empresa; Gratificação por aposentadoria, correspondente a 150% de seu último salário, para aqueles que contem, no mínimo, oito anos de tempo de serviço na empresa, por ocasião de sua aposentadoria; Reembolso creche para as empregadas mães, para cada filho de até quatro anos e seis meses de idade, na importância mensal de até R$ 209,80.
Aviso prévio especial
Aos empregados que contarem, no mínimo, 40 anos de idade e mais de cinco anos de tempo de serviço na empresa, fica assegurado, além do prazo legal, mais dois dias de aviso prévio por ano trabalhado na empresa.
Assistência médica
A empresa fornecerá assistência médica – plano básico – enfermaria, para os empregados sendo-lhes facultado a inclusão e/ou manutenção de seus dependentes (esposa, companheira devidamente reconhecida e filhos naturais e/ou adotivos) mediante contribuição em R$ 35,00. O empregado poderá optar por um plano diferenciado, porém a diferença de valor será descontada em folha de pagamento.
Aperfeiçoamento profissional
Para a realização de cursos que venham a contribuir para seu desenvolvimento profissional e, ao mesmo tempo, também sejam de interesse do empregador, os empregados poderão se ausentar do serviço por até 18 horas anuais, que serão consideradas, para todos os efeitos, como de trabalho.
Seguro de vida
A empresa manterá seguro de vida e de acidentes pessoais, por morte natural e invalidez permanente parcial ou total (20 vezes o valor do salário do funcionário) e por morte acidental (40 vezes o valor do salário do funcionário) em favor do empregado e seus dependentes previdenciários.